SóProvas


ID
2650693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.


A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez vai excluir a culpabilidade no que tange a imputabilidade do agente, quando for proveniente de caso fortuito ou força maior e seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, ou seja, de compreender o que está fazendo ( só nesses casos). As questões gostam de afirmar que serão nos casos de culpa, o que tornaria errado. FIQUE ESPERTO

    Deus abençoe. 

  • Gabarito: certo.

    Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)

        - Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        - Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

     

    Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)

    => Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

     

    Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

     

    Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha

  • CERTO 

    CP

    ART 28   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO

     

    Ótimos comentários de Adrielle M.

  • Gabarito: CERTO                               

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • nesse caso não posso considerar que a questao falta informaçao ao omitir que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito: CERTO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico;

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • CESPE e suas doidices. E se não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? A embriaguez completa provocada por caso fortuito pode o agente ser inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz, o que, na prática, é totalmente diferente ser isento de pena e ter a pena reduzida.

  • Provocada ----->>> por caso fortuito.

    Acho que queriam pegar a galera afoita na leitura.. rs

     

  • Embriaguez:

    Não acidental: Pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo quando completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, tranfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    ---

    Acidental, fortuita ou involuntária: Este tipo de embriaguez decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1º, sistema biopsicológico); se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena (art. 28, §2º).

    ---

    Patológica: É a doentia, que, dependendo do caso, pode receber o mesmo tratamento dispensado aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica.

    ---

    Preordenada: Hipótese em que o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também neste caso, impede a insenção de pena.

     

     

  • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    Embriguez preordenada = Aumento de pena

     

  • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    Embriguez preordenada = Aumento de pena

  • E "se, ao tempo do crime ele era incapaz", não conta?!"

    Questão incompleta para o Cespe é dada como correta!

  • "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."

    CODIGO PENAL

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Acredito que a questão foi considerada certa pelo fato de embriaguez completa está no parágrafo primeiro e não está no parágrafo segundo de modo que caso o agente seja parcialmente capaz de entender o caráter ilicito da conduta ele será enquadrado no parágrafo segundo que não possui embriaguez completa. Logo infere-se que: embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de inimputabilidade do agente. Se o agente for parcialmente capaz vai ser enquadrado no parágrafo segundo: embriaguez.

    Errado seria se a alternativa fosse escrita assim: A embriaguez provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."

     

    FORÇA, FÉ, FOCO E ATENÇÃO

     

  • Absoluta + por caso fortuito ou força maior + involuntária

     

    Questão incompleta, como arriscar nesse tipo de questão?   =/

  • TEMA: DO CONCURSO DE AGENTES

    gue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.

     

    A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?

    COMENTÁRIOS: Emoção e paixão

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) I – a emoção ou a paixão; (Redação
    dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

     § 1º. É isento de pena o agente que, por
    embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
    da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
    acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

    § 2º. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía,
    ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou d169 determinar-
    -se de acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

    Emoção e paixão
    O inc. I do art. 28 do Código Penal assevera que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    A emoção, segundo Montovoni, “é uma intensa perturbação afetiva, de breve duração e, em geral, de desencadeamento imprevisto, provocada como reação afetiva a determinados acontecimentos e que acaba por predominar sobre outras atividades psíquicas
    (ira, alegria, medo, espanto, aflição, surpresa, vergonha, prazer erótico etc.).

    Paixão é um estado afetivo violento e mais ou menos duradouro, que tende a predominar sobre a atividade psíquica, de forma mais ou menos alastrante ou exclusiva, provocando algumas vezes alterações da conduta que pode tornar-se de todo irracional por falta de controle (certas
    formas de amor sexual, de ódio, de ciúme, de cupidez, de entusiasmo, de ideologia política)”.

  • EMBRIAGUEZ

     

    Voluntária/Culposa - NÃO EXCLUI A IMPULTABILIDADE

    Por caso fortuito ou força maior :

    1-) INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER SEUS ATOS - EXCLUI A IMPULTABILIDADE

    2-) NÃO POSSUIA PLENA CAPACIDADE - REDUZ A PENA 1/3 A 2/3

  • Se pensar demais, erra! 

  • GAB. C

    CASO FORTUITO: O AGENTE DESCONHECE O EFEITO INEBRIANTE DA SUBSTÂNCIA

    FORÇA MAIOR: O AGENTE É OBRIGADO A INGERIR A SUBSTÂNCIA 

     CAPACIDADE DO AGENTE ---> INTERAMENTE INCAPAZ ( 100% INCAPAZ ) 

  • Aquela típica questao de quem está estudando demais erra...de tão antenado que fica

    Cade o "Involuntária"? 

    #PMAL2018

  • Gabarito: Certo.

     

    A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposao agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL. Contudo, há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:

     

    1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).

    3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.

  • Ricardo Lima, caso fortuito já é involuntario por si só a meu ver...

  • CERTO

     

     

    Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • SEJA  A EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, É CAUSA DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE.

     

    #PMAL2018

  • CERTA

    Causas de inimputabilidade por embriaguez:

    Caso fortuito ou força maior, involuntária e absoluta!

  • A CESPE tem disso, as vezes o que está incompleto não está errado. Como sabemos, para ser inimputável, tem que ser embriaguez INVOLUNTÁRIA, CASO FORTUITO OU COMPLETA, mas a questão não falou de involuntária, no entanto não está errada.

  • Ainda colocaram "provocada" pra confundir kkk

    Gab C

  • Embriaguez completa implica que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento então? Anotado, Cespe.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos efeitos da embriaguez na imputabilidade do agente.
    A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.
    Para os demais casos, analise a tabela a seguir: 


    GABARITO: CERTO
  • Item correto, pois a embriaguez completa acidental é causa de inimputabilidade penal, na forma do art. 28, §1º do CP. A embriaguez decorrente de caso fortuito é uma das espécies de embriaguez acidental (a outra é a embriaguez decorrente de força maior).

    Renan Araujo

  • CERTO

    Decorrente de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: o agente não conhece o caráter alcoólico da bebida; o agente é forçado a ingerir a bebida

    Adoção do critério psicológico: não basta estar embriagado fortuitamente. Deve-se analisar se ao momento da ação ou omissão o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A depender do grau da incapacidade, pode ser:

    Completa (o caso da questão) --> isenção de pena (art.28,§1º)

    Incompleta --> redução de pena de 1 a 2/3 (art.28,§2º)

    fonte: Direto penal em tabelas (Martina Correia),3º edição

  • C E R T O

    Embriaguez Completa

    Intoxicação provocada pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, resultando à pessoa total incapacidade de entender o caráter delituoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse.

    Então

    Embriaguez completa + Caso Fortuito = Excludente da Culpabilidade - causa de inimputabilidade 

    CP

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO CERTO

    Embriaguez TOTAL por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez PARCIAL por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez CULPOSA (Completa ou parcial) = indiferente penal.

    Embriaguez PREORDENEDA aumento de pena.

  • CERTO

         § 1º - É isento de pena o agente que, POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Discordo completamente do gabarito!

    A EMBRIAGUEZ COMPLETA derivada de CASO FORTUITO por si só NAO é capaz de ser CAUSA DE INIMPUTABILIDADE. A própria letra da lei (art. 28 ¶ 2º) ressalva que tudo isso deverá se dar no MOMENTO DA AÇAO ou OMISSAO.

    CESPE sendo CESPE!

    OBS: Até o professor que explicou essa questão não se atentou a esse "pequeno" detalhe!

  • Complementando o comentário do colega abaixo, também discordo completamente do gabarito...

    Como disse o colega, além da embriaguez completa ter que ser no momento da consumação do delito, é imprescindível que o agente no momento da ação fosse completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?????

    NÃO NECESSARIAMENTE!!!!!!

    Se o agente estiver completamente embriagado por caso fortuito ou força maior, no momento da consumação do delito, porém ele tinha capacidade de entender total ou parcialmente o caráter ilícito do fato, ele será IMPUTÁVEL ou que seja SEMI-INIMPUTÁVEL.

    E reforço mais um ponto, embriaguez completa não é sinônimo de incapacidade total de entendimento do caráter ilícito, até porque se fosse estaria considerando apenas o critério biológico para considerar a inimputabilidade do agente, sendo que o CP adota o critério biopsicológico.

    Se assim não o fosse, não haveria a necessidade de o legislador, escrever o artigo como ele é, poderia simplesmente escrevê-lo: "É isento de pena o agente que, no momento da ação ou omissão, estava embriagado completamente devido a caso fortuito ou força maior"

    O princípios da taxatividade tem o intuito de deixar a norma mais clara, podendo até ser redundante, para não deixar dúvidas, que não é o caso do do art. 28 § 1º.

  • A única que é causa de inimputabilidade. Inseta de pena.

  • De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Gabarito: Certo

  • Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)

        - Completa => isenção de pena (art. 28, §1º, CP)

        - Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2º, CP)

     

    Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)

    => Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

     

    Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

     

    Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha

  • Embriaguez preordenada 

    Agravante de pena 

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito

  • Não adianta discutir. A questão apontou uma hipótese genérica de inimputabilidade: "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente." O que foi dito é uma hipótese de inimputabilidade? SIM. PRONTO.

  • GAB C

    Vejamos o fundamentação: Art 28 CP

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • Embriaguez:

    -Culposa: aplica pena

    -Voluntária: aplica pena

    -Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    -Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena /  causa de inimputabilidade

    -Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Outra que ajuda:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM 

    Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado. (ERRADO)

  • "Fulano acidentalmente caiu no barril de cerveja...." KKKKKKKK

  • Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    ...

    II - ter o agente cometido o crime:

    ...

    ..L) em estado de embriaguez preordenada. (Teoria Actio Libera in Causa)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Que raiva dessas questões incompletas do cespe aff

  • TRADUZINDO:

    > QUANDO NÃO QUIZ FICA EMBRIAGADO/ALUCINADO.

    EXISTE ESSA POSSIBILIDADE? SIM

    REMÉDIO CAUSANDO EFEITO COLATERAL E VOCÊ DORME NO VOLANTE DO CARRO.

  • A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.

  • Embriaguez completa

    É a única embriaguez prevista no código penal comum que exclui a imputabilidade penal

    •Exclui a culpabilidade

    •Proveniente de caso fortuito ou força maior

    •Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

  • Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Gabarito C

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Gab C IMPUTABILIDADE PENAL Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. 1} Requisitos deste critério: > Que o agente possua a doença --> biológico; > Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. ___________ Bons Estudos.
  • De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Prof. Bernardo Bustani

  • CERTO

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    EMBRIAGUEZ

    1-Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    2-Preordenada ---> imputável ± agravante

    3-Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa >> inimputável

    Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

    Fonte: PDF -Estratégia Concursos -Prof. Renan Araujo

  • Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena → é causa de inimputabilidade do agente.

  • Embriaguez Completa ???? Se for (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR neste caso o agente é obrigado a ingerir a substância.

    #Pertenceremos

  • gab certa

    Embriaguez acidental completa: Inimputável.

    Embriaguez acidental parcial: Imputável com redução de pena.

  • Embriaguez não acidental, voluntária ou culposa = não exclui a culpabilidade

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) = completa: isento de pena

    incompleta: diminui a pena

    Embriaguez preordenada (dolosa) = Aumento de pena (agravante genérica)

  • Questão errada, gente, pelo amor de deus. Somente será isento de pena caso o agente, além dos requisitos da questão, ainda ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Deus tá vendo vcs justificando a questão como certa e omitindo a parte do Código Penal que diz que o agente também deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • É causa de exclusão da culpabilidade erro de proibição escusável.

  • Gab: Certo.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Gabarito: Certo

  • art 28 CP

    §1º É isento de pena o agente que , por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era ao tempo da açao ou omissão , inteiramemente INCAPAZ de entender o caráter ilicíto do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento .

  • incompleta , geral , mesmo assim gabarito certo

  • inimputabilidade: não pode levar a culpa.

    imputabilidade: pode levar a culpa.

    simples, mas funciona.

  • EMBRIAGUEZ , TEM QUE SER ,COMPLETA, INVOLUNTARIA POR CASO FORTUITO OU FORCA MAIOR .

    IMCOMPLETA QUESTAO ,MAS

    GABARITO CORRETO

  • Não está certo. Não basta ser completa, tem quer ser "ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"...

    * É claro, pelo sentido (por estar completa dá pra inferir que é inteiramente incapaz. Agora pela letra da lei tem diferença.

  • aaa vão tomar no C#. Não há comentário eficaz
  • GABARITO: CERTO

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DICA DO DIA:

    Quando se trata de CESPE, boa parte das questôes são incompletas.

    Se a questão estiver com a metade, mas estiver correta pode assinalar.

    Sempre a mais completa pela banca CESPE é a correta.