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ID
2653897
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contemplam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular

Alternativas
Comentários
  • Só lembrar que ninguém recebe antes de trabalhar o período estabelecido. No serviço público, a jornada normal de cargos de provimento efetivo é de 30 dias.

    Bons estudos!

  •  Art. 38. ...

     § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

     

    Letra A

  • GABARITO: A

    Art. 38.  § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • Alguém pode comentar o art. 39 da lei 8.112/90.

    O que seria "....aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria."

  • NOTA TÉCNICA Nº 363/2017-MP Conceitua “unidade administrativa organizada em nível de assessoria”, art. 39, como unidade integrante da estrutura administrativa de um órgão ou entidade que tenha como atividade/atribuição primordial a prestação de assessoramento, sendo cabível designação de substituto ao titular de tal unidade administrativa, ocupante de função de chefia e direção
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 38, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

    Gabarito: letra "a".