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Gabarito letra e).
Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
* Portanto, o correto é mutablidade do regime jurídico, e não imutablidade do regime jurídico.
** Todos os demais princípios se aplicam à Administração Pública.
Fontes:
http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2012/12/servicos-publicos.html
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico
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"Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" proverbio japones.
Onde encontrar cada principio?
A) Continuidade do serviço público: Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando -se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.
B) Autotutela. O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos.Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
C) Publicidade. art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
D) Finalidade pública. O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.
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Gabarito letra E
A administração é regida pelos princípios explícitos o famoso LIMPE. e os implícitos
Princípios explícitos
Legalidade,
impessoalidade,
públicidade, (LETRA C)
Eficiência.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°SUPREMACIA DO INTERRESSE PÚBLICO : o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo ( LETRA D)
2° indisponibilidade do interesse publico,
3° presunção de legitimidade ou de veracidade,
4° motivação,
5°razoabilidade e proporcionalidade,
6°contraditório e ampla defesa,
7° autotutela, (LETRA B)
8°Tutela.
9° segurança jurídica,
10° continuidade do serviço publico, (LETRA A)
11° especialidade,
12° hierarquia,
13° precaução.
14°sindicabilidade.
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Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
Gabarito: ITEM E
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A questão está relacionada com os princípios que regem a administração pública.
Alternativa
“a": O princípio da continuidade do serviço público exige que todas as
atividades administrativas sejam prestadas de forma ininterrupta, não podendo
apresentar falha, lapsos ou intervalos. Tal princípio está expresso no art. 6⁰,
§1⁰, da Lei 8.987/95: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Portanto, a administração pública está submetida a
esse princípio.
Alternativa
“b": O princípio da autotutela consiste no poder da Administração Pública
controlar seus próprios atos quanto à legalidade e à adequação ao interesse
público. Acerca do tema, a Súmula 473 do STF dispõe que “A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial". No mesmo
sentido, estabelece o art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício
de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos". Portanto,
a administração pública está submetida a esse princípio.
Alternativa “c": O princípio da publicidade está previsto no art.
37, caput, da Constituição Federal e consiste na ideia que a Administração deve
atuar de forma plena e transparente e tem como finalidade o conhecimento
público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa.
Cabe destacar que esse princípio não é absoluto, visto que a própria
Constituição Federal ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e
o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada,
excepcionar a publicidade. Portanto, a administração pública está
submetida a esse princípio.
Alternativa “d": O princípio da finalidade pública consiste no
atendimento finalístico do interesse público. Dessa forma, as prerrogativas
públicas não devem ser utilizadas para atingir fins diversos dos previstos nas
leis. Portanto, a administração pública está submetida a
esse princípio.
Alternativa “e": Na verdade, a administração pública está submetida
ao princípio da mutabilidade do regime jurídico, que autoriza
mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público.
Portanto, a administração pública não está submetida ao princípio da
imutabilidade do regime jurídico.
Gabarito do
professor: E
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Sobre o princípio da mutabilidade:
"o princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pelo Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funciários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público".
(DI PIETRO, Sylvia Maria Zanella, Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014, pp. 113, 114)