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A embriaguez vai excluir a culpabilidade no que tange a imputabilidade do agente, quando for proveniente de caso fortuito ou força maior e seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, ou seja, de compreender o que está fazendo ( só nesses casos). As questões gostam de afirmar que serão nos casos de culpa, o que tornaria errado. FIQUE ESPERTO
Deus abençoe.
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Gabarito: certo.
Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)
- Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)
- Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)
Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)
=> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.
Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)
A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).
Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.
Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha
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CERTO
CP
ART 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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CERTO
Ótimos comentários de Adrielle M.
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Gabarito: CERTO
ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS
> Quanto à intensidade:
1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.
2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.
> Quanto à origem:
1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.
2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.
3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.
4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.
4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.
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nesse caso não posso considerar que a questao falta informaçao ao omitir que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Gabarito: CERTO
CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:
MENORIDADE PENAL: menores de 18 anos são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;
DOENÇA MENTAL:
-> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;
-> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis - Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico;
EMBRIAGUEZ:
-> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis - Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;
-> Se for acidental (caso fortuito ou força maior): 1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis
2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).
Qualquer equívoco informar!
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CESPE e suas doidices. E se não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? A embriaguez completa provocada por caso fortuito pode o agente ser inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz, o que, na prática, é totalmente diferente ser isento de pena e ter a pena reduzida.
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Provocada ----->>> por caso fortuito.
Acho que queriam pegar a galera afoita na leitura.. rs
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Embriaguez:
Não acidental: Pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo quando completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, tranfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.
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Acidental, fortuita ou involuntária: Este tipo de embriaguez decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1º, sistema biopsicológico); se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena (art. 28, §2º).
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Patológica: É a doentia, que, dependendo do caso, pode receber o mesmo tratamento dispensado aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica.
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Preordenada: Hipótese em que o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também neste caso, impede a insenção de pena.
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Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal
Embriguez preordenada = Aumento de pena
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Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal
Embriguez preordenada = Aumento de pena
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E "se, ao tempo do crime ele era incapaz", não conta?!"
Questão incompleta para o Cespe é dada como correta!
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"A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."
CODIGO PENAL
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Acredito que a questão foi considerada certa pelo fato de embriaguez completa está no parágrafo primeiro e não está no parágrafo segundo de modo que caso o agente seja parcialmente capaz de entender o caráter ilicito da conduta ele será enquadrado no parágrafo segundo que não possui embriaguez completa. Logo infere-se que: embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de inimputabilidade do agente. Se o agente for parcialmente capaz vai ser enquadrado no parágrafo segundo: embriaguez.
Errado seria se a alternativa fosse escrita assim: A embriaguez provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."
FORÇA, FÉ, FOCO E ATENÇÃO
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Absoluta + por caso fortuito ou força maior + involuntária
Questão incompleta, como arriscar nesse tipo de questão? =/
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TEMA: DO CONCURSO DE AGENTES
gue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.
A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?
COMENTÁRIOS: Emoção e paixão
Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) I – a emoção ou a paixão; (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)
§ 1º. É isento de pena o agente que, por
embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)
§ 2º. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía,
ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou d169 determinar-
-se de acordo com esse entendimento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)
Emoção e paixão
O inc. I do art. 28 do Código Penal assevera que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.
A emoção, segundo Montovoni, “é uma intensa perturbação afetiva, de breve duração e, em geral, de desencadeamento imprevisto, provocada como reação afetiva a determinados acontecimentos e que acaba por predominar sobre outras atividades psíquicas
(ira, alegria, medo, espanto, aflição, surpresa, vergonha, prazer erótico etc.).
Paixão é um estado afetivo violento e mais ou menos duradouro, que tende a predominar sobre a atividade psíquica, de forma mais ou menos alastrante ou exclusiva, provocando algumas vezes alterações da conduta que pode tornar-se de todo irracional por falta de controle (certas
formas de amor sexual, de ódio, de ciúme, de cupidez, de entusiasmo, de ideologia política)”.
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EMBRIAGUEZ
Voluntária/Culposa - NÃO EXCLUI A IMPULTABILIDADE
Por caso fortuito ou força maior :
1-) INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER SEUS ATOS - EXCLUI A IMPULTABILIDADE
2-) NÃO POSSUIA PLENA CAPACIDADE - REDUZ A PENA 1/3 A 2/3
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Se pensar demais, erra!
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GAB. C
CASO FORTUITO: O AGENTE DESCONHECE O EFEITO INEBRIANTE DA SUBSTÂNCIA
FORÇA MAIOR: O AGENTE É OBRIGADO A INGERIR A SUBSTÂNCIA
CAPACIDADE DO AGENTE ---> INTERAMENTE INCAPAZ ( 100% INCAPAZ )
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Aquela típica questao de quem está estudando demais erra...de tão antenado que fica
Cade o "Involuntária"?
#PMAL2018
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Gabarito: Certo.
A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposa, o agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL. Contudo, há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:
1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.
2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).
3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.
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Ricardo Lima, caso fortuito já é involuntario por si só a meu ver...
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CERTO
Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP
- Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)
- Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)
- Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)
- Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP)
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SEJA A EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, É CAUSA DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE.
#PMAL2018
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CERTA
Causas de inimputabilidade por embriaguez:
Caso fortuito ou força maior, involuntária e absoluta!
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A CESPE tem disso, as vezes o que está incompleto não está errado. Como sabemos, para ser inimputável, tem que ser embriaguez INVOLUNTÁRIA, CASO FORTUITO OU COMPLETA, mas a questão não falou de involuntária, no entanto não está errada.
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Ainda colocaram "provocada" pra confundir kkk
Gab C
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Embriaguez completa implica que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento então? Anotado, Cespe.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos efeitos da embriaguez na imputabilidade do agente.
A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.
Para os demais casos, analise a tabela a seguir:
GABARITO: CERTO
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Item correto, pois a embriaguez completa acidental é causa de inimputabilidade penal, na forma do art. 28, §1º do CP. A embriaguez decorrente de caso fortuito é uma das espécies de embriaguez acidental (a outra é a embriaguez decorrente de força maior).
Renan Araujo
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CERTO
Decorrente de caso fortuito ou de força maior.
EX.: o agente não conhece o caráter alcoólico da bebida; o agente é forçado a ingerir a bebida
Adoção do critério psicológico: não basta estar embriagado fortuitamente. Deve-se analisar se ao momento da ação ou omissão o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
A depender do grau da incapacidade, pode ser:
Completa (o caso da questão) --> isenção de pena (art.28,§1º)
Incompleta --> redução de pena de 1 a 2/3 (art.28,§2º)
fonte: Direto penal em tabelas (Martina Correia),3º edição
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C E R T O
Embriaguez Completa
Intoxicação provocada pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, resultando à pessoa total incapacidade de entender o caráter delituoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse.
Então
Embriaguez completa + Caso Fortuito = Excludente da Culpabilidade - causa de inimputabilidade
CP
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO CERTO
Embriaguez TOTAL por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
Embriaguez PARCIAL por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
Embriaguez CULPOSA (Completa ou parcial) = indiferente penal.
Embriaguez PREORDENEDA aumento de pena.
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CERTO
§ 1º - É isento de pena o agente que, POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Discordo completamente do gabarito!
A EMBRIAGUEZ COMPLETA derivada de CASO FORTUITO por si só NAO é capaz de ser CAUSA DE INIMPUTABILIDADE. A própria letra da lei (art. 28 ¶ 2º) ressalva que tudo isso deverá se dar no MOMENTO DA AÇAO ou OMISSAO.
CESPE sendo CESPE!
OBS: Até o professor que explicou essa questão não se atentou a esse "pequeno" detalhe!
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Complementando o comentário do colega abaixo, também discordo completamente do gabarito...
Como disse o colega, além da embriaguez completa ter que ser no momento da consumação do delito, é imprescindível que o agente no momento da ação fosse completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento
Ou seja, A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?????
NÃO NECESSARIAMENTE!!!!!!
Se o agente estiver completamente embriagado por caso fortuito ou força maior, no momento da consumação do delito, porém ele tinha capacidade de entender total ou parcialmente o caráter ilícito do fato, ele será IMPUTÁVEL ou que seja SEMI-INIMPUTÁVEL.
E reforço mais um ponto, embriaguez completa não é sinônimo de incapacidade total de entendimento do caráter ilícito, até porque se fosse estaria considerando apenas o critério biológico para considerar a inimputabilidade do agente, sendo que o CP adota o critério biopsicológico.
Se assim não o fosse, não haveria a necessidade de o legislador, escrever o artigo como ele é, poderia simplesmente escrevê-lo: "É isento de pena o agente que, no momento da ação ou omissão, estava embriagado completamente devido a caso fortuito ou força maior"
O princípios da taxatividade tem o intuito de deixar a norma mais clara, podendo até ser redundante, para não deixar dúvidas, que não é o caso do do art. 28 § 1º.
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A única que é causa de inimputabilidade. Inseta de pena.
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De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.
Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).
Gabarito: Certo
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Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)
- Completa => isenção de pena (art. 28, §1º, CP)
- Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2º, CP)
Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)
=> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.
Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)
A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).
Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.
Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha
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Embriaguez preordenada
Agravante de pena
A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito
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Não adianta discutir. A questão apontou uma hipótese genérica de inimputabilidade: "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente." O que foi dito é uma hipótese de inimputabilidade? SIM. PRONTO.
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GAB C
Vejamos o fundamentação: Art 28 CP
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Embriaguez:
-Culposa: aplica pena
-Voluntária: aplica pena
-Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
-Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena / causa de inimputabilidade
-Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
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Outra que ajuda:
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM
Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.
Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado. (ERRADO)
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"Fulano acidentalmente caiu no barril de cerveja...." KKKKKKKK
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Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
...
II - ter o agente cometido o crime:
...
..L) em estado de embriaguez preordenada. (Teoria Actio Libera in Causa)
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
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Que raiva dessas questões incompletas do cespe aff
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TRADUZINDO:
> QUANDO NÃO QUIZ FICA EMBRIAGADO/ALUCINADO.
EXISTE ESSA POSSIBILIDADE? SIM
REMÉDIO CAUSANDO EFEITO COLATERAL E VOCÊ DORME NO VOLANTE DO CARRO.
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A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.
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Embriaguez completa
•É a única embriaguez prevista no código penal comum que exclui a imputabilidade penal
•Exclui a culpabilidade
•Proveniente de caso fortuito ou força maior
•Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento
Não exclui a imputabilidade penal
•Emoção
•Paixão
•Embriaguez voluntária
•Embriaguez culposa
•Embriaguez preordenada
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Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito C
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PR CIMA DELES!
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Gab C
IMPUTABILIDADE PENAL
Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.
1} Requisitos deste critério:
> Que o agente possua a doença --> biológico;
> Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico
- Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena.
___________
Bons Estudos.
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De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.
Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).
Prof. Bernardo Bustani
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CERTO
A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).
EMBRIAGUEZ
1-Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.
2-Preordenada ---> imputável ± agravante
3-Acidental (Caso fortuito ou força maior):
Completa >> inimputável
Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.
Fonte: PDF -Estratégia Concursos -Prof. Renan Araujo
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Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena → é causa de inimputabilidade do agente.
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Embriaguez Completa ???? Se for (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR neste caso o agente é obrigado a ingerir a substância.
#Pertenceremos
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gab certa
Embriaguez acidental completa: Inimputável.
Embriaguez acidental parcial: Imputável com redução de pena.
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Embriaguez não acidental, voluntária ou culposa = não exclui a culpabilidade
Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) = completa: isento de pena
incompleta: diminui a pena
Embriaguez preordenada (dolosa) = Aumento de pena (agravante genérica)
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Questão errada, gente, pelo amor de deus. Somente será isento de pena caso o agente, além dos requisitos da questão, ainda ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Deus tá vendo vcs justificando a questão como certa e omitindo a parte do Código Penal que diz que o agente também deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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É causa de exclusão da culpabilidade erro de proibição escusável.
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Gab: Certo.
Embriaguez:
- CULPOSA - Aplica a pena normal
- VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal
- PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE
- INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena
- COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena
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Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).
Gabarito: Certo
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art 28 CP
§1º É isento de pena o agente que , por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era ao tempo da açao ou omissão , inteiramemente INCAPAZ de entender o caráter ilicíto do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento .
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incompleta , geral , mesmo assim gabarito certo
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inimputabilidade: não pode levar a culpa.
imputabilidade: pode levar a culpa.
simples, mas funciona.
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EMBRIAGUEZ , TEM QUE SER ,COMPLETA, INVOLUNTARIA POR CASO FORTUITO OU FORCA MAIOR .
IMCOMPLETA QUESTAO ,MAS
GABARITO CORRETO
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Não está certo. Não basta ser completa, tem quer ser "ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"...
* É claro, pelo sentido (por estar completa dá pra inferir que é inteiramente incapaz. Agora pela letra da lei tem diferença.
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aaa vão tomar no C#. Não há comentário eficaz
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GABARITO: CERTO
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
DICA DO DIA:
Quando se trata de CESPE, boa parte das questôes são incompletas.
Se a questão estiver com a metade, mas estiver correta pode assinalar.
Sempre a mais completa pela banca CESPE é a correta.