SóProvas


ID
2650708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao delito praticado em concurso de pessoas.


Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO SUGERIDO: ERRADO

    ------------------------------------------------

    GABARITO DEFINITIVO: CERTO

    ------------------------------------------------


    A questão afirma que a participação do partícipe É de menor importância, sendo que necessariamente isso não é verdade, conforme podemos extrair do art. 29 do Código Penal:

          Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas

          penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Desta maneira, o partícipe pode ter pena igual ou até mesmo superior a aplicada ao autor, devendo-se analisar no caso concreto a medida da sua culpabilidade.

  • acredito que cobraram letra de lei. 

    art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

  • GABARITO : CERTO

     

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

  • Pessoal, não acredito que esteja sendo cobrado o texto da lei. Vejam a redação da questão:

     

    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

     

    Pela redação, da a entender que TODO participe é de menor importância, acredito que o gabarito será alterado. Nem sempre a sua participação é de menor importância

     

    Outras questões que ajudam: 

     

    Q274266   Concurso de Pessoas

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: PC-AL  Prova: Delegado de Polícia

     

    No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria. ERRADO

     

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia - Regional 

     

     

    De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais. 

     

    CERTO 

     

     

    Se falei alguma besteira por favor mandem mensagem

     

    Grande abraço, juntos somos fortes. Vamos vencer

  • Renato Coimbra falou exatamente o que pensei. Infelizmente questões desse tipo, que trazem conceitos criados pela banca, (porque na lei não está dessa forma) sem fundamentação doutrinária acaba prejudicando quem estuda de verdade. 

    Se alguém souber a fonte doutrinária deste conceito, por favor informar. 

  • Questão generalizou afirmando que toda participação é de menor importância. 

    Pelo art 29 §1- :  SE a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    Legislador ainda nos informou que HÁ UMA POSSIBILIDADE da participação ser de menor importância. Pois, em regra, ela não é. 

    Logo, alternativa ERRADA

  • O problema é que o pessoal perde questão por preciosismo, ou seja, por querer saber demias !!! Alôôôô vocêêêêê!!!!!

    pego carona no comentário da colega Érica Benacon!!!

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    Forte Abraço e bons estudos !!!!

  • 1/6 ~1/3

     

  • O código penal brasileiro adota como regra a TEORIA MONISTA para o concurso de pessoas, em que autor, co-autor e partícipe respondem pelo mesmo tipo penal. Assim o próprio artigo 29 do CPB em seu parágrafo primeiro diz que se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    O exemplo mais clássico de participação é o do agente que exerce vigilância sobre determinado local enquanto seus comparsas praticam o delito de roubo, dando-lhes, em seguida, apoio na fuga, pois, sem realizar a conduta principal (não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima), colaborou para que os autores lograssem êxito no resultado final.

    Desta forma aquele que tem a participação de menor importância tem o direito subjetivo à redução de pena.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • .. a pena PODE ser diminuída. Pode. 

  • PESSOAL ESSA  é a regra, porém, se o partícipe excutar ação mais gravosa responderá na medida de sua culpabilidade. O partícipe também pode responder nas mesmas penas sem diminuição de pena. Então cada caso é  um caso. FOCOOO PF 

  • Acho engraçado o colega comentar que tem gente que perde questão por preciosismo, quantas questões da Cespe não perdida por exatamente "falta de preciosismo"  ?   

    Quanto ao argumento do “tio”, “Pai” Evandro. Me perdoe mas não estamos em 2013, a realidade nas provas ,hoje, é outra.     

  • Como se toda participação fosse de menor importância.

    Enfim, esta vai para a lista Doutrina CESPE.

    Se não pode com eles, junte-se a eles.

  • Pelo amor de Deus, Cespe!

  • TQQ = Teoria Que eu Quiser. 

  • SEGUNDO A ANTA DO ELABORADOR DA QUESTÃO: CERTO.

     

    ERRO DA QUESTÃO É DE PORTUGUÊS MESMO, SEMÂNTICA:

    COMO ESTÁ ESCRITO NA ASSERTIVA: "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída."

     

    COMO DEVERIA SER ESCRITO PARA O GABARITO SER VERDADEIRO: ""Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação,  SE  for de menor importância, sua pena pode ser diminuída.

     

    NO Código Penal:

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a estecominadas,  na  medida  de  sua  culpabilidade.  (Redação  dada  pela  Lei  nº  7.209,  de 11.7.1984)


            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    PEdala, QC! " Segura na MÃO de Deus e VAI"

  • kkkkkkkk...

    Não me conformo que essa questão foi mantida como correta. Está claramente ERRADA. Desrespeito total com quem estuda. Já é a SEGUNDA questão do CESPE, desse ano, que ele PECA FEIO na redação da escrita.

    A pena só será diminuida SE a Participação for de menor importância. Do jeito que essa tranqueira ai ta escrita, da a entender que todo o participe, por si só, irá responder com a pena diminuida

    CP 

    § 1º - SE a participação for de menor importância, a pena PODE ser diminuída de um sexto a um terço. O parágrafo é nítido e claro. o uso do SE da a entender que é uma POSSIBILIDADE, e não uma obrigação.

    Sim, comentei só para desabafar...

    Valeu guerreiros. Na prova, se vier um trem desse ai, deixem em branco. Att, Patrulheiro !!!

  • A questão cobrou a letra da lei, ainda não estou entendo o motivo da galera achar que a banca errou!

  • Participação e participação de menor importância são coisas diferentes.

     

    Quem tá achando que a questão cobrou texto de lei, melhor dar um tempo em direito penal e ir para portugues.

    Quem errou, fique feliz, você acertou.

  • E enquanto a participação de maior importância? Esse artigo de jusbrasil ajuda a entender.

    https://andregonzalez2.jusbrasil.com.br/artigos/121940801/a-causa-de-diminuicao-de-pena-da-participacao-de-menor-importancia

    Isso a globo não mostra

    Um dia eu serei rico quando lançar minha edição da Doutrina CESPE vol 1 / 3654.

     

  • Concurso de pessoas:

    Art29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Cespe ultimamente está muiiiito ruim como banca

  • Em 13/06/2018, às 18:01:04, você respondeu a opção E.

    Em 23/05/2018, às 13:18:28, você respondeu a opção E.

  • Quem acertou, errou.
    Quem errou, acertou.

  • ESSA PF 2018 PROMETE KKKKKKKKKK

  • Ao ler os comentários vi que a maioria se indignou com o fato da questão estar correta.

    Se lerem calmamente vão perceber que a questão está, de fato, correta.

    Em relação ao autor (cujo praticou o tipo penal) a participação do indivíduo foi inferior, o qual faz ser um partícipe e não um autor. Logo, tem sua pena na medida de sua culpabilidade.

    Se essa participação inferior (que nao o identificou como autor) foi ainda de menor importância, a pena será diminuida de um sexto a um terço.

    A questão trouxe um enunciado para ver quem conhecia a lei e sobretudo soube interpretar.

    Este é o meu entendimento sobre o assunto e sobre a matéria. Se eu estiver errada, podem comentar!! 

     

  • E SE O PARTÍCIPE FOR O MENTOR INTELECTUAL? NÃO RECEBERÁ PENA MAIOR?

     

  • não luiz não tem pena maior, a teoria penal é do domínio do fato, ou seja núcleo do tipo, exceto pelas excludentes de ilicitude e culpabilidade como um autor mediato, porém, eu mandar alguém matar não é matar, o núcleo do tipo. 

  • Galera querendo justificar, mas não tem como: o CESPE errou feio, e manteve o gabarito por intransigência mesmo. Qualquer pessoa que estuda minimamente Direito Penal sabe que participação não se trata de modalidade mais branda de concurso de pessoas. Não existe dispostivo no CP que diga que o partícipe, somente pelo fato de não praticar o núcleo do tipo, receberá pena mais branda que o autor. O partícipe, que dá fuga para coautores de um crime de homicídio, receberá pena menor que estes? De jeito nenhum! Essa situação não encontra correspondência nem na lei, nem na doutrina e nem na realidade prática. 

     

    Uma coisa é participação, como modalidade de concurso de pessoas, e outra coisa é participação de menor importância, que tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. O CESPE misturou os dois conceitos, dando a entender que toda participação será de menor importância, e isso NÃO É VERDADEIRO. Se fosse, o próprio dispositivo legal da participação de menor importância (art. 30, §1º, CP) não começaria seu texto com o termo condicional "se". Esse "se", por si só, permite a qualquer um concluir que existe uma participação que não seja de menor importância.

     

    Enfim, a mantença do gabarito dessa questão é uma manifestação de total desrespeito com o candidato e com a seriedade do concurso público.  

  • Extremamente ridículo uma aberração dessas ser mantida como correta.

  • Questão ridícula, totalmente errada.

  • Segundo a dicção do art. 29, CP, nada impede que um partícipe tenha a si atribuída pena mais elevada que a do próprio autor ou executor do crime (Nucci).

    https://www.youtube.com/watch?v=vBKXVwUe0S8

     

     

  • Não achei tão absurda assim. A banca simplesmente quis enfatizar que partícipes tendem a contribuir pro comentimento do crime de forma acessória, portanto menos importante. Caso a participação na maioria dos casos fosse tão importante quanto a autoria, o participe se tornaria co-autor. Eu interpretei dessa forma. 

  • Viajaram!!!!!!!!!!!!!!

  • qual a parte do "PODE SER" essa galera não entendeu?

    ...

  • qd cespe quer pegar letra de lei nua e crua acaba errando feio, esquece de todas as teorias da doutrina...questão extremamente vaga

  • Tem questões que só acerta quem sabe MENOS. Incrível a porcaria do Cespe, hehe.

  • GABARITO - CERTO

    Galera, entendo a irresignação dos colegas pois a questão foi mesmo mal elaborada. Contudo, a meu ver, não há erro na resposta. Estão confundido o critério legal com a doutrina.

     

    O código penal não distingue a figura do partícipe da do coautor. Conforme o art. 29 do Código Penal qualquer participação no crime implica a incidência na respectiva pena. Percebam que o código fala em participação, mas não em partícipe. Portanto, utilizando o critério legal, qualquer participação implicará na autoria do crime, todavia será possível haver a redução da pena em virtude do grau de participação. Não faz sentido falar na figura do partícipe quando a participação for tão importante ou maior do que o próprio autor, tratar-se-ia na verdade de dois ou mais autores. Dessa forma, de acordo com o Código Penal:

    AUTOR: Quem de qualquer modo concorre (participa) do crime, seja diretamente pela prática da ação contida no tipo penal, seja indiretamente por meio de induzimento, instigação ou auxílio. Contudo, o juiz poderá conceder a redução da pena de um sexto a um terço ao autor cuja ação seja de menor importância.

     

    A figura do partícipe é uma construção doutrinária. Ela é oriunda da distinção entre partícipe e coautor. Sempre que se falar em partícipe a referência é, ou pelo menos deveria ser, a essa posição doutrinária que identifica como:

    COAUTORES: Aqueles que praticam conjuntamente (deve haver o liame subjetivo) a ação nuclear, a conduta típica.

    PARTÍCIPES: Aquele que, sem praticar diretamente a conduta típica, corrobora com a prática do delito, seja, por exemplo, por meio do auxílio, induzimento ou instigação.

     

     

  • Cespe e suas pérolas! 

     

    É o tipo de questão que não tem discussão, está errado e pronto!

  • Mas o Brasil não adota a teoria monista para o concurso de pessoas / agente?

  • Questão Polêmica! Explico.

     

    - Teoria objetivo-formal: estabelece que autor é quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo, sendo o partícipe aquele que, sem realizar o núcleo do tipo, concorre para o delito.  É a teoria adotada pelo nosso CP.

     

    Para essa teoria, por exemplo, no crime de homicídio, somente seria autor aquele que efetivamente praticasse a conduta de “matar” alguém. Todos os outros colaboradores seriam partícipes.  Entretanto, nada impede que o partícipe receba uma pena maior que a do autor. 

     

    Caso Suzane von Richthofen: o caso Richthofen ilustra bem a teoria objetivo-formal. No caso, Suzane foi a mandante e, portanto, partícipe do homicídio praticado contra seus pais, sendo que os irmãos cravinhos foram os executores e, portanto, os autores do crime. 

     

    Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de reclusão.

    Daniel Cravinhos foi condenado a 39 anos e 6 meses de reclusão.

    Cristian Cravinhos condenado a 38 anos e 6 meses de reclusão

     

    Vejam que Suzane, mesmo sendo partícipe, recebeu uma pena idêntica a de um dos executores e uma pena maior que a do executor Cristian Cravinho.

     

    Conclusão: o fato de alguém ser partícipe não quer dizer, por si só, que a participação do partícipe será de menor importância para o crime. Afinal de contas, se não fosse a partícipe Suzane, o crime sequer teria acontecido, não é mesmo?

     

  • No meu modesto modo de analisar o item, vejo-o como esquivocado. A banca diz: "ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída." Parece-me que falta um " pode" na acertitva. Acredito que para ser correta deveria ser: ou seja, a sua participação pode ser de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída. Mas enfim, meu entendimento. Sigamos!

  • Concurseiros vejam que, a questão está certa,o texto expressa PODE SER diminuída.

    Isso indica que não necessariamente será Diminuída,pode ser ou não.

  • "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída."

    Acredito que o gabarito correto, seria: Errado.
    Visto que o enunciado afirma que a participação do participe é de menor importância. Ele deduz que pelo participe não praticar o núcleo do tipo, sua participação não tem tanta importância quanto aqueles que estão executando.

    Ele não supõe que pode ser de menor importância e muito menos aplica essa questão em um caso concreto, na qual poderiamos definir se a participação dele foi realmente ou não de menor importância.

    Assim como colocaram exemplos acima, existem casos conhecidos nacionalmente em que o participe teve a sua pena igual ou superior aos dos autores.

    E assim como mencionado: Essa é uma questão que saber menos seria o melhor.

  • O gabarito ta Correto, não tem erro na questão. Pegamos um exemplo abaixo:

    O agente que fica no carro (piloto de fuga) para garantir a fuga do local do crime, tem participação efetiva no delito e, portanto, não se beneficia da redução de pena. 

    Isso é um caso de Partícipe que não terá a pena reduzida. 

  • Em duas correções que vi no youtube dessa prova, os professores de direito penal confirmaram o erro da questão, no qual é claríssimo. Não há argumentos para embasar o gabarito que a banca deu. Questão perdida. Ponto para quem não estudou.

  • Questão CORRETA

     

    Com efeito, segundo consta da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, item 25, a nova denominação é deveras mais abrangente, já que a co-autoria não esgota as hipóteses do concursus delinquentim, optando, na parte final do art. 29, e em seus parágrafos, por regras que distinguem a autoria da participação.

    Assim, no tocante à autoria do crime, o Brasil adotou a teoria restritiva, que faz diferença entre autor e partícipe, sendo formas de concurso de pessoas a co-autoria, em que todos os agentes, em colaboração recíproca e visando ao mesmo fim, realizam a conduta principal, e a participação, em que o partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o núcleo do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado.

    https://andregonzalez2.jusbrasil.com.br/artigos/121940801/a-causa-de-diminuicao-de-pena-da-participacao-de-menor-importancia

  • sua pena pode ser diminuída. Isso tem nada HAVER ALO ALO CESPEEE QUE MERDA ESSA ! PODE SER? 

    sua pena diminuída. isso certo

  •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    GAB: C

  • Texto de Lei, simples assim

    TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão mal formulada. Nem todo partícipe tem participação de menor importância. 

  • Quem acertou ou viu a resposta ou não está estudando...

  • Senhores, eu construi o seguinte raciocinio diante dessa questão.

    A questão salienta 

    "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída."

    Eu acredito que ela esteja certa.
    Pois, se a importância nao fosse de menor importância.
     

    O participe deixaria de ser participe e responderia como autor do delito

  • Foi mal, mas ninguém conseguiu me convencer que essa questão está correta.

  • Essa é uma daquelas questões que dependem do humor do examinador. Isso causa extrema falta de segurança nas provas da CESPE. Coisas que corriqueiramente são pegadinhas, às vezes passam despercebidas e são aceitas como corretas. O concurseiro não tem como saber. ._.


    Ora, o conceito de partícipe é uma coisa e o conceito de participação de menor importância é outro. Né não?

  • Um mandante pode ser um partícipe, nem por isso sua pena será menor que a do autor em si.

    Além, "participação de menor impotância" é muuuuuuito diferente do que a questão quis dizer...

  • errei mas entendi a questão, Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, qual razão ? menor importância, sua pena pode ser diminuída. 29, Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • E a teoria do dominio do fato...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Quem passa é quem resolve questões e domina o pensamento da banca, e detalhe, essa questão só se repetiu em QUESTÕES DE MÚLTIPLA-ESCOLHA observem:

     

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    CESPE

     

    Q883567- Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.V

     

     

    Q607021-Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. V

     

    Q322215 -Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça. F

     

    Q329222 -O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. F (O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria)

     

    Q647129 - Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja. Se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • QUESTÃO: CERTA


    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.


    Vi que grande parte não concorda com o gabarito.Não consegui ver como pode estar errada esta questão. CESPE deixou aberta, deu margem. Se não entendi me desculpem a minha ignorância. Mas acertei desse modo.


  • Quem sabe, de fato, o que é particiapção errou! A questão deveria ter sido anulada.

  • verdade kaka bauer!

  • RESUMINHO DE CONCURSO DE PESSOAS:

     

    - Requisitos:

    -> Pluralidade de agentes e condutas

    -> Relevância da conduta

    -> Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    -> Identidade de infração penal

     

    - Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.

     

    Participação pode ser:

    -> Participação MORAL: Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)

    -> Participação MATERIAL: Prestar auxílio; ajuda.

     

    ****Caso ocorra o arrependimento do partícipe que tenha instigado o agente à prática da infração, o partícipe somente não será responsabilizado se impedir que o agente realize a conduta criminosa.

     

    - Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito(independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilio a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.

     

    Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).

     

    - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

     

    Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

     

    Teoria do domínio do fato: 

    Criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal). Foi retomada e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, na década de 1960. A proposta da teoria do domínio do fato é ampliar o conceito de autor. Assim, autor é quem:

     

    -> Pratica o núcleo do tipo.

    -> Autor intelectual.

    -> Autor mediato.

    -> Aquele que tem o controle final do fato.

     

          De acordo com Welzel, autor é aquele que figura como “senhor do fato”. Ex. chefe do PCC – Marcola –mandou matar o Diretor do presídio; ele tinha total controle final do fato.

          O Código Penal não adota expressamente nenhuma teoria. No entanto, embora não diga expressamente, adotou a teoria objetivo-formal, pois a teoria do domínio do fato foi introduzida no Brasil no final da década de 1990 e a reforma do CP já havia ocorrido.

           A teoria do domínio do fato vem sendo adotada pelo STF de forma pontual - em crimes praticados no contexto de organizações criminosas (“Mensalão” e “Lava-Jato”). No entanto, os mesmos Ministros utilizam a teoria objetivo-formal em relação à criminalidade comum.

     

    Fonte: Encontrado nos comentários do QC

  • Participação

    É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa.

     

    Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

     

    Portanto, a participação reclama dois requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.

     

    (Kleber Masson)

  • Questão deveria ser anulada, pois temos a teoria do dominio do fato, esta em alta, inclusive na operação lava jato. 

  • Pessoal, é claro que o CESPE VIAJOU!!

    Mas nosso objetivo aqui é vencer o INIMIGO e temos que conhecer seu território, táticas de guerra e modo de agir no geral.

    Temos que conhecer os hábitos, as manias e até mesmo os erros do inimigo, e aprender a pensar igual ele.

    Mas o CESPE tem esse negócio de questões dúbias, que dependem de interpretação ou que necessitam de inferição de informações dubiamente interpostas em suas entrelinhas.

    Acredito que, neste caso específico, eles afirmaram que a partipação é de menor importância no sentido "amplo", ou seja, de não realizar o núcleo do tipo, excetuando-se participação mais grave, que se amolda à Teoria do Domínio do Fato.

    Temos, pois, os seguintes 3 aspectos:
    1º Se for de menor importância (sentido amplo), ele contribuiu/auxiliou de forma que não foi praticando o núcleo do tipo, mas que não foi mais grave que o núcleo do tipo
    2º Se for de igual importância, CESPE inferiu que seria praticarem juntos o núcleo do tipo (forma direta ou indireta), neste caso teríamos "Coautoria"
    3º Maior importância, Teoria do domínio do fato.

    Há outras questões que eles aplicam a mesma lógica. Já vi eles afirmando que excludente de culpabilidade exclui a ilicitude do crime. 
    Eles também afirmaram que atos normativos, feitos pelos órgãos, como instruções e portarias, se amoldam ao Poder Regulamentar.
    Nos dois casos supracitados, o conceito de Ilicitude e Poder regulamentar possuem o sentido amplo (que neste caso tornam as afirmações corretas) e o sentido estrito (que tornam a questão errada)

    Não estou dizendo que eles estão certos, mas temos que aprender a pensar igual o INIMIGO, por mais que ele esteja errado.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO ESTRATÉGIA:

     

    "Item errado, pois não necessariamente a participação do partícipe será de menor importância. De fato, o partícipe é aquele que participa da empreitada criminosa sem praticar a conduta descrita no núcleo do tipo (teoria objetivo-formal, adotada pelo CP). É possível que haja uma participação de menor importância, mas isso não ocorrerá em qualquer caso de participação. Caso ocorra, teremos redução de pena, na forma do art. 29, §1º do CP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA."

     

    Contudo, a Cespe manteve o gabarito como CERTA. Sabe-se lá o porquê.

     

    Se cairem questões semelhantes em provas futuras, fiquemos atentos e marquemos este entendimento atual da Cespe. Por mais que esteja equivocado, não adianta brigar com a banca, é ela que estabelece o gabarito definitivo.

  • Pessoal, com todo o respeito, vamos interpretar a assertiva. O banca não disse que é a pena será diminuída e sim que pode ser diminuída. Está em perfeita consonância com o art. 29§1º do CP.

  • Questão pune aquele que sabe realmente a matéria. Difícil.

  • Calma !


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Esse QUEM pode ser Autor; Coautor ; Autor Mediato ; Partícipe.


    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 


    Participação é diferente de Partícipe.


    Quem por exemplo não realiza o verbo típico, porém possui domínio do fato tem participação mas não é partícipe.


    Partícipe é somente quem auxilia (materialmente) ; induz ou instiga (moralmente) . Por isso realmente a participação do PARTÍCIPE sempre será de menor importância , e por isso sua pena pode (e deve, para a melhor doutrina) ter a pena diminuída.


    A PARTICIPAÇÃO do AUTOR MEDIATO ou de quem tenha domínio do fato , não terá a pena reduzida.


    QUESTÃO CORRETA


    PAZ!

  • O partícipe é aquele colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, EM SI MESMA, não é penalmente relevante.

  • Quem organiza provas de concurso lida com vida de pessoas, lida com sonhos...

    As bancas deveriam saber disso. Manter um gabarito desse é uma falta de respeito.

    Desabafo!

  • Em relação ao concurso de pessoas, nosso Código Penal adotou em seu artigo 29 a teoria monista, segundo a qual quem de algum modo concorrer para praticar o crime responde pela pena a este cominada na medida de sua culpabilidade. Basicamente, as formas de concurso de pessoas são a coautoria e a participação. 
    Segundo Fernando Capez, "partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado). Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva, mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal." Ainda segundo o mencionado autor, de acordo com a Teoria da Acessoriedade, a participação é uma conduta acessória à do autor, tida por principal"
    Sendo assim, levando em consideração as definições descritas acima, o partícipe pratica uma conduta acessória à principal o que implica, de regra, uma culpabilidade menor. Com efeito, quando se concluir que, nos  termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída. 
    Não se pode ignorar, no entanto, que há casos em que o agente não pratica o núcleo verbal do tipo penal e, ainda assim, responde com culpabilidade maior até que a do efetivo autor. É o que ocorre nos casos em que se aplica a teoria do domínio final do fato, na qual, segundo Capez, "Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado".   
    Sendo assim, há de se salientar que, no que tange ao concurso de pessoas, é necessário que o candidato perquira as circunstâncias apresentadas no enunciado da  questão e, com efeito, se atenha ao que o examinador efetivamente queira saber e, no presente caso, o examinador quis saber se era certa a assertiva de que é possível a diminuição da pena na hipótese de participação de menor importância.
    Gabarito do professor: Certo
  • o que mais me intriga é a estatística de 70 % de acerto. Ou a galera não ta estudando ou ta errando e colocando que acertou. De duas uma

  • Sacanagem o gabarito dessa questão :/

  • O pior de tudo é que se a gente marcar na próxima questão esse entedimento, eles vão dar a resposta como errado. 

  • Está correta! Ora, se o agente também praticasse o núcleo do tipo seria coautor.

  • As pessoas que reclamam tanto deveriam se ater mais ao significa do PODE.

  • Vou discordar de alguns colegas. Bom, pelo o que percebi, está explicito o que expressa o § 1º do artigo 29 do CP. Essa menor importância enquadra-se sim no caso do partícipe, por exemplo, aquele que fica aguardando no carro enquanto os seus parceiros assaltam um banco, apesar que ele também quer e tem o intuito de assaltar o banco, não exatamente o executa, é um mero partícipe, contudo isso não quer dizer que não responderá pela mesma tipificação penal. O que o código quis deixar claro é que aquele que não for autor direto do crime, PODERÁ responder com diminuição de pena, mas isso quem vai analisar de fato é o juiz, e de acordo com a pena em abastrato do crime cometido.

     

  • Em 16/10/2018m você respondeu E! ERRADO

  • Eu só marquei certo porque é prova para técnico, então pressupus que eles iriam pegar leve na teoria. Contudo, a rigor, a alternativa está incorreta.

  • qual foi a justificativa da banca?

  • Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    A meu ver, essa questão tem dois erros:

    1) Chega a uma conclusão complemente genérica através de um argumento que pode levar a outras conclusões. Nesse sentido, o partícipe pode não realizar o núcleo do tipo, mas sua conduta ser mais reprovável que a conduta do autor imediato. Tem-se, por exemplo, o autor inlectual, que não é abrangido pelo §1 do artigo 29. Então, nem todo partícipe, que é o agente que concorre par acometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, tem sua pena diminuída.

     

    2) Consoante a doutrina de Cléber Masson, caso seja constatado que o partícipe teve participação de menor importância, deve o juiz, então, diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Nessa perspectiva, pode-se constatar que se torna direito subjetivo do réu ter a pena diminuída na 3º fase de cominação. Desse modo, a parte "e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída." torna, também, a questão errada. O poder discricionário do julgador se encontra no quantum da redução, apenas!

     

    Diante do exposto, considero a questão errada. A banca tem de parar de querer considerar certa questões manifestadamente erradas pelo fato de se tratar de cargo que não exige um conhecimento aprofundado. Se não quer levantar polêmica que cobre o básico. O que não pode é querer atrapalhar aquele que tem o conhecimento mais completo. (foi só um desabafo) Sei que na dividida, quem perde sou eu. Mas se todos entrarem com uma ação buscando seu direito, ela se adapta ou deixará de existir!

  • Não necessariamente.

  • O PLANKTON está totalmente correto, agora sabemos o certo , mas temos que adivinhar o que a banca quer.

  • Não deveria ser a PENA DIMINUIDA, e sim no lapso da pena ele pegar a menor.

    Se fosse de 2 a 4, o partícipe pegava 2 anos e os coautores pegavam 4.


  • O grande "X" dessa questão está na palavra "pode" empregado no final da mesma. Em nenhum momento a questão elencou a regra, mas sim a faculdade de diminuição de pena do partícipe. Contudo, a parte "ou seja, a sua participação é de menor importância" impõe a regra que todo partícipe terá a participação de menor importância. Aí já é demais, visto que há condutas tão reprováveis quanto. O juiz que verificará, no caso concreto, se a conduta do partícipe é de menor importância, em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena. Para mim, questão incorreta.

  • GAB: C

    --Autor / Coautor: pratica o verbo do tipo penal (matar, roubar, extorquir...)

    --Partícipe: não praticam o verbo do tipo, embora auxiliem para a consumação 

  • Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...

  • Questão gostosa... <3

    Gab: C

     

  • que venha mais dessas na PC-CE 2019

  • Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

     

    A meu ver, o equívoco da questão está na generalização ao afirmar que :" sua participação é de menor importância".  Não cabe dizer por exemplo que a participação do autor intelectual seja de menor importância.

    De acordo com Cleber Masson: "É importante destacar que um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fator decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente. Nesse sentido, um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a sua idéia o crime não ocorreria.

     O próprio código penal revela filiar-se a esse entendimento, no tocante ao autor intelectual, ao dispor no art 62, I : "A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes " 

    Em suma, o autor intelectual, além de responder pelo mesmo crime imputado ao autor, tem contra si, por mandamento legal, uma agravante genérica."

     


  • Correta!



    Nucci.


    O partícipe que pouco tomou parte na prática criminosa, colaborando minimamente, deve receber a pena diminuída de uma sexta a um terço, o que significa a possibilidade de romper o mínimo legal da pena prevista em abstrato.

  • CORRETA

    coautor X partícipe

     

    coautor -> pratica junto ao autor o núcleo do tipo

    partícipe -> é o que participa, respondendo pelos atos praticados (pode ou não ser de menor importância, mas não será o núcleo do tipo), se realizar o núcleo do tipo responde em coautoria!

     

    A questão generalizou, mas não deixa de estar correta!

  • Participação e "participação de menor importância" são coisas distintas...

    Erro da banca não se discute, se esquece! Segue o jogo...

  • É importante salientar, que NÃO É POSSÍVEL a diminuição da pena ao COATOR. A lei fala em "participação" (art. 29, § 1º, do CP - Se a participação for de menor importância). A propósito, anota Cleber Masson, que não há como se conceber uma coatoria de menor importância, ou seja, a prática de atos de execução de pouca relevância. O coautor sempre tem papel decisivo no deslinde da infração penal. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. vol. 1. 11ª edição. pg. 591)

  • Gabarito: Certo

    A questão adota a teoria objetivo-material que, como explica Rogério Sanches: “Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo”.

  • O participe é o agente que não tem poder de como,quando,e se se realizará a conduta delituosa, também não pratica o núcleo do tipo , o participe é o coadjuvante , que de alguma maneira colabora para o crime, podendo ser de duas maneiras.

    moral e materialmente.

    moral - induzimento e instigação.

    Material - empréstimo do arma.

  • Vejo algumas pessoas dizendo que a questão está errada,pois entenderam que essa afirmou que o partícipe de crime deve ter a pena diminuída.Ora, a questão diz que ''pode'' ter a pena diminuída.

    Olhando friamente o art 29. inciso1 CP: ''Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.''

    Portanto, questão certa.

  • A definição de partícipe está errada, porque a pessoa pode muito bem não praticar o núcleo do tipo penal e mesmo assim ser coactor. É o caso, por exemplo, da divisão de tarefas.

  • Concordo com quem disse que o erro está no português mesmo...

    Vejam:

    "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja/isto é/sendo assim/desta forma/isso quer dizer, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída".

    Errado, claramente.

    Deveria ser assim:

    "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, mas/entretanto/todavia/no entanto/de outro lado, se a sua participação é de menor importância, sua pena pode ser diminuída".

    ==

    Isso porque, todo partícipe de menor importância é partícipe, mas nem todo partícipe é de menor importância.

    Para mim: ERRADO

  • .... por essa razão, sua pena PODE ser diminuída. 

  • Na minha opinião o Gabarito é ERRADO!

    O autor intelectual, considerado como partícipe sob o prisma objetivo formal, não pode ser considerada a sua participação como de menor importância, nesse sentido, Masson (2019, p. 434) assevera que prevalece na doutrina o entendimento de que o dispositivo legal (participação de menor importância) não se aplica ao autor intelectual, embora seja partícipe, pois, se arquitetou o crime, evidentemente a sua participação não se compreende como de menor importância.

    Além disso, a questão possui um português sofrível , não tem como saber se o examinador está afirmando que a participação é uma modalidade de concurso pessoas cuja a contribuição do agente é de menor importância (o que estaria errado, considerando que o partícipe nem sempre terá a pena menor que o autor do crime - ex.: partícipe por autoria intelectual) ou se afirma que a participação do partícipe poderá ser de menor importância.

  • Ah, entendi... Então, para a CESPE, toda participação é de menor importância!

  • Pode sim menor e pode ser maior
  • sem contudo praticar núcleo de tipo = participação de menor importância

  • É aquela questão que eu só marquei ''Certo'' no gabarito por saber que é uma prova de técnico, não sei vocês.

  • Questão feita para ser desconsiderada.

    Texto da questão: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    Diminuição de pena: SE for de menor importância

    A participação não é obrigatoriamente de menor importância. Mais uma das muitas bizarrices do Cespe!!

  • (C)

    Segue uma pequena dica:

    Autor/Coautor--->Estão na cena do crime.

    Partícipe---------->Não está na cena do crime.

    Ademais, não vejo motivo para anulação,porquanto realmente a pena PODE ser diminuída.

  • Gab C

    Participação adota a TEORIA OBJETO-FORMAL - onde agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal embora tenha contribuído para o delito. Trata-se da chamada adequação típica mediata.

  • Questão que desestimula qualquer um. Sabe-se que:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Dessa maneira, o partícipe pode ter pena igual ou até mesmo superior a aplicada ao autor, devendo-se analisar no caso concreto a medida da sua culpabilidade.

    Ex.: O fazendeiro que contrata um “matador de aluguel” para matar sua sogra. O fazendeiro entra como partícipe do crime, pois não estava efetivamente praticando o núcleo do tipo. Contudo, pode pegar uma pena maior que a do autor (quem praticou o núcleo do tipo penal - "Matar").

  • Ahhh então quer dizer que todo partícipe tem participação de menor importância???

  • Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo , caput, do , prescreve:

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.

  • dizer que o autor está na cena do crime é temerario..

  • cespe sendo cespe... questão elaborada p vc errar kkkk

  • NÃO CONFUNDIR COM  COAUTORIA x PARTÍCIPE.

    1-   Para configurar a COAUTORIA "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime"

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três

    JOÃO e PEDRO não podem ser enquadrados no artigo 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância); porquanto, a ação deles foi relevante para materialização do crime de furto majorado/qualificado.

    2-    PARTICIPAÇÃO: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço      (diminuição de 1/6 a 1/3 – diminuição menor do que a tentativa).

             Não executa o verbo do tipo.

            A participação irá incidir na 3ª fase da dosimetria.

    O CPB adota a Teoria da Acessoriedade Limitada para o Partícipe, na qual basta o fato ser Típico e Ilícito.

     

    • Acessoriedade mínima --- FATO TÍPICO

    • CP ACESSORIEDADE LIMITADA --- FATO TÍPICO + ILÍCITO

    • Acessoriedade máxima ou extrema --- FATO TÍPICO + ILÍCITO + AGENTE CULPÁVEL

    • Hiperacessoriedade --- FATO TÍPICO + ILÍCITO + AGENTE CULPÁVEL + PUNIÇÃO

     

     *Participação MATERIAL: auxilia materialmente a prática do crime (Ex: empresta arma ou faca).

    *Participação MORAL: induz, instiga a pratica de um crime (Ex: vai lá e mata ela)

    Clara, tendo descoberto uma traição amorosa de seu namorado, comentou com sua amiga Aline que tinha a intenção de matá-lo. Aline, então, começou a instigar Clara a consumar o pretendido. Nessa situação, se Clara cometer o crime, Aline poderá responder como partícipe do crime.

    No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância:

    A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • Infelizmente a questão prejudicou o candidato que estudou.

    A participação, por si só, não é considerada de menor importância.

    Vamos analisar a questão por partes.

    1ª Parte: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal. (CERTO).

    Comentário: Esse é o conceito de partícipe adotado no Brasil. De acordo com a teoria objetivo-formal, considera-se autor àquele que realiza o núcleo do tipo penal, os demais são considerados partícipes. A participação pode ser material ou moral.

    2ª Parte: ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída. (ERRADO).

    Comentário: Nem toda participação é de menor importância, a depender do caso o auxílio pode ser decisivo para a consumação do crime. Além disso, a participação de menor importância tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena, nos termos do  § 1º do art. 29 do Código Penal.

  • Faltaram mais elementos para decidir se se tratava de partícipe ou autoria. Teorias conflitantes: Domínio do fato(adotada pelos tribunais e pela doutrina majoritária) versus restritiva (adotada pelo CPP).

  • Cheguei a pensar na Teoria do Domínio do Fato mas achei melhor responder de acordo com o CPP. Deu certo.

  • Questão Prejudicada. pois nem toda participação é de menor importância. e a questão afimar que todas são de menor importância. considero errada.

  • Questão extremamente ignorante. Subestima o estudante que verdadeiramente estuda e sabe que NEM SEMPRE A PARTICIPAÇÃO SERÁ DE MENOR IMPORTÂNCIA.

  • Lendo a acertiva aparenta que toda participação é de menor importância.

  • Interpretação da questão:

    1) Adotamos a teoria objetivo-formal: considera-se partícipe aquele que concorre para o delito, mas não pratica o verbo núcleo do tipo.

    2) A contribuição do partícipe realmente é de menor importância em relação ao autor, o qual pratica o núcleo do tipo. Quem é mais importante para o crime segunda a teoria adotada?

    3) Sendo partícipe a sua pena PODE ser diminuída.

  • Misericórdia... Esse é o tipo de questão que você erra e não fica triste.

  • A análise da participação depende da teoria relacionada a autoria e participação. Na análise literal do enunciado, é possível depreender que SEMPRE a participação será considerada de menor importância, com consequente diminuição da pena aplicada, sendo que é indispensável a análise do fato delituoso para determinar a participação de menor importância. A generalização interfere na interpretação e consequente resolução do enunciado, não me surpreendo vindo do CESPE... COMPLICADO!!!

  • Banca não sabe diferenciar "é assim" de "se for assim" e tem quem concorde. Não dá! Não tem outra possibilidade de interpretação semântica dessa questão a não ser a de que ela está errada por fazer uma afirmação falsa!

    O crime de participação é de menor importância? Não, então questão errada pronto, não interessa se o resto da frese tá certo, a questão objetiva só pode ser 100% certa ou 100% errada

  • Para a configuração do concurso de agentes exige-se que haja a reunião de DUAS OU MAIS pessoas para a realização da empreitada criminosa. Não se exige, ainda, que haja auxílio MÚTUO (pode acontecer de apenas um dos agentes auxiliar o outro). *ERRADO

  • Questão digna de anulação.

    até um certo ponto a questão estava certo, o problema vem quando ¨¨  sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída¨¨

    ok, a pena pode ser sim diminuída, porém, a participação não é necessariamente de menor importância, como afirma a questão.

  • A pessoa que estudou errará a questão.

  • Pelo menos levem isso para a prova! Estamos aqui para PASSAR, resolver questões É ENTENDER A BANCA -POR MAIS ABSURDO QUE SEJA-, infelizmente estamos subordinados a ela e nosso sonho só irá se concretizar se dançarmos conforme a música.

    Se quer paz, se prepare para a guerra! #Pertenceremos

  • Aos que justificam o gabarito como certo, meu eterno obrigado: embora cague para isso, menos competição com gente preparada na hora da prova.

    #PAS

  • Falta estudar português, agora que já estudaram direito.

    A questão não fala do instituto de "Participação de menor importância", e sim que a participação dele no crime foi de menor importância em relação ao autor do crime.

    Quem não pratica o verbo, mas contribui com o crime tem uma participação menor do que o a do autor.

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Negativo. O partícipe nem sempre terá participação de menor importância.

    "Ain, mas era isso o que o examinador queria dizer."

    Era, mas não disse. Ele disse que a participação era de menor importância porque o agente foi partícipe, e isso está errado. O fato de poder reduzir a pena tá certo, desde que tenha sido de menor importância.

    As pessoas precisam parar de passar pano pra banca. Eu sei que devemos responder a menos errada, mas aí não tem isso de menos ou mais errada. Ou é certo ou errado.

  • O CESPE eu perdoo errar, agora vão fazer questões de outras bancas pra ver a merd@ que é, rsrs

  • GAB:Correto

    ''Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.''

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A questão está falando "PODE", tanto pode diminuir como aumentar, vai depender da participação do sujeito. Tá faltando "PORTUGUÊS ".

  • Nem sempre a participação será de menor importância. O que difere o partícipe do autor/coautor é a prática do núcleo do tipo. O partícipe presta auxílio moral ou material.

  • A participação tem caráter acessório, inclusive há casos de participação impunível, se o crime não chega a ser pelo menos tentado - causa de atipicidade da conduta do partícipe. (art. 31 do CP)

  • CERTO 

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    QUESTÃO: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

  • Nem sempre a participação será de menor importância. O que difere o partícipe do autor/coautor é a prática do núcleo do tipo. O partícipe presta auxílio moral ou materia

  • tem um pouco de interpretação na questão, lembrem-se que "pode" é diferente de "deve".
  • Participação de menor importância?? O suco de frutas era o mais importante nos assaltos dos descolados, meu caro examinador!. HAHAHA

  • PENSEI ISSO NA PRATICA, EXEMPLO: ASSALTO A BANCO, O CARA QUE FICA DENTRO DO CARRO. TENDEU?

  • C

    ERREI

  • Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    O estudo da língua portuguesa é muito eficiente na resolução de questões.

    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância (FATO). Se não o fosse, seria coautoria e não participação, pela lógica simples.

    e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída. (Hipótese, já que pode não ser diminuída também). É por isso que a CEBRASPE é a melhor banca do país. Questão perfeita que demanda uma interpretação de texto do candidato.

  • Não dá para aceitar e generalizar que o partícipe tenha uma autuação de menor importância sempre.

    Ora, o próprio artigo 29 CP diz "na medidade de sua culpabilidade", além dos princípios da individualização da pena, proporcionalidade e da culpabilidade.

    Pela teoria monista eles respondem pelo mesmo crime, mas não pela mesma pena, e a pena do partícipe não necessariamente será menor que a do autor.

    De fato há a diminuição de 1/6 a 1/3 no caso de ser de menor importância, mas generalizar como a questão fez não dá.

    POR ISSO O PROFESSOR NO COMENTÁRIO RODEOU RODEOU PARA FALAR DA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO. NOTA-SE NO COMENTÁRIO QUE ELE NÃO DÁ UM CERTEZA DA ALTERNATIVA PARA OUTROS CONCURSOS.

    "CABEÇA ABERTA PARA O TEMA TRATADO" TENHA SEGURANÇA NOS SEUS ESTUDO E NOS SEUS ARGUMENTOS.

    Humildemente o que eu disse acima não são palavras ao vento, mas de Masson!

  • GAB C

    A questão deixa entender que todo participe é de menor importância, tirando a redação confusa, está certo a questão.

    Art 29, §1, CP: participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • A questão, de forma clara, afirma que TODA participação é de menor importância. Isso está errado.

    Questão péssima. Péssima questão. Terrível. Horrível. Questão teratológica. Inaceitável.

    Examinador virgem de ética; um eunuco moral.

    Um ausente de predicado.

    #pas

  • Esse pessoal que tá mandando os outros estudarem português por causa do "pode" tem que começar a estudar raciocínio lógico. A pena só pode ser reduzida se, e somente se, a participação for de menor importância. Participação de menor importância não faz parte do conceito de partícipe, a questão erra aí, ao falar que "a participação é de menor importância", como se a menor importância fosse uma consequência de toda participação.

    O Código Penal diz "se a participação é de menor importância", o examinador diz "a participação é [necessariamente] de menor importância"

    Isso não é burrice do examinador, é carta marcada, obviamente alguém foi avisado que haveria uma questão com gabarito desse tipo que o examinador pode colocar certo ou errado e vai acertar quem chutar ou quem tem a informação privilegiada. Parem de ser inocentes.

  • Esse gabarito está errado. É sempre possível que o partícipe receba pena mais grave que o autor.

  • O que significa a palavra participe?

    Trata-se de modalidade de concurso de pessoas que se refere àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime.

    Partícipes é o plural de partícipe. O mesmo que: integrantes, membros, participantes.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Até aqui nos comentários do QC têm teorias de conspiração.

  • no vey ces choram dms pqp é questão de direito penal e não português

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • O partícipe pratica uma conduta acessória à principal o que implica, de regra, uma culpabilidade menor. Com efeito, quando se concluir que, nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída. 

    Não se pode ignorar, no entanto, que há casos em que o agente não pratica o núcleo verbal do tipo penal e, ainda assim, responde com culpabilidade maior até que a do efetivo autor. É o que ocorre nos casos em que se aplica a teoria do domínio final do fato, na qual, segundo Capez, "Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado".  

    Fonte: Qconcursos

  • Item errado, pois não necessariamente a participação do partícipe será de menor importância. De fato, o partícipe é aquele que participa da empreitada criminosa sem praticar a conduta descrita no núcleo do tipo (teoria objetivo-formal, adotada pelo CP). É possível que haja uma participação de menor importância, mas isso não ocorrerá em qualquer caso de participação. Caso ocorra, teremos redução de pena, na forma do art. 29, §1º do CP.

    Via: Estratégia Concursos

  • estagiário que formulou

  • Nem sempre a participação será de menor importância...

  • pelo que entendi é que quem participa tem menor importância, agora se ele tive ciência do resultado ai sim será aplicada a pena a ambos, mas a questão não especificou isso. então estar certa.

  • Não concordo muito com a explicação do professor porque no enunciado foi usado o conectivo OU SEJA, o que levou a crer que toda participação é de menor importância.

    Iria concordar caso fosse:

    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, CASO a sua participação for de menor importância sua pena pode ser diminuída.

  • Partícipe de menor importância: Redução de 1/6 à 1/3

  • Errei essa questão, achava que era assim:

     

    A) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    No caput do Art. 29 temos autoria e a participação (participação menos importante).

     

    1° parte da questão "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal"

     

    B) Já no § 1º do art. 29, CP estabelece a participação de menor importância (participação de somenos) que é aquela de pouquíssima relevância causal:

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    2° parte da questão: "ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída"

     

    Afirmou "ou seja, A SUA participação é de menor importância"

     

    To viajando? ou essa questão deveria ter gabarito ERRADA?

     

    Parece que pra ela é tudo a mesma coisa...

  • GABARITO : CERTO

     

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

  • Certo,  Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Se a participação do partícipe é de menor importância: Redução de 1/6 à 1/3

  • Fiquei confusa... pela leitura que fiz da questão, parece que toda PARTICIPAÇÃO é de menor importância...

    Marquei errado e me surpreendi com a resposta kkk

  • Quando você não souber, marque a favor do bandido.

  • Não leve o entendimento dessa questão em frente, a vasta maioria das questões da própria CESPE vão contra a ideia da participação ser, NECESSARIAMENTE, de menor importância.

  • comentário correto

    O partícipe é o cara cara que instiga o outro a brigar, mas como ele não tem participação direta ele entrará na teoria Dualista, ou seja, um crime para cada um.

    espero ter ajudado!

    Rumo PM-PA (masc.)

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada porque o entendimento majoritário é que nem sempre o participe terá participação de menor importância. Exemplo disso é que quando o partícipe é o autor intelectual do fato, poderá ter a pena maior do que os autores que executam o núcleo do tipo penal. Se eu estiver errada por favor alguém responda meu comentário.

  • SEM FIRULA

  • aquela questão que você não acha que está certa mas também não totalmente errada.... Cespe.

  • Pessoal, eu acertei a questão, mas também fiquei em dúvida quando falou da participação de menor importância. Mas, buscando uma complementação além do código, encontrei esse artigo que me ajudou. Espero que contribua para a compreensão de vocês.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo , caput, do , prescreve:

  • E só existe participação de menor importância? nada a ver.

  • A pessoa pode participar de uma infração penal, como autor, coautor ou partícipe.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A toda poderosa CESP!
  • QUESTÃO AMBÍGUA: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    SUJESTÃO DE RETIRADA DE AMGUIDADE: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal E SENDO sua participação de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída

  • Nem sempre a participação é de menor  importância

  • Partícipe: contribuição psicológica ou material