SóProvas


ID
2653471
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público equiparadas à Fazenda Pública. Diante dessa consideração, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alt. "E":

    Características das Autarquias:

    1.  Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.

    2.  Desempenho de atividade típica do Estado (Não podem as autarquias desenvolver atividade comercial ou industrial. Normalmente, os entes autárquicos prestam serviço público ou exercem atividade de polícia administrativa, atuações tipicamente públicas);

    3.  Capacidade de auto-administração;

    4.  Capacidade administrativa específica;

    5.  Sujeição a controle ou tutela.

     

  • Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: PC-RS Prova: FUNDATEC - 2018 - PC-RS - Delegado de Polícia - Bloco II

    Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    B Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador. 

    C A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    D As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    E As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. 


    PARA AQUELA QUESTÃO ESTÁ CORRETA ESTA, A RESPOSTA, DEVERIA SER A LETRA (B), NO ENTANTO É A LETRA (E)

    complicou.

  • O enunciado e a Letra "E" se completam.

  • Letra: E.

    As autarquias gozam das mesmas prerrogativas do ente que a criou.

    A imunidade tributária abrange somente os impostos, excluindo-se taxas e contribuições de melhoria.

    Às entidades que integram a administração indireta não podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador. 

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. 





  • Q897353 essa questão dá como errada a mesma situação da letra E, aí fica díficil entender.

  • Romerito e Thais, a questão que vocês trouxeram fala, na alternativa B, que as entidades podem ter as mesmas competências cometidas ao ente criador, por isso está errada. Não poderiam as entidades da administração indireta ter autonomia legislativa, por exemplo.

  • AUTARQUIA

    -Direito público

    -Criação e Extinção: Lei específica

    -Regime Estatutário

    -Capital: Público descentralizado

    -Patrimônio Público

    -Natureza da Atividade: Executa atividades típicas do Estado.

    -Controle pelo Estado: Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)

    -Resp. Civil Subsidiária

    -Contratos Por licitação

    -Autonomia Administrativa e Financeira

    -Privilégios: Sim

    -Falência: Não

    -Bens Impenhoráveis

    -Foro: Justiça Federal

    Exemplos UFMG, INSS

  • Colegas Thais Cristine e Romerito Francisco Leal, nessa questão da FUNDATEC que vocês disseram retrata as empresas públicas e S.E.M, já na questão que estamos resolvendo no início do enunciado refere-se à AUTARQUIA.

  • A) Bens das autarquias: impenhoráveis; imprescritíveis (não cabe usucapião), inalienáveis//alienação condicionada

    B) Não há essa vedação; autarquias são criadas por lei para desempenhar funções que sejam próprias e típicas do Estado. Inclusive eu lembrei das autarquias fundacionais na hora de responder!!

    C) REGRA: autarquias NÃO podem desenvolver atividades econômicas, papel da EP/SEM;

    D) Imunidade Tributária das autarquias: IMPOSTOS

    E) SIM! todas as garantias e limitações aplicados aos entes da administração direta aplicam-se também as autarquias.

    OBS.: quanto à Q897353 - ter as mesmas garantias/ limitações é DIFERENTE de ter as mesmas competências; autarquia difere-se da União, Estados e Municípios -pessoas públicas políticas- por não ter capacidade de criar o seus próprio direito, possui apenas o poder de autoadministração,

  • GABARITO = E

    exercem atividade tipicamente de Estado, gozando das mesmas prerrogativas do ente que as criou.

    TEM OS MESMOS DIREITOS

    PF / PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Autarquias

    Integra a administração publica indireta

    Criada e extinta por lei especifica

    Personalidade jurídica de direito publico

    Desempenha as atividades administrativas tipica do estado

    Somente pode ser instituída como prestadora de serviço publico

    Nunca pode ser exploradora de atividade econômica

    Recebe os mesmos tratamento da administração publica direta

    Regime de pessoal - estatutário

  • GABARITO C

    As Autarquias são entidades da administração pública indireta, possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO, patrimônio PRÓPRIO e autonomia administrativa, são criadas por LEI ESPECÍFICA, para o exercício de competências estatais determinadas. Desempenham atividades típicas da administração. Estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, a qual são vinculadas (controle finalístico, tutela ou de supervisão). NÃO HÁ HIERARQUIA.

    O PATRIMÔNIO da autarquia é formado a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente que a criou, os quais passam a pertencer a autarquia, EXTINGUINDO-SE esta, todo o seu patrimônio é incorporada a pessoa a que estava vinculada.

    SÃO BENS PÚBLICOS, POR ISSO SÃO: IMPRESCRTÍVEIS E IMPENHORÁVEIS.

    OBS.: Os conselhos fiscalizadores de profissão regulamentados têm natureza de autarquias, com algumas peculiaridades (OAB não se enquadra como um desses conselhos)

    A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado.

    -> as autarquias podem praticar atos de autoridade passíveis de controle judicial de legitimidade mediante mandado de segurança.

    Os débitos das pessoas jurídicas de direito público judicialmente reconhecidos submetem-se ao REGIME DE PRECATÓRIO.

    Gozam de imunidade tributária RECIPROCA, que veda a instituição de impostos sobre seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais.

    A responsabilidade da autarquia é objetiva, na modalidade risco administrativo.