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ID
2652643
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O sistema de compras do setor público possui características distintas das do setor privado. Dentre estas características há o processo licitatório, cujo objetivo final é:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:              

    Esse princípio é essencial e a inobservância do mesmo pode causar a nulidade do procedimento. Ela é citada na lei nº 8.666, Art. 3º “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. Também tem seu sentido mencionado no Art. 41º, caput, da Lei nº 8.666/93 "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada".

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7547/Conceituacao-finalidades-e-principios-da-Licitacao-Lei-8666-93

     

     

  • C  -  Escolher a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

  • A Lei de Licitações em sua redação apresenta as finalidades da licitação especialmente no artigo terceiro ao afirmar que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

     

     

    Sobre a licitação vários autores apresentam um conceito:

     

    O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua a licitação como “um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem a assumir”

     

    Hely Lopes Meirelles diz que “licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos”.

     

    José dos Santos Carvalho Filho “é o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles que por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”

  • ESCOLHAR A EMPRESA QUE PAGA A MELHOR PROPINA. KKK

  • O objetivo final da licitação é escolher a proposta mais vantajosa para a administração pública.

    A licitação “é o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles que por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”

  • A questão versa sobre a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, a licitação tem diversos objetivos secundários, como promover publicidade das contratações públicas, garantir a isonomia e a impessoalidade no processo licitatório, garantir a concorrência dos participantes do certame. Todavia, o que a administração realmente busca com a licitação, o seu objetivo primevo, substancial, crucial é escolher a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e garantir o desenvolvimento nacional sustentável (não abordado na questão), conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 310)

     Conceito e finalidades da licitação - Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, inclusive o da promoção do desenvolvimento econômico sustentável e fortalecimento de cadeias produtivas de bens e serviços domésticos. 

    Portanto, gabarito LETRA C.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Letra B

    Finalidades /Objetivos da Licitação:

    Buscar a proposta mais vantajosa. OBS: Nem sempre será a de menor preço.

    Cumprir o princípio constitucional da isonomia.

    Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    Erros? Só avisar. RESISTAAAA!!!

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre o sistema de compras no setor público. No caso desta questão, deve ser marcada a alternativa que contempla o objetivo final do processo licitatório.

    Segundo a lei 8.666/93, Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Entendamos que uma licitação antecede à assinatura de um contrato, contratos representam interesses. Sendo assim, é natural que o objetivo da licitação é obter a melhor proposta para a administração, isso não quer dizer, logicamente, que outros princípios e objetivos devam ser ignorados.

    Concluímos, portanto, que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993