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a) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ERRADA. Trata-se de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
b) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo destinado a apurar ato de improbidade administrativa. CERTA - Art. 15, parágrafo único, Lei 8429/92
c) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade legislativa proceder a indisponibilidade, dos bens do indiciado. ERRADA - Art. 7º, Lei 8429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) Em se tratando de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a declaração de bens de que trata a Lei de Improbidade Administrativa compreende bens imóveis, móveis, semoventes e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no território do Estado. ERRADA - Art. 13, §1º, Lei 8429/92
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito aos efeitos da Lei de Improbidade. ERRADA - Art. 8º Lei 8429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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(CF/88) Art.37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, (peguei do colega TIAGO COSTA)
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
III - Revelar = Atentam contra princípios
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Gabarito LETRA B
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MACETE:
Agente que pratica ato de Improbidade Adm é **SUPER IrRESponsável**
SU = suspensão dos direitos políticos
PER = perda da função pública
I = indisponibilidade dos bens
RES = ressarcimento ao erário
*Art.37 § 4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Se fosse uma questão do CESPE... a alternativa D também estaria correta...
Pois, se está no Estado... está no País...
Uma mão tem 2 dedos = Correto
Uma mão tem 5 dedos = Correto
Uma mão tem, necessariamente, 2 dedos = Errado
A vírgula depois de "patrimoniais" é explicativa e não restritiva... (O.S.A.E.) Oração Subordinada Adjetiva Explicativa
Se o examinador queria que fosse errada, então ele deveria ter colocado SEM VÍRGULA...
Se a oração fosse "e valores patrimoniais localizados no território do Estado"... sem a vírgula !!! Aí SIM... estaria errado... !!!
d) Em se tratando de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a declaração de bens de que trata a Lei de Improbidade Administrativa compreende bens imóveis, móveis, semoventes e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no território do Estado.
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GABARITO B.
SOBRE A LETRA A ) É SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Não estaria correta não, Siqueira, pois no caso a questão restringiu ao Estado. A Lei diz "localizado no País ou exterior". Ao dizer "Estado", o item restringiu aos bens e etc. localizados apenas no território do Estado. Então, por exemplo, caso um bem estivesse na Argentina, ou em outro estado da Federação, não estaria abrangido pela redação da alternativa d), e esse foi o erro
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A questão exige conhecimento das disposições
legais sobre improbidade administrativa.
Alternativa "a": Errada. O art. 37, § 4⁰, da
Constituição Federal enumera algumas sanções a serem aplicadas ao autor do ato
de improbidade administrativa. O referido dispositivo legal estipula que
"os atos de improbidade importarão
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Ao contrário do que afirma a assertiva, uma das sanções é a suspensão e não a perda dos direitos políticos.
Alternativa “b": Correta. A assertiva encontra-se
correta, pois reproduz os termos do art. 15, parágrafo único, da Lei 8.429/92: “
O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho
de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o
procedimento administrativo".
Alternativa “c": Errada. Ao contrário do que
afirma a assertiva, quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio
público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
responsável pelo inquérito representar ao
Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, conforme
disposto no art. 7⁰, caput, da Lei
8.429/92.
Alternativa “d": Errada. Em
sentido oposto ao da assertiva, a declaração de bens não compreende apenas os
bens localizados no território do Estado onde o servidor exerce sua atividade. Dispõe
o art. 13, § 1⁰, da Lei 8.429/92 que: “
A declaração
compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer
outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, (...)".
Alternativa “e": Errada: A alternativa está incorreta, visto que o
art. 8⁰, da Lei 8.429/92, estabelece que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público
ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até
o limite do valor da herança.
Gabarito do professor: B
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Art. 15, p. ú. LIA (L8429)
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da
existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
representante para acompanhar o procedimento administrativo
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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da
existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar
representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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LEMBRANDO: a autoridade adm. DEVE instaurar investigação contra a pessoa acusada de improbidade adm., mas essa investigação não pode gerar a punição, no âmbito administrativo, do agente.
Ela só servirá de base para o ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ATO DE IMPROBIDADE ADM.
As sanções da LIA só podem ser aplicadas pelo JUIZ, no âmbito judicial , portanto.
O que a LIA fez foi regulamentar esse procedimento adm., o qual, inclusive, pode ser iniciado por meio de representação de qualquer cidadão. Ademais, conforme consta na própria LIA, o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo destinado a apurar ato de improbidade administrativa.
FONTE: CURSO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA & FAZENDA PÚBLICA do Prof. Ubirajara Casado/EBEJI
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Questões desatualizada!!!