O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em Lei e consiste na entrega de numerário a
e) servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. GABARITO
__________________________________________________________________________________________________
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.