a) Quando no Judiciário as decisões absolutórias tenham por fundamento insuficiência de provas, o servidor fará jus à reintegração no cargo. ERRADO
Insuficiência de provas não repercute na esfera administrativa
b) Pela falta residual não compreendida pela absolvição no juízo criminal, é possível a punição administrativa de servidor. CERTA.
Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
c) Supondo que um servidor tenha sido absolvido na esfera do Judiciário em função da prescrição penal, essa decisão penal repercute na esfera administrativa. ERRADO
Repercute na esfera administrativa = FINA
FI - Fato Inexistente
NA - Negativa de Autoria
d) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo dependentes entre si. ERRADO
As sanções em cada uma das esferas são independentes
e) Não vincula às esferas civil e administrativa a decisão penal definitiva que absolva o servidor porque o fato imputado não ocorreu. ERRADO
Fato Inexistente - Vincula a esfera Administrativa
GABARITO LETRA B)
Bons estudos galera ..
Processo administrativo Federal tramita em três instâncias ou fases. Processo Administrativo - Lei 9.784/99 Demais aspectos da lei 9.784/99
1- Instauração
2- Instrução
3-Julgamento
Salvo disposição legal adversa.
a) Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
c) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
princípios inerentes ao processo administrativo:
f) Insuficiência de provas não repercute na esfera administrativa
g)Repercute na esfera administrativa = FINA : FI - Fato Inexistente NA - Negativa de Autoria
i) As sanções em cada uma das esferas são independentes
j) Fato Inexistente - Vincula a esfera Administrativa
h) Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Na obra de Celso Antônio Bandeira de Mello verificam-se onze princípios obrigatórios, sendo eles:
I-princípios da audiência do interessado,
II-da acessibilidade aos elementos do expediente,
III-da ampla instrução probatória,
IV-da motivação,
V-da revisibilidade,
VI-da representação e assessoramento,
VII-da lealdade e boa-fé e da
VIII-verdade material se aplicam a todo e qualquer procedimento.
-Os princípios da oficialidade e gratuidade não se aplicam obrigatoriamente nos procedimentos ampliativos de direito suscitados pelos interessados
-princípio do informalismo só não se aplica aos procedimentos licitatórios
Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória.
Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
*Em regra, prevalece a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. Somente nas hipóteses de
NEGATIVA DE AUTORIA e INEXISTÊNCIA DO FATO a decisão da esfera penal poderá interferir na responsabilização das esferas Administrativa e Cível.
Bons estudos