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DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
ERRADO
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Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-afo-stj-tecnico-judiciario-administrativa/
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Eu achando que o erro seria por causa da autorização por decreto....
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GAB: E
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (ORÇAMENTÁRIA)
✽ MESMO ÓRGÃO ➾ provisão
✽ ÓRGÃOS DIFERENTES ➾ destaque
✽ A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais ➾ dotação
OBSERVAÇÕES
✨ Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
✨ Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.
✨ MANTÉM a classificações institucional (unidade orçamentária), funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
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CF, Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Transposição: alteração da classificação programática;
Transferência: alteração da categoria econômica;
remanejamento: alteração da classificação institucional.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
MCASP 8º edição pág.99
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As dotações orçamentárias descentralizadas serão obrigatória e integralmente empregadas em programas de trabalho na consecução do OBJETIVO PROVISIONADO. O dinheiro não pode ser empregado em programas de trabalho DISTINTOS de seu programa ORIGINAL, vai respeitar a classificação funcional e a estrutura programática, nada de programas distintos.
Professora do AprovaConcursos
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CF/88
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NÃO É FEITA POR DECRETO (Deve ser feita por lei ordinária).
DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993
Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Questão ERRADA