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ID
2653411
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A legítima defesa é causa de exclusão da:

Alternativas
Comentários
  • Consiste a legitima defesa, a exclusão da antijuridicidade, quando o agente passivo se encontra em um estado de agressão, sendo ele atual ou iminente e para a vítima se defender, ela usa dos meios necessários agindo com cautela e usando dos meios necessários para se defender de uma ou mais condutas ilícitas praticadas pelo seu oponente.Cleber Masson (2015, p.413).

  • Correta, D

    Por expressa previsão legal, a Legitima Defesa é causa de exclusão da ILICITUDE, ou ANTIJURIDICIDADE:
     

                                                                                        Código Penal

    Exclusão de ilicitude
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal;
    IV - exercício regular de direito.

  • Exclusão de ilicitude: (ELEE) Mnemônico

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em Estado de necessidade;
    II - em Legítima defesa;
    III - em Estrito cumprimento de dever legal;
    IV - Exercício regular de direito.

  • Correta, D

    Por expressa previsão legal, a Legitima Defesa é causa de exclusão da ILICITUDE, ou ANTIJURIDICIDADE:
     

                                                                                        Código Penal

    Exclusão de ilicitude
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal;
    IV - exercício regular de direito.

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE:

    L- legitima defesa

    E-exercício arbitrário das próprias razões

    E- estrito cumprimento do dever legal

    E-estado de necessidade

    +

    C-consentimento do ofendido

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • iLEEEcitude


    L - Legitima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito


    Nunca esqueço.


    Enjoy!

  • GABARITO D

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    __________________________________________________________________________

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    __________________________________________________________________________ 

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Quem conhece a arvore do crime matou essa facil

    O crime divide-se em tres partes:

    1 parte : Fato tipico que engloba --> Conduta, Tipicidade, Nexo causal e resultado

    2 parte : Antijuridicidade que engloba -->estado de necessidade legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercicio regular de um direito

    3 parte : Culpabilidade que engloba --> Imputabilidade penal, potencial consciencia da ilicitude do fato e inexigibilidade de conduta diversa

  • Não exclui a culpa, exclui a antijuridicidade, a punição

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), como a leitura do texto seco da lei é importante. Uma leitura rápida pelo artigo 23 do CP, garantiria mais esse ponto na sua prova, tendo em vista que a legítima defesa é uma excludente de ilicitude/antijuridicidade.

    Gabarito: Letra D.

  • Fato Típico = CReNTi

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    Fonte: Comentários

  • GABARITO D

    A ilicitude, também denominada de antijuridicidade, é o segundo substrato do conceito analítico do crime. Deve ser entendida como conduta típica não justificada, espelhando a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo.

    Causas excludentes de ilicitude:

    Estado de necessidade;

    Legítima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular de direito

    Obs.: esse rol não é taxativo.

  • ANTIJURIDICADE = ILICITUDE

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), como a leitura do texto seco da lei é importante. Uma leitura rápida pelo artigo 23 do CP, garantiria mais esse ponto na sua prova, tendo em vista que a legitima defesa é uma excludente de ilicitude/antijuridicidade.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas constantes dos itens, de modo a verificar qual delas completa a proposição contida no seu enunciado. 

    As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade estão prevista no artigo 23 do Código Penal, que enumera explicitamente as quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 

    Com toda a evidência, a legítima defesa é causa de exclusão da antijuridicidade, sendo correta, portanto, a alternativa constante do item (D) da questão.


    Gabarito do professor: (D)
  • Pense assim : O agente sabe que é ILICITO, porém, não vê outra alternativa por uma força maior

    Logo há a exclusão do ilícito -

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal;

    IV - exercício regular de direito.