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ID
2650663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípio do Juiz Natural

     

          Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente

          → Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

     

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

     

    Estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na
    função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

  • Não está expressamente previsto no NCPC.

  • Ø  O princípio da IDENTIDADE FÍSICA do juiz NÃO mais se aplica após o CPC/15 [DPE-AL] = A decisão do juiz substituto não poderá ser considerada nula com base no princípio da identidade física do juiz. Correta!

    Obs.: existe divergência doutrinária forte no tema

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - determina regras que devem ser - objetivamente - estabelecidas na competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Impede que seja criado Tribunal para julgamento de determinada demanda (Tribunal de exceção)

  • CERTO

    Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    > O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

    > Juízo de exceção são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso.

  • CORRETO- Princípio do juiz natural que se divide em sentido formal, vedação a criação dos tribunais de exceção, criação de tribunais pos-factum, assim como foi o Tribunal de Nuremberg pra julgar os crimes do Regime nazista, e em sentido subjetivo, que são as hipóteses de impedimento e suspeição, visando garantir a imparcialidade do Estado-juiz.

  • ·         JUIZ NATURAL

    Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural.  Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas, que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    "Ela significa, precisamente, três coisas diferentes, ainda que entre si conexas: a necessidade de que o juiz seja pré-constituído pela lei ,e não constituído post factum; a impossibilidade de derrogação e a indisponibilidade das competências; a proibição de juízes extraordinários e especiais.

    O princípio do juiz natural tem um aspecto objetivo, formal, e um aspecto substantivo, material.

    Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas- note que a escolha do árbitro pelas partes se dá em conformidade com a lei, pois isso respeita este princípio.

    Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso.

  • Tá no Daniel Assumpção: "o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme art. 5. XXXVII, significando que não se pode criar um juízo após o fato com a exclusiva tarefa de julgá-lo, sendo que na época dos fatos já existia um tribunal competente para tanto."


    P. 37 do Manual.

  • Gabarito: CERTO.

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    1) Possui previsão expressa na CF/88. Lado outro, não possui previsão expressa no CPC/15.

    2) Há dois aspectos:

    1º Aspecto: impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda. (A escolha é ALEATÓRIA).

    2º Aspecto: proíbe a criação de tribunais de exceção.

    3) OBS: regras gerais, abstratas e impessoais NÃO agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de VARAS ESPECIALIZADAS, CÂMARAS ESPECIALIZADAS nos tribunais, foros distritais e as REGRAS DE COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DA FUNÇÃO SÃO ABSOLUTAMENTE ADMISSÍVEIS.


    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 2016 (Daniel Neves).

  • Fácil essa......

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Gabarito - Correto.

    O pcp do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Possuindo 2 vertentes:

    a) impossibilita que a parte escolha que irá julgar o conflito de interesse;

    b) veda a criação de juízos de exceção.

  • Exato, pois o Pr. Juiz Natural visa a imparcialidade do magistrado, veda Tribunais de Exceção e proíbe as partes de escolherem o juiz.

    OBS: É pacífico o entendimento de que a criação de novo órgão/ alteração de regra de competência, mesmo os que atingem fatos e processos anteriores, não fere o Pr. do Juiz Natural, se a regra de competência for aplicada objetivamente para todas situações previstas (EX: criação de vara especializada - maria da penha).

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Pelo princípio do juiz natural, precisamos passar para acordarmos naturalmente, dormir mais.

  • Essa questão é boa para lembrar a diferença entre direitos e garantias fundamentais. Direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos, preventivamente ou reparando-os em caso de violação.

    Dito isso, o JUIZ (OU JUÍZO) NATURAL é um DIREITO que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção, que é a GARANTIA.

  • Certo

  • Requisitos para caracterização do juiz natural.

    > O julgamento deve ser proferido por alguém investido;

    > O órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específicos de julgá-los;

    > A causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com regras postas pela constituição federal e por Lei.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, pag: 79

  • De acordo com o texto da lei! show!!

  • O princípio do juiz natural, está estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.

    Ou seja, falou em AUTORIDADE COMPETENTE, SE LEMBRE do JUIZ NATURAL

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    Ninguém será processado senão pela autoridade competente. Sendo assim, não podem as partes escolherem o juiz para o julgamento de suas demandas, além de ser vedada a criação de tribunais de exceção.

  • Gabarito: Certo

    Art. 5o, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. 

    Em relação a este princípio, 3 conceitos são considerados fundamentais:  

    1) A Constituição é quem designa os órgãos jurisdicionais 

     

    2) Não haverá juizo ou tribunais de exceção 

     

    3) A competência do Juiz deve ser de acordo com a CF e as leis. Impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda.

  • O princípio do juiz natural:

    art. 5º, LIII, da CF, prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. 

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial. 

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Toques

  • CORRETA.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Equipe Thaís Rumstain.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CF/88, Art. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Coibir: fazer cessar; impedir que continue; refrear, reprimir.

  • A respeito da jurisdição, é correto afirmar que: O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

  • Errei por causa do coibir pqp
  • onde eu estava que não fiz esse concurso... as questões bem tranquilas

  • certo

    Juiz natural: trata-se de uma garantia não prevista expressamente, mas que resulta de duas previsões constitucionais, quais sejam, a proibição do juízo ou tribunal de exceção e a que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII, da CF, e 5º, XXXVII, da CF).