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ID
2653390
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o tema “Ordem Social”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. E correta:

    Art. 208, § 1º da CF: O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    a) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    b) Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    c) Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    d) Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • NÃO HÁ COMERCIALIZAÇÃO de órgãos (nenhuma exceção). É por isso que a gente que é pobre concurseiro não pode anunciar o rim na OLX.

  • R: Gabarito E

    A) A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada. É LIVRE A INICIATIVA PRIVADA.

    B)É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. VEDADA

    C) Nenhum beneficio previdenciário que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal superior ao salário mínimo. INFERIOR

    D) Lei Complementar disporá sobre os casos em que será possível a comercialização de órgãos e tecidos humanos. É VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS

    E) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    au revoir

  • No tocante ao tema “Ordem Social”, consoante o determinado na CF 88, o candidato deverá assinalar a alternativa correta. Vejamos:

    Alternativa “A” incorreta. O art. 199 da CF 88 determina que: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.

    Alternativa “B” incorreta. O §2º, art. 199 da CF 88, que ora reproduzo, preconiza que: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.

    Alternativa “C” incorreta. Na verdade, o §2º, art. 201 da CF 88 estabelece que: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

    Alternativa “D” incorreta. O §4º, art. 199 da CF 88 determina “vedado todo tipo de comercialização”. Vejamos “§4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.

    Alternativa “E” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

    GABARITO: E.

  • gabarito "E"

    A) incorreta. O art. 199 da CF 88 determina que: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.

    B) incorreta. Art.199, §2º da CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    C) incorreta. Art.201, §2º da CF/88 - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

    D) incorreta. Art.199, §4º da CF/88 - “vedado todo tipo de comercialização”. “§4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.

    E) correta. Art.208 §1º da CF/88 - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO E

    a)  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    b) Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    c) Art. 201, § 5º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (alterado pela EC 20/98)

    d) Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    e) Art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • PC-PR 2021

  • Gabarito: Alternativa E

    O direito público subjetivo ou facultas agendi pode ser definido como o direito de exigir, é o poder que uma pessoa possui de fazer valer um direito individual que foi previamente garantido pela lei.

    Portanto, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é o direito subjetivo, que pode ser exigido, ou não, mas que permite a pessoa invocar a previsão da lei para garantir o seu cumprimento.

    O direito subjetivo recebe este nome pois é uma referência ao sujeito de direito, ou seja, a quem possui o direito.

    Abraços e bons estudos