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GAB B
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Posse em outro cargo ACUMULÁVEL??? Conforme inciso VIII, do artigo 33, da Lei 8112/90, o correto é posse em outro cargo INACUMULÁVEL.
Se o outro cargo é acumulável, não gera, necessariamente, vacância, uma vez que, provavelmente, o servidor não deixará o cargo que ocupa atualmente!!
Não há resposta para essa questão, tendo em vista que as alternativas A, C e D apresentam os institutos da ascensão e transferência, ambos revogados em 1997, e, por sua vez, a alternativa E limita a vacância do cargo público a aposentadoria, falecimento e demissão.
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Gabarito de acordo com a banca é a letra B, mas questão certeza será anulada visto que é a posse em cargo INAcumulável que gera vacância.
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Posse em outro cargo acumulável?
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Verdade Mari. Dá pra acertar por eliminação, mas de longe e nem com toda a minha miopia não deu pra deixar de perceber esse equívoco da banca kkk
VACÂNCIA
PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo INACUMULÁVEL
Fafecimento
"Se estiver passando pelo inferno, continue caminhando............." Winston Churchi
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Macete para memorizar as VACÂNCIAS DE CARGOS PÚBLICOS: a EX do PROMOtor, DEMI, REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU. A saber:
EXONERAÇÃO
PROMOÇÃO
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE em outro cargo inacumulável
FALECIMENTO