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ID
265099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rivaldo Batera prestou concurso público e foi classificado em 1.º lugar. Foi nomeado, passou por inspeção médica, tomou posse e deixou decorrer in albis o prazo para entrar em exercício.

Indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.15, parágrafo 2 da lei 8112:
    "O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para a função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,..."

    Prazo para entrar em exercício:15 dias contados da posse.


    Gabarito:D
  • .Ha julgados e precedentes no STJ que demonstram que tanto no caso da não entrada em exercício quanto em se tratando de exoneração de servidor público que se encontra em estágio probatório,  não se apresenta necessário prévio processo administrativo disciplinar. No entanto, devem-lhe 
    ser assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.Vide  RECURSO EM MANDADO Superior Tribunal de JustiçaDE SEGURANÇA Nº 24.602 - MG (2007/0160151-6.

    Lembrar que o contraditorio e ampla defesa não é a mesma coisa que processo administrativo disciplinar.
    Jose dos Santos Carvalho filho em seu livro Manual do Direito Administrativo 22a edicao (2009) na pagina 640: 

    O contrário se passa nos dois primeiros casos acima apontados [em relacao a nao ter tomado posse e em relacao a nao ser aprovado no estagio probatorio] : neles, além de garantia do contraditório conferia ao servidor, a justificativa ( motivo) deve vir expressa, possibilitando-se, assim, eventual controle do ato. 
  • In albis: palavra em latim, significa EM BRANCO.

    É usada quando o prazo para praticar algum ato termina sem que o interessado se manifeste.

    O prazo de 15 dias que Rivaldo teria para entrar em exercício transcorreu sem sua manifestação (in albis), caracterizando, portanto, a sua exoneração do cargo.

  • NOMEAÇÃO (1) → POSSE (2) → EXERCÍCIO (3)

    (1) É ato de provimento originário.

    (2) Posse é quando o candidato torna-se funcionário público.

    Pode ser por procuração.

    Após a nomeação o candidato tem 30 dias para tomar posse;

    Se não o fizer, sua nomeação se tornará sem efeito.

    (3) Depois de empossado o candidato tem 15 dias para entrar em exercício;

    Se não o fizer será exonerado do serviço público.

    Ao entrar em exercício o servidor incia o estágio probatório.

    Comentários:

    O empregado público (ex. Banco do Brasil) não é nomeado; só toma posse e entra em exercício.

    O servidor temporário não é nomeado nem toma posse, só entra em exercício.

    Somente o servidor estatutário (não CLT) é que é nomeado, empossado e entra em exercício.

  • "In albis":palavra em latim,significa Em branco.
    A expressão: Transcurso "in albis "é usada quando o prazo para praticar algum ato no processo termina sem que nenhuma das partes tenha se manifestado. 


    Poderá ocorrer pela inércia das partes intimadas, com o decurso do prazo recursal. Assim o prazo para manifestação transcorre em branco(in albis).

    http://jus.com.br/forum/104334/o-que-e---in-albis-/
  • A ressalva do colega Jeferson é pertinente, pois, ainda que não entre em exercício, cabéra contraditório para demosntrar, por exemplo, que estava internado por motivo de enfermidade. Assim, deve-se ter atenção a este tipo de questão.

    Em que pese o contraditório e ampla defesa tenha que ser anexado à algum processo administrativo, pois não se pode conceber que tais documentos tramitem soltos na administração pública.

  • Eu entedi que a caracterização do transcurso do prazo sem fazer nada significou manifestação de vontade tácita do servidor de não entrar em exercício. Ele deixou transcorrer o prazo. Acho meio forçado conjecturar de eventuais causas para essa omissão. 

  • Se a B: "Rivaldo será exonerado, após o processo administrativo respectivo."

    ou a E: "Rivaldo será exonerado, mas receberá a partir da data da nomeação."

    estiverem certas, a

    D: "Rivaldo será exonerado"

    também estará certa... logo, não marquem a B ou a E

  • Lei 8.112

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.   

               

    § 2  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.  

                

    Qual a diferença entre NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO?

    Nomeação é forma de provimento, no caso provimento originário, que significa atribuir um cargo a servidor que está entrando pela primeira vez na carreira.

    O candidato nomeado tem prazo de 30 dias para aceitar ou não o cargo. Essa aceitação constitui a chamada posse.

    Quando o candidato toma posse ocorre o que chamamos de investidura, que significa a formação da relação jurídica.

    Tomando posse, o candidato tem 15 dias para entrar em exercício.

    Candidato nomeado que não toma posse torna a nomeação sem efeito, ou seja, o candidato sai da lista de classificação.

    O candidato que toma posse (constitui a investidura), mas não entra em exercício acaba por romper a relação jurídica (ocorre a desinvestidura).

    São duas as modalidades de desinvestidura: exoneração e demissão (natureza de pena).

    O caso aqui é de exoneração, pois não está a se tratar de cometimento de falta grave que enseja à demissão.