GABARITO: C
Art. 5o
§ 1o O DSA:
I - coordenará as ações que visem à determinação da situação epidemiológica da região em relação à Influenza Aviária e Doença de Newcastle no Brasil, mediante a realização de inquéritos epidemiológicos anuais;
II - manterá atualizado o marco legal de ações para combate à Influenza Aviária e Doença de Newcastle e os manuais de atuação do PNSA referentes aos procedimentos operacionais e atividades de campo e de emergência sanitária;
III - definirá os parâmetros de equivalência de status sanitário e de níveis de eficiência na execução de atividades dos serviços de defesa sanitária animal, referentes ao Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
IV - fornecerá material educativo modelo, para promoção de ações uniformes como previsto pelo PNSA, no território nacional, em todos os níveis de execução;
V - editará as regras específicas de trânsito interestadual para os diferentes tipos de exploração avícola, visando às necessidades da implementação do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
VI - atualizará permanentemente os requisitos sanitários exigidos à importação e à exportação de aves vivas, material genético, produtos e subprodutos avícolas, visando ao atendimento das normas previstas pelo Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
VII - estabelecerá modificações nas medidas de biosseguridade e higiênico-sanitárias para prevenção da Influenza Aviária e da Doença de Newcastle nos estabelecimentos avícolas nacionais;
VIII - manterá atualizado o cadastro nacional de médicos veterinários credenciados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), para aves;
IX - estabelecerá normas sanitárias para a participação de aves em eventos agropecuários.
ALTERNATIVA CORRETA C
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006
Art. 5º Farão parte do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle os seguintes setores:
I - Secretaria de Defesa Agropecuária:
§ 1º O DSA: Departamento de Saúde Animal
I - coordenará as ações que visem à determinação da situação epidemiológica da região em relação à Influenza Aviária e Doença de Newcastle no Brasil, mediante a realização de inquéritos epidemiológicos anuais;
II - manterá atualizado o marco legal de ações para combate à Influenza Aviária e Doença de Newcastle e os manuais de atuação do PNSA referentes aos procedimentos operacionais e atividades de campo e de emergência sanitária;
III - definirá os parâmetros de equivalência de status sanitário e de níveis de eficiência na execução de atividades dos serviços de defesa sanitária animal, referentes ao Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
IV - fornecerá material educativo modelo, para promoção de ações uniformes como previsto pelo PNSA, no território nacional, em todos os níveis de execução;
V - editará as regras específicas de trânsito interestadual para os diferentes tipos de exploração avícola, visando às necessidades da implementação do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
VI - atualizará permanentemente os requisitos sanitários exigidos à importação e à exportação de aves vivas, material genético, produtos e subprodutos avícolas, visando ao atendimento das normas previstas pelo Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
VII - estabelecerá modificações nas medidas de biosseguridade e higiênico-sanitárias para prevenção da Influenza Aviária e da Doença de Newcastle nos estabelecimentos avícolas nacionais;
VIII - manterá atualizado o cadastro nacional de médicos veterinários credenciados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), para aves;
IX - estabelecerá normas sanitárias para a participação de aves em eventos agropecuários.