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Alt. D:
Poder de Polícia Administrativa:
– incide sobre bens, direitos ou atividades;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.
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Poder de Polícia ORIGINÁRIO = Administração Direta.
Poder de Polícia DERIVADO = Administração Indireta *
OBS: Lembrando
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Letra "A" - A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que busca o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar ou federal.
Letra "B" - Poder de Polícia ORIGINÁRIO = Administração Direta. Poder de Polícia DERIVADO = Administração Indireta
Letra "C" - Segundo o STJ é possível que entidades de direito privado exerçam poder de polícia na fase de consentimento e de fiscalização, mas nunca de ordem e sanção.
Letra "D" - Correta. (GABARITO)
Letra "E" - vide letra B.
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Foda isso aí.
Quando ele generaliza PODER DE POLÍCIA ele não diz se são todas as formas, ou seja, as empresas que colocam o Radar de Velocidade, estão exercendo parte do poder de polícia.
Questãozinha escrota essa aí.
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o poder de polícia é um dos tributos do direito administrativo.
d)Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
I-poder de polícia originário : Quando o poder de polícia é exercido pela administração direta (ou seja, pessoas políticas)
II-poder de polícia derivado : Quando o poder de polícia é exercido pela administração indireta (ou seja, pessoas administrativas),
Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária:
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Poder de Polícia ORIGINÁRIO = Administração Direta.
Poder de Polícia DERIVADO = Administração Indireta.
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Sobre a letra C:
Pessoas jurídicas de direito privado podem exercer o poder de polícia, nas etapas de consentimento e fiscalização. Como exemplo, tem-se uma empresa de vigilância contratada para fiscalizar rodovias estaduais.
Atos antecedentes e consequentes ao poder de polícia, como a demolição de um prédio, por exemplo, também são executáveis por particulares.
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Em relação a letra C, há um entendimento do STF que o Poder de Polícia, pode ser delegado a ADM PUB de Dto Privado.
Conforme Rec Ext 633.782 / Tema 532 do STF
1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público.
[...]6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado.
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Sobre a letra "E"
O podar de polícia é derivado quando desempenhado diretamente pela entidade política que recebeu da Constituição a competência para tanto.
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Podar grama ou mato??