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ID
2653078
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Levando em consideração os conceitos e a aplicabilidade da manutenção preditiva, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Uma quebra normalmente custa mais caro que realizar manutenção preditiva no equipamento. 

  • Com a súmula 714 do STF cai por terra essa hipótese de AP privada subsidiária, uma vez que em tal situação de crime contra honra cometido contra funcionário público no exercício da sua função ou em razão da mesma o STF atribuiu legitimidade concorrente entre MP e ofendido.

    #nahumildade #qualquererromecorrija

  • 1 – Preventiva

    É o mais barato.

    Corrige os defeitos antes que se manifestem ou causem danos maiores.

    Vantagem: pode ser programada, evitando as manutenções corretivas.

    A prevenção é feita em estudos estatísticos, estado do equipamento, local de instalação, dados dos fabricantes.

    .Preventiva Sistemática: programada com intervalo de tempo constante ou unidade de uso (hora de uso, meses, etc)

    .Preventiva por Condição: quando ocorre desvio de algum parâmetro que está sendo controlado. Reparo de defeito ou intervenção antes que ocorra a falha.

    2 – Preditiva

    A manutenção preditiva permite o acompanhamento do equipamento através de medições realizadas quando ele estiver em pleno funcionamento, o que possibilita uma maior disponibilidade, já que este vai sofrer intervenção somente quando estiver próximo de um limite estabelecido previamente pela equipe de manutenção.

    É uma variação da Preventiva, onde os componentes são trocados ou verificados antes que apresentem defeitos.

    Manutenção preditiva é aquela que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação

    É feito com base em estudo do Tempo Máximo entre Falhas (TMEF).

    É a atuação realizada com base em modificação de parâmetro de condição ou desempenho, cujo acompanhamento obedece a uma sistemática.

    Objetivo é prevenir falhas nos equipamentos através de acompanhamento de parâmetros, permitindo a operação continua do equipamento pelo maior tempo possível.

    É necessário que o equipamento permita algum tipo de monitoramento e medição. Os resultados devem ser medidos, analisados e formar diagnósticos.

    A manutenção preditiva nada mais é do que uma manutenção preventiva baseada na condição do equipamento.

    Para que seja estabelecido esse tipo de manutenção, o equipamento, sistema ou instalação deve permitir algum tipo de monitoramento.

    As falhas devem ser originadas de causas que possam ser monitoradas e ter sua progressão acompanhada.

  • 3 – Corretiva

    É o tipo mais comum, quando o equipamento quebra ou deixa de funcionar.

    É necessário pessoal treinado, materiais, ferramentas, manuais, desenhos.

    É manutenção não planejada para a correção de um defeito.

    4 – Detectiva ou Pró-Ativa

    Chamamos de manutenção detectiva quando falhas ocultas ou não-perceptíveis ao pessoal de operação e manutenção são detectadas por sistemas de proteção

    Ex: botões de lâmpadas de sinalização e alarme em painéis.

    Possui elevado nível de permissão de atuação automatizada, permitindo ao usuário efetuar medidas constantes e em tempo real.

    Comparado com a manutenção preditiva, em que é necessário o diagnóstico a partir de parâmetros, na manutenção detectiva, o diagnóstico é definido após o processamento das informações colhidas na planta

    Bons estudos!

  • Caro Hudson, não há falar em queixa subsidiária em tal caso, uma vez que a legitimidade do MP, no caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funcões é condicionada à representação (v. Enunciado 714 da Súmula do STF).

    Dessa forma, ou o servidor público intenta a queixa-crime (ação penal de iniciativa privada) ou oferece representação para que o órgão estatal promova a persecução penal (ação penal de iniciativa pública).

    Nesse sentido, é válido relembrar a doutrina do Professor Eugenio Pacelli, que critica a expressão “legitimidade concorrente”, veiculada pelo referido Enunciado 714.

    Para o Professor Pacelli, não há falar em legitimidade concorrente, uma vez que o Ministério Público não está livre para oferecer a denúncia, mas condicionado à representação do agente.

    Assim, confesso que não entendi sua explicação para tentar salvar a pergunta.

  • Caro Hudson, não há falar em queixa subsidiária em tal caso, uma vez que a legitimidade do MP, no caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funcões é condicionada à representação (v. Enunciado 714 da Súmula do STF).

    Dessa forma, ou o servidor público intenta a queixa-crime (ação penal de iniciativa privada) ou oferece representação para que o órgão estatal promova a persecução penal (ação penal de iniciativa pública).

    Nesse sentido, é válido relembrar a doutrina do Professor Eugenio Pacelli, que critica a expressão “legitimidade concorrente”, veiculada pelo referido Enunciado 714.

    Para o Professor Pacelli, não há falar em legitimidade concorrente, uma vez que o Ministério Público não está livre para oferecer a denúncia, mas condicionado à representação do agente.

    Assim, confesso que não entendi sua explicação para tentar salvar a pergunta.