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GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 155, I, CPC/15
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são
responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos
pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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GABARITO: ERRADO
Só para acrescentar. É um detalhe sutil, mas que pode ajudar a acertar muitas questões:
Responderá por:
DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Obs: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)
DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.
"Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaías 40:31
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Ninguém no direito está livre de ser responsabilizado por suas condutas causadoras de danos.
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GABARITO: ERRADO.
CPC: Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
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ERRADO
CPC
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Art. 155, I do CPC.
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.
GAB.:ERRADO
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Mais uma pérola da banca: "Incompleto não é errado!". O art. 155, I, do NCPC, dispõe que será responsabilizado quando "sem justo motivo se recusar a cumprir (...) ".
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incompleto é errado.
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Gabarito: questãp errada:
Novo CPC: "[...] Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. [...]."
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Vocês decidam aí se incompleto é ou não errado para o CESPE.
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Cuidado, pessoal, com as afirmações feitas. Peguei uma questão na PF, incompleta, e o gabarito deu como certa. Eu considerei errada e me ferrei. Perdi uns 6 pontos nessa brincadeira.
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Para o CESPE questão incompleta não é questão errada. Porém, o gabarito vai depender da forma que foi feita a afirmação. Quando ela fizer uma assertiva sem colocar palavra restritiva (sempre, nunca) e existir exceção, leve em consideração a exceção ao responder a questão.
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o CESPE costuma contradizer-se em suas próprias questões, mas em geral, as incompletas estão erradas.
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Sem justificar o motivo? (E)
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nao acho que seja caso de questao incompleta..ali fala q o OJ tem proteçao e na vdd ele nao tem e ponto final. n interessa se tá td escrito ou nao..
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GABARITO: ERRADO
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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A respeito do tema, dispõe o art. 155, do CPC/15: "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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a responsabilidade é subjetiva!
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Art. 155, do CPC/15:
"O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".
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Para o Cespe, estar incompleta pode ser tanto errada como certa. Na verdade, ao se deparar com uma questão assim, vc tem que ter a sorte de marcar no dia de acordo com o que pensou o examinador...heheheh
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Difícil prestar atenção no comentário com os olhos desse cara mexendo kkkkkkkkk
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Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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O oficial de justiça é responsável, civil e regressivamente, caso haja recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz:
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
Gabarito: E
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ERRADO!
é exatamente o oposto previsto no cpc.
O OJ será responsável civil e regressivamente quando: se recusar a cumprir no prazo os atos de sua atribuição, ou os atos impostos pelo juiz, bem como, quando praticar ato nulo com dolo ou culpa
> isso também se aplica ao Escrivão e Chefe de Secretaria.
> art. 155, i, ii CPC
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Errado
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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GABARITO ERRADO
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Rum! Ele responde sim, esse infeliz!
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Errado
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
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Errado!
Oficial de Justiça não é Deus
É responsabilizado civil e regressiva mente em caso de dolo ou culpa e descumprimento judicial ou legal.
Fundamento: Artigo 155
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ERRADO
CPC
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Gabarito - Errado.
O que ocorre é o contrário, se o oficial se recusar ao cumprimento de determinado ato, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado regressivamente.
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão
subordinados;
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ERRO DA ASSERTIVA É O NÃO !
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Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I- sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II- praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Já pensou hem kkkkkkkkkk..Excelência mandar e você nem dar ouvidos...
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A respeito do tema, dispõe o art. 155, do CPC/15: "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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Errado, são responsáveis sim.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito ERRADO
CPC/15
Art. 155 - O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
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Gabarito: Errado
É ruim que teríamos essa mamata.
O que é pra Chico é pra Francisco.
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Responde sim pela recusa no cumprimento de atos determinados pelo lei ou pelo Juiz.
ERRADO.
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obrigadoo!!
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MP, DP, JUIZ E ADVOGADO PÚBLICO que atua com DOLO OU FRAUDE: RESPONSABILIDADE CIVIL VIA AÇÃO DE REGRESSO!
DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA QUE ATUA COM DOLO OU CULPA: RESPONSABILIDADE CIVIL VIA AÇÃO DE REGRESSO!