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Correta, A
Erro de Tipo, artigo 20 do Código Penal:
Essencial:
Vencível/Indesculpável/Inescusável => exclui o Dolo, mas permite a Culpa, se essa for préviamente prevista em Lei.
Invencível/Desculpável/Escusável => exclui o Dolo e a Culpa, portanto, o próprio fato típico (é hipótese de exclusão da tipicidade).
Obs1: o erro essencial, vencível ou invencível, semnpre excluem o dolo;
Obs2: o erro acidental não exclui nem o dolo nem a culpa (se a culpa for prevista em Lei).
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De início, forço destacar que o erro de tipo essencial pode ser inevitável ou evitável.
Erro de tipo essencial inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade).
Erro de tipo essencial evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não existir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.
Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.
Gabarito: Letra A
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ERRO DE TIPO PERMISSIVO PODE SER:
A¹) INCRIMINADOR -> - ESCUSÁVEL (INVENCÍVEL): Exclui o dolo e a culpa.
- INESCUSÁVEL (VENCÍVEL): Exclui o dolo, mas permite a punição pela culpa, se houver previsão legal.
A²) PERMISSIVO -> (ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO (EXCLUDENTE DE ILICITUDE) -> QUANDO INESCUSÁVEL = CULPA IMPRÓPRIA!
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LETRA A
Erro de Tipo, artigo 20 do Código Penal:
Essencial:
Vencível/Indesculpável/Inescusável => exclui o Dolo, mas permite a Culpa, se essa for préviamente prevista em Lei.
Invencível/Desculpável/Escusável => exclui o Dolo e a Culpa, portanto, o próprio fato típico (é hipótese de exclusão da tipicidade).
Obs1: o erro essencial, vencível ou invencível, semnpre excluem o dolo;
Obs2: o erro acidental não exclui nem o dolo nem a culpa (se a culpa for prevista em Lei).
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invencível afasta DOLO e CULPA
vencível afasta DOLO, mas pode responder por CULPA se previsto em lei
Lembre-se ERRO DE TIPO SEMPREEEEE AFASTARÁ O DOLO
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MEUS RESUMOS SOBRE ERRO DE TIPO.
O erro de tipo atua junto ao elemento tipicidade do conceito analítico de crime da teoria finalista da ação.
O erro de tipo se subdivide em essencial e acidental.
O erro de tipo essencial se classifica em Evitável ou Vencível e Inevitável ou Invencível. O erro invencivel afasta o dolo e a culpa, já o erro vencivél afasta o dolo sendo a conduta punida caso configure crime culposo -resultante de imprudência, negligência e impericia- desde-que previsto na lei.
Já o erro de tipo acidental em nenhuma de suas modalidades exclui o dolo, por isso, deve-se tomar cuidado ao afirma que todo erro de tipo exclui o dolo.
São espécies de erro de tipo acidental:
A) Aberratio Criminis (Erro sobre Objeto).
B) Aberratio Ictus (Erro de Pontaria).
C) Erro in Persona (Erro sobre a Pessoa).
D) Aberratio Causae (Dolo Geral).
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Carlos Ribeiro, obrigada por comentar seu resumo, ajudou muito!
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Gab. A
Exemplificando:
ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL (OU INVENCÍVEL): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local. O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.
Fonte: alguém do qc.
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erro de tipo essencial invencível/escusável - exclui o dolo é a culpa
erro de tipo vencível/inescusável- exclui somente o dolo.
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invencível = inevitável
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Erro do tipo essencial, relevante penal.
Vencível, indesculpável, inescusável = Exclui o dolo e pune por culpa (se previsto em lei), culpa imprópria;
Invencível, desculpável, escusável = Exclui o dolo e a culpa.
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Gab. "A"
Erro do Tipo Essencial (relevante) se for Desculpável/Escusável/Invencível afasta o Dolo e a Culpa.
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Erro do tipo Essencial: é quando o agente erra sobre a elementar ou circunstâncias do tipo penal. Decorre de uma falsa percepção da realidade, vindo o agente a praticar conduta descrita no tipo penal sem ter consciência que está cometendo crime.
Erro do tipo essencial EVITÁVEL-VENCÍVEL-INESCUSÁVEL-INDESCULPÁVEL: é aquele que, com um pouco de atenção, poderia ser evitado pelo agente.
Exclui o dolo, mas permite punição por culpa, se previsto em lei.
Erro do tipo essencial INEVITÁVEL-INVENCÍVEL-ESCUSÁVEL-DESCULPÁVEL: é aquele que não teria como o agente evitar.
Exclui dolo e culpa do agente.
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Invencível afasta DOLO e CULPA
gb a
PMGO
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DECOREM SOMENTE as palavras: ESCUSÁVEL e INESCUSÁVEL.
ESCUSÁVEL= Exclui dolo e culpa.
INESCUSÁVEL= Exclui somente o DOLO.
Eu, por muito tempo, fiquei tentando memorizar todos sinônimos de escusável e do inescusável e quando chegava na questão errada, tendo em vista que confundia os diversos nomes e afins... Daí, quando memorizei somente esses dois não errei mais. Só uma dica mesmo.
BONS ESTUDOS :D
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Para a memorização eu utilizei o seguinte Critério:
ESCUSÁVEL : INEVITÁVEL-INVENCÍVEL-DESCULPÁVEL
INESCUSÁVEL: EVITÁVEL-VENCÍVEL-INESCUSÁVEL-INDESCULPÁVEL
ESCUSÁVEL: exclui dolo e culpa.
INESCUSÁVEL: exclui somente o DOLO.
Eu penso assim escusável começa com “E” Então eu Lembro do “E” do Dolo “E” Culpa.
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Erro de tipo
inevitável/invencível-exclui o dolo e a culpa
evitável/vencível-exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.
O erro de tipo sempre exclui o dolo.
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ERRO DO TIPO PODERÁ SER: A) ESCUSÁVEL/INEVITÁVEL = EXCLUIR-SE-Á A CULPA E O DOLO; B) INESCUSÁVEL/ EVITÁVEL = EXCLUI DOLO, MAS RESPONSABILIZA PELA CRIME CULPOSO.
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Erro de tipo Inevitável - Exclui o dolo e a culpa.
Logo, não há conduta e se não há conduta, não há crime.
O erro de tipo Essencial é a cara negativa do dolo, pois sempre exclui o dolo.
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O erro de tipo essencial invencível exclui o dolo e a culpa.
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GAB: A
Vale muito a pena decorar os sinônimos:
ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):
-> escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa
-> inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).
A luta continua!
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Questão correta!! Caso eu aponte a arma pra sua cara!! Quem está em volta o que pensará?! Qual será a fofoca ?? Bernardina Muié...vc viu que Toicin TENTOU matar o Bisteca? Senso comum!!! Agora faz arminha para a reforma adm.
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GABARITO A
O erro do tipo essencial poder ser inevitável ou evitável, enquanto que o erro de tipo acidental possui cinco subespécies: erros sobre objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.
O erro do tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica.
as consequências desta espécie de erro vão depender se inevitável ou evitável
a) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo e a culpa
b) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo, mas punido a culpa pois havia a possibilidade de o agente conhecer do perigo
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta.
De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal (Editora Impetus) "ocorre o erro de tipo essencial, como já tivemos oportunidade de ressaltar, quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer
outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se
inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido
por um crime culposo, se previsto em lei".
Ante o exposto, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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GAB LETRA A
RESUMINHO BIZURADO
> ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.
> ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.
ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade
VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo
INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa
ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade
VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL → Diminuição de pena: 1/6 a 1/3;
INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL → Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;
Bizú pra nunca mais errar!
Quando se fala em ERRO DO TIPO, se fala em DOLO ou CULPA..
LEMBRA ASSIM: Erro do tipo.. Quais tipos? DOLO ou CULPA.
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Quando se fala em ERRO DE PROIBIÇÃO, se fala em ISENTO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3.
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Inevitável: excluí ambos dolo e culpa.
Evitável: excluí o dolo
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O erro de tipo essencial invencível exclui o dolo e a culpa;
O erro de tipo constitutivo exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, se previsto em lei