SóProvas


ID
2650735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.


Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou

          o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração

          do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses

          de ação penal pública condicionada.

     

     

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio

  • Pelo conceito apresentado pelo colega A. Resende, Delatio Criminis Postulatória seria o equivalente à representação.

  • Gabarito: ERRADA. A questão utilizou apenas o conceito de uma das espécies de notitia criminis (delatio criminis postulatória) para definir notitia criminis de maneira geral.

    NOTITIA CRIMINIS (NOTÍCIA DO CRIME): É o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime.

    Espécies:

    1) espontânea (cognição imediata): é o conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial ou através de comunicação informal.

    2) provocada (cognição mediata): é o conhecimento da infração pela autoridade mediante provocação de terceiros. São elas:

    a) Requisição do juiz ou do Ministério Público: ...

    b) Requerimento da vítima: ...

    c) Delação: qualquer do povo, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode, validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial, dando ensejo à instauração do inquérito, através da delação.

    d) Representação da vítima (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado.

    e) Requisição do Ministro da Justiça: ...

    Fonte: Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal (2016) - 11ed.

    CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito Errado.

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

     

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • GAB: ERRADO

     

    Segundo a doutrina de Tourinho Filho:

     

    É com a "notitia criminis" que a autoridade policial dá início às investigações.

    Tal "notícia do crime" pode ser:

    *de cognição imediata - ocorre quando a autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade policial rotineira.

    *de cognição mediata - quando por meio de requerimento da vítima/representante, requisição da autoridade judiciária ou de órgão do MP, ou mediante representação, a autoridade policial é noticiada do fato delituoso.

    *de cognição coercitiva - nas hipóteses de prisão em flagrante, pois nesses casos, ao tempo em que a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso, o autor lhe é apresentado, tendo sido conduzido por coerção.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal - Fernando da Costa Tourinho Filho - 15ª edição.

  • Questão escorregadia, pois o CESPE utilizou o conceito de uma das espécies de notitia criminis (delatio criminis postulatória) para definir notitia criminis em sentido lato; Se formos analisar, a delatio criminis não deixa de ser uma notitia criminis. Lamentável esse tipo de questão.

     

     

     

  •  Notitia Criminis ----> SÓ AUTORIDADE POLICIAL!!

  • a banca trocou as informações. só isso

     

    num portugues claro:

    notitia criminis é qdo a info do crime CHEGA na policia

    delatio criminis postulatório é qdo a info do crime É FORNECIDA pela vitima (ela vai pedir o ip na policia ou a ação no MP)

     

    simples assim.

  •  

    NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata (ou espontânea): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de
    suas a vidades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um epediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição o MP, representação do ofendido, etc.


    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis. Consiste  na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

     

     

     

     

  • Notitia criminis é o conhecimento sobre o fato delituoso.

  • Notitia Criminis o conhecimento, pela autoridade policial, espontâneo ou provocado, acerca de fato delituoso.
     

  • "NOTITIA CRIMINIS" é a fase preliminar do inquérito policial. Conforme leciona o professor Fernando Capez, dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento qua a autoridade dá início às investigações.

  • A NOTITIA CRIMINIS ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCINDICIONADA. 

     

    No caso, a questão deveria mencionar DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA 

  • Apesar de muitos falarem que seria Notitia Criminis Postulatória, acho que o mérito da questão não é esse. Ademais, trata-se da manifestação de vontade de ver o inquérito iniciado e, posteriormente, de ver o oferecimento da denúncia - que se dá por meio da representação nos crimes de ação penal condicionada -, e não de uma mera comunicação de um delito.

     

    Deveria ser REPRESENTAÇÃO e não Notitia Criminis.

     

    Gaba: Errado.

  • Notitia Criminis é quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal.

  • Notitia Criminis é o meio pelo qual a autoridade policial fica sabendo de um crime (fato delituoso). Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

  • Errado ! 

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS:

    Notitia Criminis - Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso independentemente do meio (mídia, boatos do povo ou outro meio)

    Delatio Criminis Simples - Quando está notícia de crime surge através de uma delação:

    " Art. 5o  § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     Delatio Criminis inqualificada - Trata-se de uma denúncia anônima

    Delatio Criminis Postulatória - O ofendido autoriza o formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na perpecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso.:

    "Art. 5o § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    -Professor Renan Araújo 

  • NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata ou espontânea(AUT POL): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada(AUT PLOLICIAL): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um epediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição o MP, representação do ofendido, etc.


    c) Notitia criminis de cognição coercitiva(AUT POLICIAL): Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis(INTERESSADO NA DENUNCIA): é uma espécie de notitia criminis. Consiste  na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

     

    A)Delatio Criminis Postulatório(INTERESSADO NA DENUNCIA) É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    FAÇO ESSE PARALELO:

    DELATIO= X9 QQR(QUALQUER) X NOTITIA= NO ORGÃO

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Falso.

     

    Notitia criminis (ou notícia do crime) é a "ciência pela autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso" (NUCCI, 2008, p. 152).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio

  • Errei a questão por entender que, apesar do texto fazer menção ao Delatio Criminis Postulatório, também não deixa de ser Notitia Criminis de cognição mediata (vítima ou representante requer/representa).
    Por isso, entendo que a questão, ainda sim, não pode ser considerada como errada.

  • Tive o mesmo pensamento que você Renan Cardozo.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.


    O ERRO DA QUESTÃO ESTA NA:'' MANIFESTA SUA VONTADE A RESPEITO DA INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL''

    A VITIMA SE MANIFESTA A RESPEITO NÃO DE QUE SEJA ABERTO UM INQUERITO ... MAIS SIM DA NOTICIA DE UM CRIME. ( A VITIMA NÃO ENTRA NA DELEGACIA DIZENDO ABRE UM INQUERITO PARA MIM... ELE ENTRA NA VONTADE DE DENUNCIAR OU DA A NOTICIA DE UM CRIME .)

    OSSS....

  • Mas delatio criminis nao é uma classificação da notitia criminis??? não deixa de ser uma notitia criminis.

     

  • Errada a questão porque  refere-se ao conceito de “delatio criminis postulatória”.

  • Vamos sem copiar e colar do google, Notitia Criminis, pode ser apenas a declaração do delito sofrido e será feito seu registro, como também pode ser o registro mediante abertura de inquérito.

    Para ser Notitia Criminis, não necessáriamente precisa de um inquerito, noticiar um crime, não causa abertura de inquerito necessáriamente.

  • ERRADO. O enunciado fala sobre a Representação do ofendido e não da notitia criminis, notitia criminis é a autoridade policial ter conhecimento do fato delituoso, mas se tratando de ação pública condicionada, pra que seja intentada ação penal contra o autor do crime deve ser feita a representação da vítima ou de seu representante legal.

  • Isso é Delatio Criminis. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Grande parte populacional erroneamente afirma que irá à Delegacia “prestar queixa”. Nada mais errada essa afirmação, pois na verdade, o que se estará efetuando quando uma pessoa se dirige à DP para informar a ocorrência de uma infração, é uma “notitia criminis ou delatio criminis. Aquela (notitia criminis) se dá quando a própria vítima - ou na sua impossibilidade, seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) - apresenta à autoridade policial o cometimento de uma Infração Penal e esta (delatio criminis) quando qualquer um do povo alheio ao ocorrido informa à autoridade policial a existência também de uma infração penal.

    Texto retitada de uma análise textual no simulado da PF realizado pelo Estratégia...

    Sendo a fonte originária: http://emporiododireito.com.br/leitura/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial-e-suas-peculiaridades

     

  • Quem decide sobre a instauração do inquérito policial é o delegado de polícia.
    O raciocínio da questão está correto, apenas a parte: manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia.

    Quem decide sobre a ação penal é o Ministério Público. Se houver a justa causa e indícios suficientes de autoria e materialidade.

  • A notitia criminis é o meio (jornal, vítima, denúncia anônima etc) pelo qual o delegado toma conhecimento de um possível crime.

     

    Sendo a REPRESENTAÇÃO o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

     

    Portanto, no caso em questão, a notitia criminis é o meio (própria vítima ou representante legal) pelo qual o  delegado é informado de um possível crime, de forma que a REPRESENTAÇÃO deverá ser o meio pelo o qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial...

  •  

     

    QUE DIZER QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ RELACIONADO A DIFERENCIAÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E OFERECIMENTO

  • Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • ERRADO

    Não posso definir o todo por um caso. Esse é o erro. Noticia Criminis é mais amplo. Delatio criminis postulatória é apenas um exemplo de notitia criminis.

  • ERRADA

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • Delatio Criminis simples.

  •  Atenção: a delatio criminis simples não se confunde com a delatio criminis postulatória. Na primeira, o fato apenas é comunicado à autoridade policial,que instaura o inquérito mediante portaria. Já na segunda, além de comunicar o fato, a pessoa legitimada postula a instauração do inquérito, sendo este o caso da representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada. (Norberto Avena).

  • Errada.

     

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento (tem a notícia) de fato criminoso, por qualquer meio.

     

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notitia criminis é apenas a noticia que um crime ocorreu independente da natureza da ação penal. 

  • O Direito podia abolir o latim, ia facilita a vida....

  • GAB. E 

     

    Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. Temos, por fim, a notitia criminis inqualificada, que é vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

  • Notícia de crime nada mais é do que o meio pelo qual o delegado toma conhecimento de um fato delituoso. Pode ser direta ( toma ciência de ofício), indireta ( toma ciência por comunicação de terceiros) ou coercitiva ( prisão em flagrante).

  • Essa foi a descrição do delatio criminis.

    Notitia é quando o delegado fica sabendo do ocorrido

  •  

    NOTITIA CRIMINIS: dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

  • Ocorre delatio criminis, espécie de notitia criminis indireta, quando qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública comunicar, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito (artigo 5º §3º do CPP)

  •  Esse é o erro da questao """Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade""" 

  • Ocorre quando um terceiro,que não tem nada a ver com o crime,noticia o crime ao delegado.

  • *delatio criminis.

  • "NOTITIA CRIMINIS" :

    -Imediata direta;

    -Mediata indireta ;

    -Prisão em flagrante.

    Comunicado por:

    -Juiz;

    -M.P;

    -Ofendido.

  • notitia criminis- ocorre quando autoridade policial toma conhecimento de forma espontânea ou provocada de um fato criminoso.

  • A Notitia Criminis é quando a autoridade polícial toma conhecimento (tem notícia) do crime, através de qualquer  meio.

    A questão está errada pois a vítima não pode solicitar a instauração de um IP muito menos de uma ação penal. Essas atividades são de ordem discricionárias.

  • Errado! Notitia Criminis é a quando chega a informação para a autoridade policial por algum meio, direto (por meio de atividade policial rotineira), Indireta (Requisição, denúncia etc.) ou coercitiva (APF – Auto de prisão em flagrante)


  • Gabarito : ERRADO. O exemplo dado na questão é de delatio criminis.

  • O conceito apresentado é de Representação.
  • Delatio crimins postulatoria representa o conceito da questão . gab. E

     

  • Quem ler rápido a questão PERDE!


  • ⇒Notitia  criminis  de  cogni�ção  imediata  -  toma  conhecimento  em  razão  de  suas 
    atividades rotineiras. 
    ⇒Notitia criminis de cogni�ção mediata - por  meio  de  um 
    expediente formal (ex.: requisi�ção do MP).
    ⇒Notitia  criminis  de  cogni�ção  coercitiva  - em razão da prisão em 
    flagrante.
     

    ⇒Delatio criminis simples - Comunica�ção feita
    por qualquer do povo.
    ⇒Delatio criminis postulatória - pelo ofendido 
    nos crimes de ação penal pública condicionada ou a�ção penal privada, 
    mediante a qual o ofendido já pleiteia a instaura�ção do IP. 
    ⇒Delatio criminis inqualificada  - denúncia anônima. 

  • Gabarito: questão errada. Há delatio criminis.

     

    "[...] Diferença entre notitia criminis e delatio criminis. A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP. Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato. Por Capez. Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória). [...]."

     

    Fonte: https://ampladefesa.wordpress.com/2013/01/04/diferenca-entre-notitia-criminis-e-delatio-criminis/

  •     Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou

         o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração

         do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses

         de ação penal pública condicionada.

     

     

    ► Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio

  • Notitia criminis de cognição direta ou imediata (também chamada de notitia criminis espontânea): quando o delegado descobre o acontecimento por meio de suas atividades rotineiras (investigando), de jornais, de denúncia anônima, etc. (vale lembrar que a delação apócrifa ou anônima é também chamada de notícia inqualificada); 
    Notitia criminis de cognição indireta ou mediata (também chamada de notitia criminis provocada): quando a vítima provoca a atuação do delegado, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação, ou, ainda, no caso da comunicação de uma infração penal e, se possível, do seu autor, à autoridade policial feita por qualquer do povo; 
    Notitia criminis de cognição coercitiva: quando há prisão em flagrante, em que a notícia do crime ocorre com a apresentação do autor do fato. 

  • Em 10/09/2018, às 00:08:45, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/09/2018, às 20:54:49, você respondeu a opção E.Certa!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

  • NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA/DIRETA --> O delegado vai agir de ofício. Ex. Através de jornais, tv, rádios...

     

    NOTITIA CRIMINIS MEDIATA/INDIRETA --> Delegado vai ficar sabendo através do juíz, MP, vítima. O juiz ou o MP podem por requisição fazer a notitia mediata/indireta, ou a vítima por requerimento.

     

    DELATIO CRIMINIS APÓCRIFA/INQUALIFICADA --> Feita por qualquer do povo, qualquer um ao delegado.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA --> É a comunicação da ocorrência do crime feita pela vítima ao delegado.

     

    A questão está se referindo a DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA.

  • Gab. ERRADO.

    A questão apresenta o conceito de REPRESENTAÇÃO.

  • ERRADO = NOTITIA CRIMINIS É NO ÂMBITO DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Notitia criminis-É O MODO QUE O DELEGADO TOMA CONHECIMENTO SENDO DE FORMA ESPONTANEA OU PROVOCADA, PODENDO SER DE FORMA IMEDIATA(EXEMPLO: DELEGADO TOMA CONHECIMENTO DE UM HOMICIDIO, POR PMs.) , MEDIATA(EXEMPLO: VITIMA VEM ATE A DELEGACIA DENUNCIAR QUE FOI VITIMA DE CRIME CONTRA SUA HONRA) OU COERCITIVA(PRISÃO EM FLAGRANTE).

     

    DELATIO CRIMINIS é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade

     

    #PMAL2018

  • Estaria certo se fosse REPRESENTAÇÃO (nos casos de ações privadas ou condicionadas).

  • REPRESENTAÇÃO é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • NOTITIA CRIMINIS é o meio pelo qual a policia tem conhecimento de determinado delito.

     

    Notitia criminis pode ser:

    a) Direta

    quando o policial descobre determinado crime pelas suas próprias atividades

    b) Indireta

    quando quem noticia o crime são terceiros indentificados.

    c) Queixa-crime

    instituto usado apenas na Ação Penal Privada

    • NOTITIA CRIMINIS INDIRETA - meio pelo qual o policial tem conhecimento de determinado crimes, através de terceiros.

    I) requerimento: da vítima ou representante legal

    II) requisição: É UMA ORDEM. requisição do MP ou JUIZ

    III) delatio criminis: vc noticia a polia de um fato, desde que esse fato seja u crime de Ação Penal Publica INCONDICIONADA

    IV) representação: ação penal púbica CONDICIONADA a representação

  • Notitia Criminis --> ação penal privada! 

  • NOTITIA CRIMINIS:

    MEDIATA- A polícia tem informção de forma escrita.

    Ex.: Pedro matou João. Maria da sacada da sua casa viu todo o crime, assim ela com medo de ser identificada escreveu em um papel e deixou na delegacia. 

     

    IMEDIATA- A polícia tem informação em seu trabalho rotineiro.

    Ex.: Uma viatura passa no bairro A e uma pessoa a informa aos policias que tá acontecendo um roubo.

     

    INQUALIFICADA- A noticia anônima. Que por si só não é apta para instaraução do inquérito

     

    POSTULÁRIA- A vítima pede a instauração do inquérito.

    Maria foi assaltada, depois do fato, foi á delegacia e pediu a instauração do inquérito

     

    COERCITIVA- Quando o criminoso está preso.

     

  • Notitia criminis -  É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.

    NUCCI

  • Quanto mais eu estudo, menos eu sei

    Em 26/10/18 às 12:05, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 19/09/18 às 17:14, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 03/08/18 às 22:34, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 25/07/18 às 01:08, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/07/18 às 18:33, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Para ajudar a lembrar:

    Titia era policial (notitia criminis) e o Tio (delatio criminis)era uma pessoa qualquer do povo (delatio "gênero"), às vezes se fazia de vítima (delatio criminis postulatório).

  • ERRADO

     

    Notitia criminis (ou notícia do crime) é "a ciência pela autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso" (NUCCI, 2008, p. 152), podendo ser:

     

    1. Direta ou espontânea ou de cognição imediata: ocorre quando a própria autoridade policial, investigando, por qualquer meio, toma conhecimento da prática do delito.

     

    2. Indireta ou provocada ou de cognição mediata: Ocorre quando o delegado toma conhecimento da prática do delito por meio de provocação de terceiros, a exemplo da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la, do Ministério Público, juiz, Ministro da Justiça ou até por terceiro.-

  • Errado, complementando:

     

    ''Notitia criminis: É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

    Espécies de notitia criminis

    a) De cognição imediata (espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras;

    b) De cognição mediata (provocada): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de um expediente escrito; Exemplos: (i) requerimento da vítima, (ii) representação do ofendido, (iii) requisição Ministerial, com indicação das razões de sua manifestação.

    c) De cognição coercitiva: nesse caso a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação de indivíduo preso em flagrante. Nestes casos, o delegado de polícia está obrigado a tomar conhecimento do fato delituoso – por isto esta notítia criminis é denominada de “cognição coercitiva”.

    Notitia criminis inqualificada: É também conhecida como denúncia anônima. É utilizada, basicamente, por conta da Internet, que facilita o anonimato – todavia, não pode haver instauração de inquérito com base em denúncia anônima, por força de previsão constitucional que veda o anonimato, para garantir eventual responsabilização civil: a simples instauração de um inquérito pode se revelar extremamente danosa. Portanto, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao entenderem que a notitia criminis inqualificada, por si só, não pode dar ensejo à instauração de um inquérito policial. Diante de uma denúncia anônima, deve-se fazer uma averiguação preliminar, para constatar-se possível verossimilhança da denúncia. Neste sentido:

     STF: “(...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações”. (STF, 1ª Turma, HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/03/2010, DJe 76 29/04/2010)

    Fonte: G7 Jurídico

  • Delatio Criminis Postulatório

  • Objetividade passa longe nos comentários!

  • Notícia crime é para o IP. Para ação penal é necessário REPRESENTAÇÃO, e esta ainda pode ser retratada, e reretratada e tetratratada....

  • ''Notitia criminis: É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

  • Notícia do crime É quando a autoridade policial toma conhecimento de algum fato aparentemente criminoso. Espécies: _ de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada ex: delegado assistindo televisão _ de cognição indireta, mediata, provocada ou qualificada ex: em um expediente formal, uma requisição do MP.
  • NOTITIA CRIMINIS - é o conhecimento de fato delituoso por parte da autoridade policial. A doutrina ainda divide o instituto em algumas espécies, tais como: De cognição imediata (espontânea) ; De cognição mediata (provocada) ; De cognição coercitiva (obrigatória).

  • No caso de ação penal pública condicionada a representação (como explicita a questão) o nome é: Delatio Criminis Postulatória.

  • O que é a Notitia criminis?

    Ocorre quando a Autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo ou por qualquer outro meio), ocorre o que se chama de NOTITIA CRIMINIS.


    1) Notitia criminis de cognição imediata-> Autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividade rotineiras.


    2) Notitia criminis de cognição mediata-> Autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex: requisição do MP, com vistas à instauração do IP.


    3) Notitia criminis de cognição coercitiva: Autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.


    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:


    1) Delatio criminis simples-> Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo.

    2) Delatio criminis postulatória-> É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    3) Delatio criminis inqualificada-> É a chamada "denúncia anônima", ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.


    Quais são as formas de instauração do IP nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação?


    1) Representação do Ofendido ou de seu representante legal -> Delatio Criminis Postulatória

    2) Requisição de autoridade Judiciária ou do MP.

    3) Auto de Prisão em Flagrante

    4) Requisição do Ministro da Justiça.




  • GABARITO: ERRADO

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notitia criminis (DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO) é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.




  • Notitia criminis é o meio pelo qual a autoridade toma conhecimento de um fato (independente do meio).

    Pode ser espontânea (também denominada de cognição direta/imediata) ou provocada (também denominado de cognição indireta/mediata).

    A notitia criminis provocada, pode ser divida em:

    a) notitia criminis de cognição provocada ou qualificada: autoridade toma conhecimento do fato por meio de um requisição do juiz ou MP;

    b) delatio criminis: comunicação é feito por meio de requerimento da vítima ou qualquer do povo.

    c) cognição coercitiva: por meio do auto de prisão.

  • Errado

    Nesse caso seria Delatio Criminis Postulatório comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação

  • A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • Sinceramente, às vezes acho inconcebível algumas coisas que as bancas fazem, principalmente CESPE. Enfim, me corrijam se eu que penso erroneamente a esse respeito, mas, com vários artigos falando sobre inquérito policial, cobrarem conceito em latim numa prova de nível médio a um candidato que irá atuar na área administrativa do órgão, é muita falta de bom-senso da banca.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a autoridade toma conhecimento de um fato (independente do meio).

    delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a autoridade toma conhecimento de um fato (independente do meio).

    delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

  • Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Delatio criminis postulatoria: comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada
  • Assertiva:

    Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    O erro está no conceito de Notitia Criminis. Seria Delatio Criminis Postulatória.

    ● Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    ● Delatio Criminis Postulatoria: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Meus parabéns ao bruno Rafael pelo belíssimo comentário na questão.

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Boletim de ocorrência é um meio...
  • Delatio Criminis Postulatória = representação/ requerimento

  • Existe 4 formas de notitia criminis, porém nenhuma foi mencionadas Certo.

  • noticia crimine

    1) imediata = delegado toma conhecimento sozinho do crime, de oficio.

    2)mediata = noticiado crime por: vitima \ MP ou juiz

    3) coercitiva = ato do flagrante

    Delacio crimine

    1) crime anunciado por qlq do povo (terceiros)

    2) apocifra, anonima = anonima.

    PS. terceiros não dão noticia crimine, eles entram em DELACIO

    DELETAR = contar algo de terceiros. (Necessário averiguar veracidade)

    FONTE: PROF RODRIGO VARELA

  • Gab Errada

    Notícia Criminis: É qualquer forma pela qual a Autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso.

    Delacio Criminis: Quando alguém leva a informação à Autoridade Policial de uma infração penal.

  • GABARITO: ERRADO

    *NOTITIA CRIMINIS

          - IMEDIATA; (Atividades Rotineiras)

         - MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

         - COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

    *DELATIO CRIMINIS

         - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

           - POSTULATÓRIA; (Comunicação feita à polícia pela vítima) - QUESTÃO!

           - INQUALIFICADA; (Comunicação anônima feita à polícia)

    bons estudos.

  • Se fosse colocado "Representação criminal" no lugar de "Notitia Criminis", o item estaria correto.

    O delatio criminis postulatório, como muitos estão falando, não necessariamente abarca a situação abordada, que é ação penal pública condicionada. Ela pode ser procedida por meio de requisição do Ministro da Justiça ou representação da vítima ou seu representante (como está no enunciado). Ou seja: A representação criminal é a que se enquadra na situação mencionada, conforme Art. 5º, § 4º do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (que é a ação pública condicionada), não poderá sem ela ser iniciado.

  • Notícia Criminis => Vítima, MP ou Juiz.....ou seja, representante legal tá errado.

  • P/ LEMBRAR MAIS FÁCIL:

    NOTÍCIA SE DÁ PARA TODOS (NOTÍCIA CRIMINIS)

    DELATAÇÃO SÓ SE FAZ PARA AUTORIDADE ( DELATIO CRIMINIS)

  • A notitia criminis é caracterizada pela informação sobre um crime que chega a autoridade policial, independente do meio. É notitia criminis direta quando o próprio delegado toma conhecimento do delito, investigando o caso ou por outros meios. E indireta quando fica sabendo pelos meios de comunicação, por exemplo.

     

    A afirmação caracteriza a delatio criminis postulatória, que é a própria queixa em si, oferecida pelo ofendido ou seu representante.

  • Notitia Criminis é como a policia fica sabendo do acontecimento do crime e não necessariamente precisa ser pela vítima pode ser feita pela própria policia no caso de prisão em flagrante, imprensa e tudo mais.

  • Notitia Criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um determinado fato delituoso.

    Acredita, Colega!

  • Errado.

    Notitia criminis é a forma de noticiar o fato.

    Representação criminal: é uma espécie de autorização que a vítima dá para a polícia instaurar inquérito e posteriormente o promotor oferecer a denúncia.

    CPP, art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio

  • - Notitia Criminis: Notícia do crime por qualquer meio.

    Delatio Criminis: Dedo duro da vítima ou representante legal.

    @zero1cabinedeestudo

  • ''  a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade '' - Seria outro erro pois é ação penal privada e não pública condicionada - Ao meu ver. GAB ERRADO

  • CUIDADO AO LEREM OS COMENTÁRIOS , várias pessoas não sabem o que estão dizendo e induzem ao erro quem lê e não sabe .

    Existem duas formas de noticiar o acontecimento de um crime :

    Notitia criminis - se subdivide em 3 :

    Diferentemente da notitia criminis existe a DELACIO CRIMINIS que se subdivide em 3 :

    Neste ultimo caso caso a autoridade policial não instaure o inquérito prevê o CPP que caberá recurso ao CHEFE DE POLICIAL .

  • Gabarito: Errado

    Não precisar ser necessariamente a vitima ou representante legal.

    Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial.

    Bons Estudos!

  • notitia criminis é caracterizada pela informação sobre um crime que chega a autoridade policial, independente do meio. 

    É notitia criminis direta quando o próprio delegado toma conhecimento do delito, investigando o caso ou por outros meios. E indireta quando fica sabendo pelos meios de comunicação, por exemplo.

     

    A afirmação caracteriza a delatio criminis postulatória, que é a própria queixa em si, oferecida pelo ofendido ou seu representante.

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:          
    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:      
    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)  
    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar diligências para apurar sua veracidade.

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:       
    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:  
    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...        

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:   
    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP.

    -

    Vale acrescentar que a notitia criminis de cognição coercitiva pode ser direta ou indireta.
    Pois se a prisão é feita pela polícia é direta, mas se por algum do povo será indireta.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Delatio Criminis Postulatória: É a comunicação da ocorrência da infração penal ou de seu autor feita pela vítima à autoridade competente solicitando providências como a instauração do IP

  • Fiz uma junção do comentário do amigo Thiago Bento com minhas anotações.

    NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata ou espontânea: (delegado descobre sozinho). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: (pessoa interposta conta para o delegado, leia-se juiz, MP ou vítima). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva(mediante APF) Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis (terceiro que não seja juiz, MP ou vítima conta ao delegado). Consiste na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.

     

    A)Delatio Criminis Postulatória: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    B) Delatio Criminis Apócrifa: (Denúncia anônima). Quando um terceiro desconhecido comunica o fato ao delegado.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: O Delegado fica sabendo do ocorrido de forma direta ou indireta.

    Delatio Criminis Postulatório: A vítima ou o seu representante leva á informação ao delegado.

  • O conceito trazido pela questão é de representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. Sendo que notitia criminis é o conhecimento que a autoridade policial tem a respeito da ocorrência de um fato criminoso.

    Notitia criminis:

    → cog. imediata = a própria polícia trabalhando;

    → cog. mediata = por terceiro;

    → coercitiva = flagrante

    → apócrifa = anônima (haverá verificação de procedência de informação)

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis (terceiro que não seja juiz, MP ou vítima conta ao delegado). Consiste na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.

     Delatio Criminis Postulatório: A vítima ou o seu representante leva á informação ao delegado.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: ERRADO.

    A Banca trocou o conceito de "Representação" por "NOTITIA CRIMINIS", portanto está descrevendo o conceito de REPRESENTAÇÃO - que é uma das condições da ação - e não de notitia criminis.

    Bons estudos!

  • notitia criminis de cognição imediata(ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.É o que acontece por exemplo quando o delegado de policia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.É o que acontece por exemplo nas hipóteses de requisição do ministério publico ,representação do ofendido.

    notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do individuo preso

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Gabarito Errado.

  • Notícia Crime... Quando a Autoridade Policial Toma Conhecimento do Fato Criminoso por Qualquer Meio... TV.. Rádio.. Denúncia Anônima.. Delação.. Vendo a Bagaceira.. A Notícia Crime se Divide... Imediata... Vendo a Bagacera Mediada... Por Terceiro Delatio... Própria Vítima Coercitiva...Flagrante Apócrifa... Anônima Verificar
  • A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime. Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP.

    “Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

    “Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    “Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 100, § 1º CP – “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.”

    Gabarito: errado.

  • Corrigindo:

    A representação é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada. 

    CPP, art. 24, caput: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

  • Notitia Criminis = FOFOCA

    kkkkk

  • Delatio Criminis Postulatória

    É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • Se no lugar estivesse ''queixa'' eu marcaria como certa, mas ficaria com uma pulga atrás da orelha.

    GAB ERRADO

  • ERRADO

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • DELATIO CRIMINIS é a manifestação da vítima ou de seu representante legal para instauração do IP. Já a Notitia Criminis é quando o conhecimento da infração por parte da autoridade policial ocorre por atividades rotineiras, representação do ofendido, MP ou flagrante delito.

  • Delatio Criminis é tipo de Notitia Criminis INDIRETA.

    Notitia Criminis é gênero do qual a Delatio é espécie.

  • ERREI POIS FUI NA TEORIA DO "NOTITIA CRIMINIS" DE COGNIÇÃO MEDIATA, QUE TEM COMO SEU CONTEÚDO: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA..

    ATÉ ONDE EU SEI A NOTÍCIA DO CRIME PODE SER TANTO DE CONHECIMENTO ESPONTÂNEO QUANTO PROVOCADO.

  • Creio que o erro está na parte do oferecimento da denuncia, pois apenas o Ministério Público possui tal competência, para finalizar as ações penais públicas condicionadas são propostas mediante queixa crime.

    Obs : Caso esteja enganado me avisem.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual se da ciência do ocorrido e não meio pelo qual se instaura o IP. Só se pede isso na questão ok!!!

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

     

     

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

     

     

    Gabarito Errado.

  • O bom de aprender penal é pq vc aprende outra lingua que é o latin tbm.

  • Delatio Criminis Postulatório

  • Gab Errada

    A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.RADIO JORNAL...

  • Notia Criminis: Quando a autoridade Policial toma conhecimento de um fato criminoso, independente do meio ( pela mídia, por boatos que correm na boca do Povo, ou por qualquer outro meio).

  • Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

  • Viajou grandão.

    Sem aprofundar: Notitia criminis é quando a autoridade toma conhecimento do fato. Simples

  • - Delatio Criminis Postulatório: A vítima ou representante legal, manifesta a sua vontade a respeito da instauração do IP e do posterior oferecimento da queixa crime. - Notitia Criminis: Quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
  • muito bom

  • muito bom

  • Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio.

  • Gabarito: Errado.

    Notícia criminis é quando a autoridade toma conhecimento do crime independentemente da forma.

  • Gab . Errado

    Notitia Criminis: É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.

    Fonte: / http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/o-que-e-notitia-criminis

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.RADIO JORNAL...

  • Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente

    do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio), ocorre

    o que se chama de notitia criminis

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Estaria correto se trocasse Notitia Criminis por Representação.

  • Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • Delatio criminis e não notitiia criminis.

    GAB: Errado

  • Delatio criminis

  • Delatio criminis postulatória é a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou açõa penal privada, mediante a qual o ofendido pleiteia a instauração do IP

  • O cerne dessa questão é o fato de que o conceito exposto se refere a representação do ofendido. Por isso está errada.

    É IMPORTANTE deixar claro que existe dentro da Notitia Criminis a comunicação da vítima, é o caso da Notitia crimins de cognição mediata, quando pessoa interposta leia-se Juiz; MP ou vítima conta o fato para o delegado.

    ________________________________________________________________________________________

    Segue esquematizado:

    NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata ou espontânea: (delegado descobre sozinho). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: (pessoa interposta conta para o delegado, leia-se juiz, MP ou vítima). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. --> HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRIINÁRIA SOBRE ESSE CONCEITO, prevalece esse para concursos.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva(mediante APF) Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis (terceiro que não seja juiz, MP ou vítima conta ao delegado). Consiste na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.

     

    A)Delatio Criminis Postulatória: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    B)Delatio Criminis Apócrifa: (Denúncia anônima). Quando um terceiro desconhecido comunica o fato ao delegado.

  • Notitia Criminis de cognição direta imediata = autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira

  • Questão confusa visto que a Delatio Criminis Postulatória é espécie de Notitia Criminis

  • nada confuso :

    A Delatio Criminis Postulatória é espécie de Notitia Criminis, mas a Notitia Criminis não é espécie de Delacio Delatio Criminis Postulatória.

    "Katana é um tipo de espada , mas espada não é um tipo de Katana."

  • delatio criminis postulatória

  • Tá errada pq a questão quer o conceito, e não as espécies.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia

  • Notitia Criminis é a forma, seja ela qual for, pela qual a autoridade policial toma conhecimento da existência de um delito;

    Quando este conhecimento se dá através de uma “denúncia”, temos o que se chama de delatio criminis, que pode ser:

    Simples – Feita por qualquer pessoa;

    Postulatória – Feita pela vítima, com pedido de atuação do Estado, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;

    Inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”. Recebendo uma delatio criminis Inqualificada, a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas deve, primeiro, procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP.

  • Aprendi a vida inteira errado :o

    Delatio Criminis Postulatória: É a comunicação da ocorrência da infração penal ou de seu autor, feita pela vítima à autoridade competente, solicitando providências, como a instauração do inquérito.

  • Notitia Criminis: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio. 

  • caso de representação!

  • A REPRESENTAÇÃO é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime.

    Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP.

    --> Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 5º, § 4o - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 24. - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 100, § 1º CP - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Na verdade é " Delatio Criminis " quando ocorre a ação penal CONDICIONADA a representação.

  • Complementando...

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar diligências para apurar sua veracidade.

  • DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO comunicação feita pelo ofendido

  • Notitia criminis indireta ou de cognição mediata:

    Em caso de ação penal publica condicionada ---> Representação

  • Nível médio?
  • ERREI PUTITANGA
  • Essa é a definição de Representação!

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!

    Ação pública condicionada divide-se em duas: a) delatio criminis postulatória: resposta da questão e b) delatio criminis simples: aquela que a vítima só comunica o fato sem representar (tecnicamente é requerimento) a autoridade policial.

  • ERRADO

    Ademir, você está enganado querido! Caminho do crime é o inter criminis, a delatio criminis é a notícia do crime a autoridade policial. Dica para todos: quando não tiver 100% de certeza não escreva explicações erradas porque isso pode prejudicar quem está começando a estudar agora.

  • Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso. Ela poderá ser:

    Espontânea (notitia criminis de cognição imediata): quando o conhecimento sobre o fato delituoso ocorre por meio das atividades policiais rotineiras.

    Provocada (notitia criminis de cognição mediata): quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).

    notitia criminis pode ser ainda:

    De cognição coercitiva (a mais deliciosa): ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Inqualificada: que é a denúncia anônima.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • A Notitia Criminis: Consiste na comunicação de uma infração penal que pode ser realizada por qualquer pessoa so povo. Somente é possível na hipótese de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • ERRADO!

    A Notitia Criminis: Consiste na comunicação de uma infração penal que pode ser realizada por qualquer pessoa so povo. Somente é possível na hipótese de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • That's Delatio Criminis Postulatória:

    Comunicação de um crime ou do autor de um crime, feita pela vítima ou seu representante legal, à autoridade competente (MP/JUIZ/AUTORIDADE POLICIAL) + providências a respeito do fato delituoso = I.P/Ação penal.

    Gabarito errado.

  • basta saber isso: Notitia Criminis>>>>> É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Avante!

  • Notitia Criminis é diferente que Delatio Criminis Postulatório, esta relacioanda com Ação penal Pública condicionada à representação.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Gabarito: ERRADO

  • pra que tanto comentário igual?
  • O conceito abordado pela assertiva não é de NOTITIA CRIMINIS e sim de REPRESENTAÇÃO.

    Dessa forma seria correto dizer :A representação é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Errar para acertar

    Vãobora

  • O conceito apresentado foi o da Delatio Criminis

  • QUESTÃO FAIXA PRETA 5°GRAU, UMA LEITURA RÁPIDA E DESATENTA NOS FAZ PERDER UMA QUESTÃO RELATIVAMENTE FÁCIL.

    OBS; NÃO HÁ QUESTÃO BOBA NA CESPE/CEBRASPE, ESSA MALDITA MADRASTA NOS DERRUBA NOS DETALHES.

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    GABARITO ERRADO

  • De acordo com o gabarito comentado pela professora do Qconcursos, Letícia Delgado, a questão está errada porque traz o conceito de "representação".

  • GAB: ERRADO

    *DELATIOS CRIMINIS POSTULATORIO

  • - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notitia criminis

    Conceito: É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

    Espécies

    a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata / notitia criminis espontânea ou inqualificada: A autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata / notitia criminis provocada ou qualificada: A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    OBS: A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.

    GAB: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Notitia é diferente de delatio

  • Delatio criminis

    POSTULATÓRIA – O ofendido já solicita a instauração do IP, se dá nas ações públicas condicionadas e nas ações privadas

  • ERRADO

    Em que pese as centenas de comentários falando sobre a diferença de Notitia Criminis e Delatio Criminis, o principal erro da questão não se encontra nessa discussão. A questão traz o conceito de REPRESENTAÇÃO referente aos crimes de ação penal condicionada à representação. Senão vejamos:

    "Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada."

    Assim, mesmo que a questão trouxesse Delatio Criminis no lugar de Notitia Criminis (que são formas de cognição do delito pela Autoridade policial), a questão ainda estaria incorreta, haja vista a questão tratar sobre a manifestação de vontade, e não sobre formas de cognição pela autoridade policial.

    ▶ Mais de 200 comentários falando a mesma coisa. Sejamos mais responsáveis!

  • Gabarito E

    Notitia Criminis

    É o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime.

    >> Quando o Ministério Público Recebe: Dispensa o inquérito e oferece a denúncia, desde que com elementos suficientes de autoria e materialidade. Por outro lado, se for uma Notícia deficiente, requisita diligências para a autoridade policial.

    >> Quando o Juiz Recebe: poderá remetê-la ao Ministério Público, para providências cabíveis, ou requisitar a instauração do inquérito policial.

    >> Quando o Delegado Recebe: Inicia as Investigações.

    Espécies:

    >> Notitia criminis de cognição imediata (Espontânea): Autoridade policial toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras ou comunicação informal. Ex.: Delegado toma conhecimento por meio de uma notícia jornalística.

    >> Notitia criminis de cognição mediata (Provocada): Autoridade policial toma conhecimento por meio de terceiros. Ex.: Registro de Ocorrência.

    >> Notitia criminis de coercitiva: É apresentada juntamente com o infrator preso em flagrante.

    >> Notitia criminis inqualificada: Denúncia anônima

    Delatio Criminis

    Comunicação da infração penal por qualquer pessoa do povo, e não pela vítima ou seu representante legal.

    >> Delatio Criminis Simples - Comunicação feita à autoridade por qualquer povo

    >> Delatio Criminis Postulatória - É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação Penal Privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    >> Delatio Criminis Apócrifa (Inqualificada) - É a chamada "denúncia anônima".

  • Mahh não é que até o dicionário ajuda nessa questão?? Nem precisa de ser Ministro do Tribunal do QConcursos.

    SINTAM os dolos das condutas abaixo e tirem suas próprias conclusões:

    ...

    ..

    NOTICIAR: informar, dar (notícia); notificar, anunciar.

    DELATAR: denunciar a responsabilidade de (alguém ou si mesmo) por crime.

  • Alguém pode explicar melhor ?

  • Ocorre a Delatio criminis e não a Notitia como cita a questão.

  • Notitia criminis é o conhecimento, pela autoridade policial, da ocorrencia de uma infração penal

  • GABARITO : ERRADO

    VEM QUE O PAI TA ON:

    Notitia Criminis: Para essa questão gravem que a autoridade policial descobre de forma direta/imediata (atividades rotineiras de policia) ou indireta/mediata (requisição do MP) ou até mesmo pela prisão em flagrante (coercitiva), por exemplo.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Entendo que questão coloca como se o representante legal o ou a vítima pudesse pela sua vontade instaurar um inquérito policial.

  • delatio criminis

  • Delatio Criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Notitia Criminis ocorre quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial.

  • Para questões de prova, esse raciocínio tem funcionado:

    ...

    Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade

    Para a vítima, sua vontade é manifestada através da Delatio.

    Para o delegado, é uma Notitia.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso.

    REPRESENTAÇÃO = DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56118/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao-inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao

  • INÍCIO DO IP (INSTAURAÇÃO)

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    1) DE OFÍCIO:

    NOTITIA CRIMINIS

    IMEDIATA: AP em atividades rotineiras

    MEDIATA: AP em expediente formal (ex: requisição)

    COERCITIVA: Flagrante delito

    DELATIO CRIMINIS

    SIMPLES: Qualquer do povo

    POSTULATÓRIA: Comunicação feita pelo ofendido

    INQUALIFICADA: Denúncia anônima (não deverá instaurar o IP de imediato, verificar procedência da denúncia)

    *Denúncia anônima só pode ensejar a instauração de IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex: carta com crime de ameaça)

    2) REQUISIÇÃO DO MP:

    Regra: requisição deve ser OBRIGATORIAMENTE cumprida pela AP

    Exceção: Pode se recusar se requisição for manifestamente ILEGAL ou não contiver os elementos fáticos MÍNIMOS.

    3) REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL:

    AP não está obrigado a instaurar o IP

    *Indeferido o requerimento: caberá recurso para o chefe de polícia

    Requerimento deverá conter:

    - Narração do fato;

    - Individualização do indiciado;

    - Nomeação de testemunhas;

    4) AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Instauração ex officio

    "Assuma um compromisso com o que você sonha!" P R F B R A S I L

  • O MACETE PARA ESSA QUESTÃO É DIFERENCIAR NOTITA CRIMINIS DE DELATIO CRIMINIS;

  • NOTITIA CRIMINIS É DIFERENTE DE DELATIO CRIMINIS

    NOTITI CRIMINIS: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio. Pode ser:

          - IMEDIATA; (Atividades Rotineiras)

         - MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

         - COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

    DELATIO CRIMINIS: Quando alguém leva a informação à Autoridade Policial de uma infração penal. Pode ser:

       - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

           - POSTULATÓRIA; (Comunicação feita à polícia pela vítima) - 

           - INQUALIFICADA; (Comunicação anônima feita à polícia)

    No caso em questão A VÍTIMA OU O REPRESENTANTE QUE LEVOU A INFORMAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL. Logo, é caso de DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA e não Notitia criminis.

  • DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO.

    POSTULAR: pedir com instância; suplicar, implorar. Basicamente, seria como pedir para que o inquérito seja instaurado.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • NOTITIA CRIMINIS: QUANDO A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO.

    EX: QUANDO ESTÃO EM ATIVIDADES.

  • No caso isso seria a forma da Delatio criminis postulatória.

  • No caso isso seria a forma da Delatio criminis postulatória.

  • São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

    GAB ERRÔNEO

  • Notitia Criminis Direta; Sem provocação / atividades rotineiras de polícia.

    Indireta: provocada por ato formal de comunicação.

    Forçada: Flagrante delito

    Delatio Criminis Postulatória: Vítima ou representante (representação).

    Simples: qualquer pessoa

    Inqualificada: Denúncia anônima

    Qualquer erro, avisem.

  • Notitia criminis é a forma como é denominado o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.

  • delatio criminis

  • DICA PRO PESSOAL QUE LUTA CONTRA O CESPE:

    Quando o CESPE vem nas assertivas falando o nome de um conceito e em seguida o explicando, abre o olho. Normalmente é pegadinha. Ainda mais se houver termos com nomes parecidos, porém distintos em significados.

    Um exemplo é o caso da assertiva, que tenta confundir com delatio criminis e notitia criminis. Outro exemplo que acontece muito é a diferença entre intranscendência de pena e individualização de pena nas assertivas do Direito Penal.

    Deixo essa dica porque no dia da prova, se aparece uma questão dessas, só marque se tiver certeza no significado do conceito apresentado, caso contrário, deixa em branco. Esse não é aquele tipo de assertiva que da pra confiar no coração na hora de marcar, ela passa uma sensação de "tá certa, vou marcar" e no final é frustração.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Importante lembrar que pode haver notitia criminis em que há delatio criminis postulatório (na qual a vítima ou representante legal informa à autoridade policial, porém, apenas no caso de ação pública incondicionada). Nesse caso estaríamos diante da notitia criminis indireta/ provocada/ de cognição mediata.

    notitia criminis DIRETA --> A própria autoridade toma conhecimento do delito.

    notitia criminis INDIRETA--> vítima ou representante legal informa à autoridade policial sobre o delito.

  • A notitia criminis é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. Ocorre na ação Pública INCONDICIONADA.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • A notitia criminis é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. Ocorre na ação Pública INCONDICIONADA.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • ERRADA

    PARA NÃO MAIS ERRAR!

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    ATÉ A POSSE!

  • Ação Penal Pública Condicionada:

    - Requisição

    - Requerimento

  • Agora tu tem que saber até o significa em latim, eu quero passar em uma prova não invocar um demônio

  • Notitia criminis:

    cognição imediata –atividades rotineiras. cognição mediata – expediente formal cognição coercitiva –prisão em flagrante do suspeito.

    delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis

    simples –qualquer do povo; postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP. inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, acomunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • "A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime. Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP"

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • errada

    incondicionada.

  • Delatio Criminis
  • Notitia Criminis: Quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: Quando a vítima de delito ou um representante legal, LEVA sua vontade de instauração do inquérito policial e de posterior oferecimento da denúncia.

  •    Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou

         o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração

         do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses

         de ação penal pública condicionada.

  • DELATIO CRIMINIS - a propria vitima ou representante legal Noticia criminis : autoridade toma conhecimento, não pela vitima
  • Gabarito: errado

     NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: autoridade, por razões rotineiras.

    NOTITIA CRIMINIS MEDIATA: meio de expediente formal.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: prisão em flagrante.

    DELATIO CRIMINIS SIMPLES: qualquer do povo

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: quem tem qualidade para intentar a ação penal.

    DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA / '' DENÚNCIA ANÔNIMA'' ou '' DENÚNCIA APÓCRIFA'':

  • Representação

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gab: Errado

    Trocou

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: autoridade, por razões rotineiras.

    NOTITIA CRIMINIS MEDIATA: meio de expediente formal.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: prisão em flagrante.

    DELATIO CRIMINIS SIMPLES: qualquer do povo

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: quem tem qualidade para intentar a ação penal.

    DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA / '' DENÚNCIA ANÔNIMA'' ou '' DENÚNCIA APÓCRIFA'':

  • Isso é Delatio Criminis.

  • Notitia Criminis: é quando o Delta ou o agente toma conhecimento do fato

    Delatio Criminis: é quando a vítima manifesta a sua vontade relatando o crime à autoridade policial.

  • O nome disso é "DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA"

  • Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso.

  • Notitia Criminis: é quando o agente toma conhecimento do fato

    Delatio Criminis: é quando a vítima manifesta a sua vontade relatando o crime à autoridade policial.

  • e o inciso II do art. 5 parte final. alguém pode dar um comentário se o dispositivo não seria atribuído as condições da notitia crim. imediata?

    tomara que todo mundo dos comentários faça a mesma prova que eu!!!

  • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • GABAITO - ERRADA.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação à investigação criminal:

    O requerimento do ofendido nos delitos de ação de iniciativa privada é classificado como notícia- crime qualificada. CORRETA.

    Diferencie notícia crime qualificada X notícia crime inqualificada:

     

    Notícia crime qualificada - É o requerimento do ofendido nos delitos de ação de iniciativa privada.

    Notícia crime inqualificada- Notícia anônima (apócrifa).

    1. NOTITIA CRIMINIS ( é quando vc, futuro policial, vai descobrir infrações no seu exercício)

    1.1 MEDIATA - Os homi descobre algum crime no seu exercicio diário

    1.2 IMEDIATA - Os homi toma conhecimento por meio de expediente do MP

    1.3 COERCETIVA - No flagrante delito

    No caso em questão foi falado o Delatio criminis

  • O examinador inverteu os conceitos!!

    De forma rápida, repare:

    Notitia = Vizinha fofoqueira que liga para a policia avisando que tem vizinhos querendo se esfaquear (kkkkk).

    Delatios = O representante da vitima da facada do vizinho vai lá comunicar o fato ao delegado(a) e informa que deseja prosseguir com a denuncia.

    Fonte: Inventei agora kkkkkk *-*

  • Ministério público: Oferece DENÚNCIA

    Querelante, vulgo particular: Faz queixa-crime

  • *DELATIO CRIMINIS*

  • Gabarito: ERRADO

    TRATA-SE DE DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA (quando a vitima ou representante legal pede instauração do I.P)

  • Errado

    Notitia criminis é quando a autoridade policial toma conhecimento do crime.

    No caso é a Delatio Criminis, quando o crime é comunicado para a autoridade policial.

    Não tem necessidade de falar todos os conceitos, só saber essa parte mais geral, já está apto para responder essa questão.

  • Notitia criminis” é a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal, compreendido o crime e as contravenções penais.

    PMAL 2021

  • Notitia crimis - É o meio pelo qual o Delegado de policia toma conhecimento do fato criminoso.

  • Notícia-crime ou Notitia Criminis, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso.

    Ela poderá ser:

    Espontânea (notitia criminis de cognição imediata): quando o conhecimento sobre o fato delituoso ocorre por meio das atividades policiais rotineiras.

    Provocada (notitia criminis de cognição mediata): quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).

    A notitia criminis pode ser ainda:

    De cognição coercitiva: ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Inqualificada: que é a denúncia anônima.

    Vejamos o que diz o 3º do artigo 5º do : “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

  • Ação penal pública CONDICIONADA é dispensada

  • esse técnico precisa da graduação em direito né, só pode kk

  • Delatio criminis seria o correto

    PMAL 2021

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    notitia - noticia kkkkk

  • PESSOAL, PAREM DE COMENTAR O QUE VOCÊS NÃO TÊM CERTEZA SE ESTÁ CORRETO!!!!!

    PELO AMOR DE DEUS! ISSO ATRAPALHA A GENTE!!!!

    TEM GENTE QUE TEM UMA TARA POR LIKES E FAZ DE TUDO PARA SE APARECER, INCLUSIVE COMENTAR COISAS QUE NÃO SABEM!!!!!!

  • notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. 

    Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. 

    EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato (por Capez).

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

    Fonte: http://coisasdeconcurseiro.blogspot.com/2018/06/diferenca-entre-notitia-criminis-e.html#:~:text=A%20notitia%20criminis%20de%20cogni%C3%A7%C3%A3o,instaura%20por%20portaria%20o%20IP.&text=ex.%2C%20para%20relatar%20a%20pr%C3%A1tica,provid%C3%AAncias%20(delatio%20criminis%20postulat%C3%B3ria).

  • Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: errado. a questão abordou o conceito de DELATIO CRIMINIS
  • Sendo mais objetivo!

    Notitia Criminis: autoridade policial toma conhecimento...

    Delatio Criminis Postulatório: a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade...

  • gab e

    Notícia crimine

    imediata = delegado toma conhecimento do crime por si só, na vida pessoal ou profissional.

    mediata = Juiz (requisita), MP (Requisita), vítima (requer em ap pública ou representa em ap privada)

    coercitiva = auto de prisão em flagrante .

    Delacio crimine: Qualquer um do povo noticiando um crime de ação penal pública.

    Pode ser qualificada (assinada) ou ''anônima (apócrifa)

    Fonte: Professor Sengick (https://www.youtube.com/watch?v=pvVBK5ml4iU)

  • Não é notícia crimins a questão aborda A Delatio Criminis.Gab.E

  • Segundo a professora Geilza do Gran Cursos é o conceito de representação.

    Representação é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Notícia Crime é a forma como é denominado o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. Por meio dela, a autoridade policial dará início as investigações.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Gabarito : Errado

    Notitia Criminis é a ciência pela autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso.

    Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia.

  • Notitia Criminis

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.
  • PORQUE TA ERRADO ?

     pois “notitia criminis” é toda e qualquer forma pela qual a autoridade policial toma ciência da ocorrência do fato criminoso. A questão dá o conceito de “delatio criminis postulatória”.

  • A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime. Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP.

    “Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

    “Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”

    “Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Art. 100, § 1º CP – “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.”

    Gabarito: errado.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • A resposta é que o enunciado está errado. Mas é importante esclarecer uma confusão presente em muitos comentários.

    Quando a vítima comunica o fato criminoso à autoridade policial, podem haver duas hipóteses a depender do tipo de ação penal correspondente.

    • Ação penal pública incondicionada: nesse caso, haverá hipótese de notitia criminis de cognição mediata, já que o conhecimento do fato se dá de forma provocada. Porém, pouco importa a qualidade de vítima, pois se o crime é de ação pública incondicionada, o que mais interessa é o conhecimento do fato criminoso pela autoridade. Se teve conhecimento pela imprensa ou por comunicação da vítima, pouco importa.

    • Ação penal pública condicionada / Ação penal privada: Aqui, como no caso do enunciado, trata-se de delatio criminis postulatória. Mais que levar o fato ao conhecimento da autoridade, a qualidade de vítima importa para expor o interesse necessário para a persecução penal. Esse ato se confunde com a "representação".

    Veja que o enunciado informa que se trata de ação pública condicionada. Portanto, essa comunicação feita pela vítima é, na verdade, uma delatio criminis postulatória, ou representação.

  • O correto seria Delatio Criminis Postulatória.

    Errado!

  • Notitia Criminis

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gabarito ERRADO

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • DE -latio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de DE-lito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada. que depende da condição da vítima.

    Notitia CRI-minis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato CRI-minoso, independentemente do meio.

    Não desista dos seus sonhos, Deus é contigo nessa caminha

  • GAB: ERRADO

    Notitia Criminis;

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório;

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • ESSA VAI CAIR

    QUESTÃO ERRADA, "DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA"

  • mas a delatio criminis não é uma notitia criminis lato sensu?

  • Notitia Criminis;

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório;

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notícia crime: é a forma como é denominado o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. Por meio dela, a autoridade policial dará início às investigações.

  • O erro da questão não é a troca de termos e sim a definição.

    Notem que a questão restringe a definição de notitia criminis à de Delatio Criminis Postulatório, entretanto a Delatio Criminis Postulatório continua sendo uma espécie de Notitia Criminis;

  • Ué, mas a delatio criminis é uma forma de notitia criminis.

    Imaginei assim: tá generalizando, então também serve.

  • Gabarito:ERRADO!

    A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou de seu representante legal (chamada de delatio criminis postulatória), que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    https://jus.com.br/artigos/56118/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao-inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao

  • ERRADO

    • Seria delatio

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Essas nomenclaturas são só pra lascar o concurseiro, se o delega irá ficar sabendo mesmo.kkkkkk

  • ERRADO

    O CORRETO SERIA REPRESENTAÇÃO .

  • Delatio Criminis Postulatória.

    ERRADO.

  • Delatio criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Notitia cromonis x Delatio Criminis

  • REPRESENTAÇÃO é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Notitia Criminis = autoridade policial.

    Delatio = vítima ou representante.

  • A banca trocou os conceitos, caveiras. Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em: - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Ex. Delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa; - notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex. Nas requisições do MP e representação do ofendido. - notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante. A delatio criminis (simples) é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por QUALQUER PESSOA DO POVO à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. Delatio criminis postulatória (caso da questão): meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia Delatio criminis inqualificada: é a comunicação anônima feita à autoridade policial.

  • ERRADO

    Notitia criminis” é a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal.

  • Ação Penal Pública Condicionada pede a REPRESENTAÇÃO.

  • Gab e!

    fonte, prof sengik:

    Notícia crimine: (Autoridade policial tomando conhecimento de um crime)

    Notícia crimine Imediata/direta: Delegado por si, de ofício.

    Notícia crimine Mediata: Requisição da autoridade judiciária

    Notícia crimine Mediata: Requisição do MP

    Notícia crimine mediata: Representação da vítima em ação penal pública condicionada

    Notícia crimine mediata: Requerimento da vítima em ação penal pública incondicionada

    Notícia crimine coercitiva: Flagrante obrigatório APF

    Delácio crimine:

    Delácio crimine: Terceiros vendo um crime acontecendo ! (somente para ação penal pública). verbal ou escrita

    Delácio crimine apócrifa / inqualificada / anônima: Delegado faz verificação prévia.

  • #PMCE 2021

    Na linguagem cearense mais pura:

    Notitia Criminis= A policia descobre ou algum cabueta vai denunciar.

    Delatio Criminis= O pobre diabo que se lascou ou alguém que tenha esse direito vai denunciar

  • ERRADO

    O CORRETO SERIA REPRESENTAÇÃO ao invés de notitia criminis .

  • comentário do colega Willames souza de farias foi perfeita:

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

    Subdivide-se em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Ex. Delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    - notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex. Nas requisições do MP e representação do ofendido.

    - notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Delatio criminis (simples) é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por QUALQUER PESSOA DO POVO à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    Delatio criminis postulatória (caso da questão): meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia

    Delatio criminis inqualificada: é a comunicação anônima feita à autoridade policial.

  • Assistir a CPI da Covid ajudou!

  • Notitia Criminis espontânea: imediata, o policial fica sabendo através de investigação, notícias, pesquisando arquivos,...

    Notitia Criminis provocada: mediata, fica sabendo através de documento formal. (requisição, requerimento,)

    Notita Criminis coercitiva: flagrante de delito

    Delatio Criminis: alguém vai a delegacia e denuncia um crime (menos a vítima)

    Delatio Criminis Postulatório: a própria vítima ou seu representante vai a delegacia e denuncia

  • Rapaz, até 1 minuto atrás eu sabia que Delatio Criminis é uma espécie do gênero Notitia criminis. Bom, vou atualizar o professor do Gran sobre essa doutrina cespe.

  • A questão se refere a:

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    De fato a Delatio criminis é uma forma de notitia criminis. Mas é importante ficar atento que a Notitia Criminis se subdivide em Mediata, Imediata e Coercitiva.

  • Qual o erro dessa questão?????

  • ERRADO

    CORRETO SERIA: Delatio criminis postulatória – é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • O certo seria Delatio criminis postulatória- a manifestação da sua vontade.

  • Notitia Criminis = conhecimento por parte da autoridade policial sobre um fato delituoso

    Delatio Criminis = É a comunicação pela vítima ou qualquer do povo sobre um fato delituoso

    Esse é o bizú do bizú, é claro que existem várias espécies de notitia criminis (direta, indireta por ex.) e delatio criminis (postulatória, simples por ex.), mas em provas de nível médio é bem comum que a banca cobre as duas de forma genérica como foi cobrada nesta questão.

    PMAL 2022

  • Notitia Criminis:  Art 24° CPP “§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  •  Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

     Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • ➥ DELATIO CRIMINIS

    - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

    - POSTULATÓRIA(capacidade de se representar); (Comunicação feita à polícia pela vítima) - Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação pública condicionada 

  • Notitia criminis : È o meio que a autoridade policial fica sabendo do fato criminoso

  • Notitia Criminis e o ato em que se afirma que alguem e responsavel pela pratica de um ato previsto em lei como crime!

  • CUIDADO: O comentário do APF Martins possui um equívoco, que, inclusive, eu diria ser grave.

    O correto, a meu ver, seria ele dizer que notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte do delegado. Esta - a notitia criminis - possui três espécies:

    a) noticia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando o delegado toma ciência do crime por meio do exercício de suas atividades funcionais. Ex.: tomar conhecimento da prática de um crime via televisão.

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando o delegado toma ciência do crime por meio de um documento escrito. Ex.: o delegado recebe um ofício do MP, que requisita a instauração do IP.

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o delegado toma conhecimento por meio da prisão em flagrante.

    Por outro lado, a delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, ou seja, é a comunicação de uma infração penal feita por qualquer do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. Ex.: "A" descobre que seu vizinho, "B", pratica maus-tratos em desfavor de um cão. Revoltado, "A" comparece a DEPOL para denunciar o crime, ou seja, ele faz uma delatio criminis.

    Já a delatio criminis postulatória, é justamente como diz o APF Martins: "É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia".

  • Definições de notitia criminis

    Notitia criminis de cognição imediata (ou direta, ou espontânea)

    Exercendo suas atividades rotineiras, normais ou costumeiras, a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta (por meio de investigações realizadas, notícia veiculada na imprensa, serviços de Disque-Denúncia)

    Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada)

    Essa modalidade de notícia se configura quando o Delegado de Polícia toma conhecimento da prática de delito por meio de provação de terceiros.

               Ex.: Vítima, representante, juiz, M.P., terceiros.

    Definições de Delatio criminis

    É uma espécie de notitia criminis. Ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial a respeito de fato criminoso.

    Há duas classificações importantes:

    Delatio criminis simples: Conhecida popularmente como “queixa”, que pode ser feita oralmente ou por escrito ou por qualquer pessoa do povo ao Delegado acerca da ocorrência de uma ifnração penal que caiba ação penal pública incondicionada.

    Delatio criminis postulatória: É a manifestação que a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a tomar as providências necessárias à investigação e apuração judicial nos crimes que exigem essa formalidade (crimes de ação penal pública condicionada à representação ou crimes de ação privada)

    Notitia criminis inqualificada

    É a denúncia anônima. A cf veda o anonimato, então o Delegado ao receber, deverá primeiro verificar a veracidade das informações e se constatar a verossimilhança das alegações apontadas, somente assim deverá iniciar o I.P. O Delegado faz isso procurando evitar investigações sobre fatos inexistentes e preservar a dignidade da pessoa humana.

    Apesar de aceita pela C.F. a denuncia anônima não serve sozinha para imediata instauração de “persecutio criminis”

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a última ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Meu resumo

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!