SóProvas


ID
2650678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao dever e às responsabilidades dos sujeitos do processo.


O oficial de justiça goza de proteção legal no sentido de não ser responsabilizado civil ou regressivamente em razão da recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 155, I, CPC/15

     

          Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são

          responsáveis, civil e regressivamente, quando:

     

          I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos

          pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

         

          II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Só para acrescentar. É um detalhe sutil, mas que pode ajudar a acertar muitas questões:

     

    Responderá por:

     

     

    DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Obs: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

     

    DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaías 40:31​

  • Ninguém no direito está livre de ser responsabilizado por suas condutas causadoras de danos.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    CPC: Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Art. 155, I do CPC.

     

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

     

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.

     

    GAB.:ERRADO

  • Mais uma pérola da banca: "Incompleto não é errado!". O art. 155, I, do NCPC, dispõe que será responsabilizado quando "sem justo motivo se recusar a cumprir (...) ". 

  • incompleto é errado.

  • Gabarito: questãp errada:

     

    Novo CPC: "[...] Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. [...]."

  • Vocês decidam aí se incompleto é ou não errado para o CESPE.

  • Cuidado, pessoal, com as afirmações feitas. Peguei uma questão na PF, incompleta, e o gabarito deu como certa. Eu considerei errada e me ferrei. Perdi uns 6 pontos nessa brincadeira.

  • Para o CESPE questão incompleta não é questão errada. Porém, o gabarito vai depender da forma que foi feita a afirmação. Quando ela fizer uma assertiva sem colocar palavra restritiva (sempre, nunca) e existir exceção, leve em consideração a exceção ao responder a questão.

  • o CESPE costuma contradizer-se em suas próprias questões, mas em geral, as incompletas estão erradas.

  • Sem justificar o motivo? (E)

  • nao acho que seja caso de questao incompleta..ali fala q o OJ tem proteçao e na vdd ele nao tem e ponto final. n interessa se tá td escrito ou nao..
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A respeito do tema, dispõe o art. 155, do CPC/15: "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • a responsabilidade é subjetiva!

  • Art. 155, do CPC/15:

    "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

     I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

     II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

  • Para o Cespe, estar incompleta pode ser tanto errada como certa. Na verdade, ao se deparar com uma questão assim, vc tem que ter a sorte de marcar no dia de acordo com o que pensou o examinador...heheheh

  • Difícil prestar atenção no comentário com os olhos desse cara mexendo kkkkkkkkk

  • Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • O oficial de justiça é responsável, civil e regressivamente, caso haja recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    Gabarito: E

  • ERRADO!

    é exatamente o oposto previsto no cpc.

    O OJ será responsável civil e regressivamente quando: se recusar a cumprir no prazo os atos de sua atribuição, ou os atos impostos pelo juiz, bem como, quando praticar ato nulo com dolo ou culpa

    > isso também se aplica ao Escrivão e Chefe de Secretaria.

    > art. 155, i, ii CPC

  • Errado

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Rum! Ele responde sim, esse infeliz!

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Errado

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • Errado!

    Oficial de Justiça não é Deus

    É responsabilizado civil e regressiva mente em caso de dolo ou culpa e descumprimento judicial ou legal.

    Fundamento: Artigo 155

  • ERRADO

    CPC

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Gabarito - Errado.

    O que ocorre é o contrário, se o oficial se recusar ao cumprimento de determinado ato, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado regressivamente.

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão

    subordinados;

  • ERRO DA ASSERTIVA É O NÃO !

  • Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I- sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II- praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Já pensou hem kkkkkkkkkk..Excelência mandar e você nem dar ouvidos...

  • A respeito do tema, dispõe o art. 155, do CPC/15: "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado, são responsáveis sim.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 155 - O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • Gabarito: Errado

    É ruim que teríamos essa mamata.

    O que é pra Chico é pra Francisco.

  • Gabarito: Errado

    CPC

     Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  •  Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Responde sim pela recusa no cumprimento de atos determinados pelo lei ou pelo Juiz.

    ERRADO.

  • obrigadoo!!

  • MP, DP, JUIZ E ADVOGADO PÚBLICO que atua com DOLO OU FRAUDE: RESPONSABILIDADE CIVIL VIA AÇÃO DE REGRESSO!

    DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA QUE ATUA COM DOLO OU CULPA: RESPONSABILIDADE CIVIL VIA AÇÃO DE REGRESSO!