-
Alt. E correta:
Art. 208, § 1º da CF: O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
a) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c) Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
d) Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
-
NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO de órgãos (nenhuma exceção). É por isso que a gente que é pobre concurseiro não pode anunciar o rim na OLX.
-
R: Gabarito E
A) A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada. É LIVRE A INICIATIVA PRIVADA.
B)É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. VEDADA
C) Nenhum beneficio previdenciário que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal superior ao salário mínimo. INFERIOR
D) Lei Complementar disporá sobre os casos em que será possível a comercialização de órgãos e tecidos humanos. É VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS
E) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
au revoir
-
No tocante ao tema “Ordem Social”, consoante o determinado na CF 88, o candidato deverá assinalar a alternativa correta. Vejamos:
Alternativa “A” incorreta. O art. 199 da CF 88 determina que: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.
Alternativa “B” incorreta. O §2º, art. 199 da CF 88, que ora reproduzo, preconiza que: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.
Alternativa “C” incorreta. Na verdade, o §2º, art. 201 da CF 88 estabelece que: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
Alternativa “D” incorreta. O §4º, art. 199 da CF 88 determina “vedado todo tipo de comercialização”. Vejamos “§4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
Alternativa “E” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
GABARITO: E.
-
gabarito "E"
A) incorreta. O art. 199 da CF 88 determina que: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.
B) incorreta. Art.199, §2º da CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
C) incorreta. Art.201, §2º da CF/88 - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
D) incorreta. Art.199, §4º da CF/88 - “vedado todo tipo de comercialização”. “§4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
E) correta. Art.208 §1º da CF/88 - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Espero ter ajudado!
-
GABARITO E
a) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c) Art. 201, § 5º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (alterado pela EC 20/98)
d) Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
e) Art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
-
PC-PR 2021
-
Gabarito: Alternativa E
O direito público subjetivo ou facultas agendi pode ser definido como o direito de exigir, é o poder que uma pessoa possui de fazer valer um direito individual que foi previamente garantido pela lei.
Portanto, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é o direito subjetivo, que pode ser exigido, ou não, mas que permite a pessoa invocar a previsão da lei para garantir o seu cumprimento.
O direito subjetivo recebe este nome pois é uma referência ao sujeito de direito, ou seja, a quem possui o direito.
Abraços e bons estudos