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ID
2650672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das ações no processo civil.


A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A assertiva está incorreta. É a tutela provisória cautelar que tem essa finalidade.

     

    Profº Ricardo Torques - Estratégia Concursos

     

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    tutela de urgência CAUTELAR assegura o direito processual, pois está em risco a efetividade do processo futuro e não o direito material em si. A parte precisa demonstrar, além da emergência, que a efetividade do futuro processo estará em risco se eu obtiver a medida de imediato. Ex: autor que descobre que o réu está dilapidando o patrimônio para não pagar as dúvidas; deve apresentar uma tutela de urgência cautelar para indisponibilidade do patrimônio, com vistas a garantir o processo de cobrança da dívida.

     

    A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arrestosequestroarrolamento de bensregistro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Ação de conhecimento: certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias.

    Ação de execução: efetivação de direito.

    Ação cautelar: proteger a efetivação de um direito. (Tutela de urgência cautelar.)

    Fonte: Estratégia.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ação de conhecimento visa o acertamento do Direito: leva-se o caso ao juiz e ele irá dizer quem tem e quem não tem o Direito. A maioria das ações tem essa característica.

     

    Provoca a instauração de um processo de conhecimento, buscando pronunciamento que declare quem tem razão/direito ou não, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo.

     

    Uma ação de cognição ou conhecimento pode se desdobrar em:

     

    A) AÇÃO CONDENATÓRIA: além do acertamento do Direito, visa a condenação (sansão) do réu à prestar uma obrigação. Tende à formação de um título executivo. Exemplo: obrigação de reparação de danos, obrigação de fazer e de não fazer etc.

     

    B) AÇÃO CONSTITUTIVA: tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica. Exemplo: casamento quando dissolvido em divórcio.

     

    http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/classificacao-das-acoes-cognicao-declaratoria-mandamental-execucao-cautelar-e-penal.html

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Classificação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida:

    Ação de conhecimento: pede-se o reconhecimento/certificação de direito.

    Ação cautelar: pede-se a proteção de um direito.

    Ação de Execução: pede-se a efetivação do direito.

  • O comentário da Sara kerolin é irretocável e ajuda bastante na hora de diferenciar os tipos de ações.

  • Gabarito ERRADO, vejamos:


    A classificação quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz:


    Segundo a doutrina majoritária, segundo esse critério as ações são classificadas em ação de conhecimento/cognitiva e ação de execução. Elas são distinguidas pela atividade exercida pelo juiz em cada uma delas, enquanto nas ações de conhecimento/cognitivas o juiz profere uma sentença na qual diz se o autor tem ou não razão, nas ações de execução o magistrado irá realizar atos concretos para assegurar a satisfação do direito.

     

    Ademais, é importante mencionar que na ação de conhecimento a decisão do juiz se destinará a constituir, condenar ou declarar um direito, por outro lado, na ação de execução não resta duvida sobre a titularidade do direito discutido, restando, com isso, medidas assecuratórias para que tal direito seja exercido.

     

    É possível perceber que as medidas trazidas na assertiva se enquadram perfeitamente dentro do conceito de ação de execução.







    #pas

  • Achava que não havia mais ação cautelar e que a tutela cautelar fosse incidente no processo de conhecimento...

  • SIMPLES< AÇÃO DE CONECIMENTO: O AUTOR  LEVA AO CONHECIMENTO DO JUIZ (Provoca o poder judiciario) SUA PRETENSÃO.

  • ERRADO. 

    Ficaria certo se escrito assim:  A ação cautelar visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. 

    Classificação de ação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida (o que diferencia umas das outras é a “atividade que o juiz é chamado a desempenhar) ->

    Ação de conhecimento:

    *constitutivas: cria, modifica ou extingue um estado de direito ou relação jurídica. Visa certificar e efetivar direitos potestativos

    *condenatórias: busca a declaração do direito subjetivo material do autor e também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu

    *declaratórias: visa averiguar a certeza (certificação) da existência ou inexistência da relação jurídica ou modo de ser da relação jurídica

    Ação cautelar: proteger, prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    Ação de Execução: efetivar um direito, forçar o cumprimento de uma pretensão

     

  • Trata-se da classificação da tutela jurisdicional quanto às espécies de crises jurídicas, a saber: 

    a) Conhecimento

    A tutela jurisdicional de conhecimento é dividida em três espécies:

    Declaratória, que busca resolver uma crise de certeza;

    Constitutiva, que busca resolver uma crise de situação jurídica;

    Condenatória, que busca resolver uma crise de inadimplemento.

     

    b) Executiva: busca resolver uma crise de satisfação.

     

    c) Cautelar: busca resolver uma crise de perigo.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Um dica legal para resolução da questão é a de pensar que o processo cautelar é o instrumento do instrumento. Assim, se o processo de conhecimento é o instrumento para se buscar o reconhecimento do direito, o processo cautelar visa garantir, assegurar e resguardar a EFICÁCIA do direito perseguido naquele primeiro.

    Fazer e entender essa relação ajuda no processo de memorização. Pelo menos comigo funciona.

    Segue o baile!

  • ERRADO. isso são características da ação cautelar. Ações de conhecimento são declaratórias, constitutivas ou condenatórias.

  • Gabarito: errado.

    Quanto ao tipo de tutela jurisdicional a ser prestada pode ser ação:

     

    Conhecimento

    Para certificar um direito

    De execução

    Para efetivar um direito

    Cautelar

    Para proteger um direito

  • Ações de conhecimento são:

    - Declaratórias

    - Constitutivas

    - Condenatórias.

  • Visa ao acertamento do direito.

  • A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. 


    ERRADO, conceito de cautelar.




  • Vamos analisar o que cada fase processual assegura para quem litiga?

    Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem;

    Execução: satisfazer/efetivar o direito;

    Tutelar: proteger um direito.

     

    Com isso em mente, vamos analisar a proposição: "A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito". Ora a ação que assegura a eficácia de um direito não é a de conhecimento, mas as tutelares.

     
  • A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.


    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.


    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • As questões de técnico são piores do que as de promotor. Impressionante

  • Errado.

    A questão traz o conceito de ação cautelar.

    O processo de conhecimento é uma fase constituída pela certificação ou declaração do direito.

    Nesse processo existem três espécies: constitutiva, condenatório ou declaratória.

  • Ação de conhecimento visa CONHECER o bem jurídico atingido.

  • ERRADO!

    Somente a tutela cautelar visa a proteção de um direito de modo a prevenir uma futura perda.

  • O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença

  • Errada. A questão apresenta elementos de uma ação cautelar e não de cognição.
  • a questão está errada por abordar definição de ação cautelar

  • GABARITO: ERRADO

    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.

    O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Vimos que as ações de conhecimento visam o acertamento do direito – seja declarando-o, constituindo ou desconstituindo relações jurídicas ou condenando a outra parte a uma prestação. O enunciado não está em consonância com o que representa a ação de conhecimento.

    Ele traz, na verdade, o conceito das tutelas de urgência, que será vista por nós nas próximas aulas.

    Gabarito: E

  • Definição de Ação Cautelar.

  • Gabarito: Errado.Essa é a definição  de Ação cautelar!

     

     

     

    #fénopaiqueabancacai

  • Gabarito : Errado

    Conceito de tutela cautelar.

  • No processo civil temos apenas duas ações:

    O CPC não mais prevê uma ação cautelar propriamente dita, tratando-a como uma espécie de tutela provisória de urgência, onde esta se subdivide em cautelar e antecipatória. A Cautelar como forma de assegurar o resultado útil do processo, podendo ser requerida de forma antecedente ou incidental.

    Fonte: Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Jr.

  • Errado

    trocou ação de conhecimento com cautelar

    Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem;

    Execução: satisfazer/efetivar o direito

    Cautelar: proteger um direito.

     

  • A banca definiu Ação Cautelar .

  • AÇÃO DE COGNIÇÃO:

           "A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare..."

    http://caduchagas.blogspot.com/2012/04/processo-civil-classificacao-das-acoes.html

  • ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo

  • Gabarito ERRADO

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.

    -

    Ação de conhecimento - É levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.

    Ação cautelar - É pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.

    Ação de Execução - É a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.

  • A ação CAUTELAR -> visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    (Proteger um direito antes de ter definidamente).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • eu aprendo muito mais aqui nos comentários do que nas aulas kkkk vcs são show

  • Olha a rima:

     (...) prevenir, conservar, defender ou assegurar

    é a Ação Cautelar.

  • Comentário da prof:

    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos:

    1 - Ações de conhecimento;

    2 - Ações cautelares;

    3 - Ações de execução.

    O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.

    O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.

    Ex: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    Gab: Errado.

  • Ação

    de conhecimento: certifica o direito

    de execução: efetiva o direito

    cautelar: protege o direito

  • ERRADO

    Tutela provisória cautelar >>>>visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    Ação de conhecimento ou cognição: visa o pronunciamento de uma sentença que declare, entre as partes, quem tem razão do ponto de vista jurídico.

    Fonte:Ricardo Torques/Direito Processual Civil

  • Isso seria ação cautelar.

    Ação de: 

    conhecimentocertifica o direito

    Execução: efetiva o direito

    Cautelar: protege o direito

  • Ação

    de conhecimento: certifica o direito

    de execução: efetiva o direito

    cautelar: protege o direito

  • CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE ACORDO COM O TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA: 

    AÇÃO DE CONHECIMENTO: pede-se o reconhecimento/certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias. 

    • As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu.  
    • As Ações Constitutivas se propõem a verificação e declaração da existência das condições, segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação ou situação jurídica e, em consequência dessa declaração, a criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica. 
    • As Ações Declaratórias é um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. 

    AÇÃO CAUTELAR: pede-se a proteção de um direito. 

    AÇÃO DE EXECUÇÃO: pede-se a efetivação do direito. 

  • A questão versa sobre a ação cautelar

    Gab.: Errado

  • errado. a existência de um direito alegado pelo autor

    in natura o direito só existe para o autor. uma vez violado pelo réu, cabe ao autor inaugurar o processo apresentando ao juiz seu pedido acompanhado de todas as provas admitidas em lei.