Essa questão foi anulada pela Banca, pois a mesma utiliza partes revogadas da legislação.
SEÇÃO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA BOVINOS E BUBALINOS.
Art. 11 Na emissão de GTA para bovinos e bubalinos, para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais, devem ser observados os seguintes requisitos:
I para a febre aftosa:
a) (Revogado(a) pelo(a) Instução Normativa 44/2007/MAPA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
b) (Revogado(a) pelo(a) Instução Normativa 44/2007/MAPA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
c) (Revogado(a) pelo(a) Instução Normativa 44/2007/MAPA)
d) (Revogado(a) pelo(a) Instução Normativa 44/2007/MAPA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
e) (Revogado(a) pelo(a) Instução Normativa 44/2007/MAPA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
II (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 21/2001/SDA/MAA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
a) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 21/2001/SDA/MAA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
b) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 21/2001/SDA/MAA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
c) - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 21/2001/SDA/MAA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
III (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 21/2001/SDA/MAA)_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
obs.: Na legislação vigente é possível verificar que toda a Seção I e Seção II foram revogadas pela IN 44 de 2007, e, a banca utilizou como alternativas os itens revogados (se pegar a legislação desatualizada pode se verificar isso), por esse motivo houve anulação desta questão.