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ID
2653474
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Coordenador-Geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia fiscaliza permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados, visando ao cumprimento da legalidade dos atos administrativos. Tal poder exercido pelo Coordenador é:

Alternativas
Comentários
  •  

    Alt. "B" correta:

    Poder hierárquico é o poder que tem a Administração de distribuir suas funções entre os seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, e assim decorre da hierarquia o poder de comando, o poder de fiscalização, o poder de revisão, o poder de delegar e avocar competência.

  • P.Hierárquico É F.O.D.A = Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca

  • Poder Hierárquico da Administração Pública: Ordenar, Coordenar, Controlar, Corrigir, Fiscalizar, Delegar, Avocar.


  • falou fiscaliza subordinados... subordinados= hierarquia

  • P.Hierárquico É F.O.D.A 

     Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Os agentes superiores fiscalizam as atividades dos agentes de nível inferior e, em consequência, possuem o poder de exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    O Coordenador-Geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia fiscaliza permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados, visando ao cumprimento da legalidade dos atos administrativos. Tal poder exercido pelo Coordenador é:

    Bancas, concursos e anos diferentes, mas, questões idênticas!

  • O Poder Hierárquico é F O D A R

    Fiscaliza, Ordena, Delega, Avoca e Rever os atos

    Poder Disciplinar: 

    Aplicar sanções ou penalidades aos agentes públicos e administrados, ou seja, particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.

    Importante destacar: 

    Tem relação com o poder hierárquico

    Decorrência da supremacia especial

    NÃO se confunde com o poder punitivo do Estado 

     

  • Se falasse em sansão seria DISCIPLINAR.

  • GABARITO B

    Poder Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. É decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entres os Poderes da República, nem entre administração e administrado

  • PC-PR 2021

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Os Poderes Administrativos são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração Pública possa vir a desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. São eles os seguintes:

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Poder normativo/regulador é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Assim:

    B. CERTO. Hierárquico.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.