SóProvas


ID
2653441
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao exame de corpo de delito e das perícias em geral, é correto afirmar segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    A) ERRADO

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

     

    B) ERRADO

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    C) ERRADO

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    D) ERRADO

    Art. 162. Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    E) CORRETO

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.     

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.       

           

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  • Uau! espero nunca encontrar essa banca em uma prova, pois as redações dela são horríveis

  • independente de quando haver infração penal que apurar


    Correto: (...)quando não houver(...).

  • Art. 163, parágrafo terceiro do CPP

  • prova para escrivão ou para perito?

  • Assertiva E

    O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, a requerimento dos peritos. Havendo exumação para exame cadavérico, o administrador do cemitério deverá indicar o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. Diante da recusa deste ou de falta de quem indique a sepultura, ou, ainda, de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  • A questão em exame versa sobre Provas no Processo Penal, e seu questionamento está na literalidade da lei.

    A) Art. 168 - ...exame complementar..., e não exame indereto conforme pontuado na assertiva;

    B) Art. 162 - ... 06 (seis) horas..., e não 24 (vinte quatro) horas;

    C) Art. 167 - ... a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta... Ou seja, não existe "NÃO";

    D) Art. 162, par. ú. - ...bastará o simples exame externo do cadáver... a assertiva suprimiu parte do texto legal; e

    E) Correta - Art. 160, par. ú. c/c Art. 163, par. ú. do CPP.

  • Desculpem o textão, só quero ajudar! Pra mim o Art 162 do CPP fica mais claro quando se "mescla" medicina legal, pra mim. ficou mais fácil entender o porquê.

    Art. 162. Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Explicação adaptada retirada do livro do Genival Veloso:

    Entende-se por MORTE VIOLENTA: aquela que é resultante de uma ação exógena e lesiva , ou que tal ação tenha concorrido para agravar a uma patologia existente, pouco valendo se a morte seja imediata ou tardia, mas desde que haja relação de causa e efeito entre a agressão e a morte. Assim, nesse conceito inserem-se todas as mortes oriundas da violência ou de meios estranhos que agravem o fisiologismo normal ou as patologias internas. São mortes de causas "vindas de fora". infração penal que apurar>>> Em todos esses óbitos procura-se determinar a participação de alguém de forma ativa ou passiva para justificar sua responsabilidade >>> Necessidade de exame necroscópico.

    Isso não quer dizer que toda morte violenta tenha necessariamente um agente responsável:

    MORTE VIOLENTA em que  não há infração penal que apurar>>> pois ela pode ser acidental, sem que se tenha qualquer participação humana, como motivados por força maior ( fulminação,, inundação, terremotos etc).

    Aqui bastará o exame externo.

    Morte com lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante- Aqui bastará o exame externo.

    " Para a ciência médico-legal, são consideradas morte evidenciadas aquelas cuja multiplicidade de lesões ou vultuosa gravidade dão mostra de que alguém em tal estado, impossivelmente estaria vivo. Assim por exemplo, o despostejamento de um corpo por acidente ferroviário*...

    dão ao perito a certeza da morte, mas nem sempre oferecem certeza da causa mortis, assim:

    * Havendo necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante>>>>

    exemplo citado pela literatura médico legal:

    Homem que faleceu de enfarte de miocárdio e, por insinuação de terceiros, foi colocado de madrugada numa via férrea, cujo trem estraçalhou seu corpo. A finalidade dos que assim procederam era unicamente cobrar da rede ferroviária o seguro pago por acidentes. Todavia ao chegar o corpo no IML, totalmente fragmentado. de odor e apar^`encia repulsivos, os peritos começaram o estudo cuidadoso e detalhado.

    Constataram assim, que as lesões não apresentavam reações vitais: eram lesões brancas. Atestaram edemas d, e o coração mostravam uma evidente placa enfartada dos pulmões.

    Portanto, a causa mortis não era ligada ao acidente.

  • Colocou o CPP todo na questão.. hahahaha

    Diogo França

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem conhecimento técnico e científico. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


    A) INCORRETA: No caso da primeira parte da presente afirmativa, quando o exame pericial tiver sido incompleto, os peritos terão presente o auto de corpo de delito já realizado, artigo 168, §1º, do Código de Processo Penal. Já no caso em que o exame é realizado para verificar se está presente a qualificadora do artigo 129, §1º, I, do Código Penal (“incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"), este deve ser realizado logo que decorra 30 (trinta) dias da data do crime:


    “Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime."

    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta, visto que autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas após o óbito, estando correta no restante, conforme artigo 162 do Código de Processo Penal:


    “ Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."


    C) INCORRETA: O artigo 167 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de a prova testemunhal suprir a falta quando não for possível o exame de corpo de delito por haverem desparecido os vestígios:


    “Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o exame externo do cadáver será realizado quando não houver infração penal a apurar e quando não houver necessidade de exame interno para verificar circunstância relevante, artigo 162, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 160, parágrafo único e artigo 163, parágrafo único, do Código de Processo Penal:        


    “Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                 

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos." 

    (...)

    “Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto."


    Resposta: E




    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • mete logo no edital que a prova será com 10 alternativas