-
GABARITO A
Lei 8.987/95
Art. 6o §1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas.
-
Um aspecto positivo da Lei nº 8.987/95 encontra-se no estabelecimento de qualificações
para caracterizar o serviço adequado a ser prestado pelo concessionário. Se essa
lei indica os índices de exigência do serviço executado pelo concessionário, tais índices
também devem prevalecer na prestação de serviços efetuada diretamente pelo Poder
Público. Portanto, o serviço adequado especificado na lei há de ser também atendido pela
Administração, quando presta diretamente serviços públicos.
Conforme o §1º do art. 6º, serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na
sua prestação e modicidade das tarifas.
Atualidade significa modernidade das técnicas, do equipamento, das instalações
e a sua conservação, a melhoria e expansão dos serviços.
-
Princípio da regularidade/ adequado: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados de forma a atender as necessidades do individuo comunidade e do próprio Estado
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos). As atividades não podem ser interrompidas, cabendo exceções
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado para todos/erga omnes . Também chamado principio da impessoalidade, prestados de forma igual e impessoal.
Princípio da atualidade/ adaptatividade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados de forma cortes, respeitosa e educada.
GABARITO A
-
A questão indicada está relacionada com as Concessões e Permissões de Serviços Públicos.
• As concessões de serviços públicos são dividas em duas categorias: concessões comuns e concessões especiais:
• As concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.987 de 1995 e comportam duas modalidades - concessões de serviços públicos simples e concessões de serviços públicos precedidas da execução da execução de obra pública.
• As concessões especiais são reguladas pela Lei nº 11.079 de 2004 e também se subdividem em: concessões patrocinadas e concessões administrativas. Incide sobre elas o regime jurídico atualmente denominado de "parcerias público-privadas".
- Art.175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
- Lei nº 8.987 de 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
• STF:
REsp 1752945 / SC
RECURSO ESPECIAL
2018/0170421-0
Data do Julgamento: 04/09/2018
Data da Publicação / Fonte: DJe 20/11/2018
11. A Lei 8.987/1995, ao dispor sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos, estabelece que "A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos da Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação" (art.4º). O referido diploma normativo, ao afirmar que 'Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação serviço adequado no § 1º como 'o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".
A) CERTA, com base no art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995 e REsp 1752945 / SC, STF.
B) ERRADA, apesar da segurança e da cortesia na sua prestação estarem relacionadas com o serviço adequado, a pontualidade não está presente no art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995.
C) ERRADA, apesar da generalidade e da modicidade das tarifas estarem relacionadas com o serviço adequado, a eficácia não está presente no art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995, a eficiência que está presente no respectivo artigo.
D) ERRADA, apesar da atualidade e da segurança estarem relacionadas com o serviço adequado, a resiliência não está presente no art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
STF
Gabarito: A
-
GABARITO: LETRA A
Art. 6, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A) regularidade, continuidade e atualidade.
B) pontualidade, segurança e cortesia na sua prestação.
C) eficácia, generalidade e modicidade das tarifas.
D) segurança, atualidade e resiliência.