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Por mais que esteja expressa em lei o rol de opções não é taxativo, mas sim exemplificativo. Para se redistribuir os cargos de uma instituição é necessário estudos de viabilidade que abrange desde um sinístro até uma crise financeira.
Logo esse SOMENTE no início da questão está incorreto.
Bons estudos!
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
foco força e fé #ESTUDAQUEAVIDAMUDA
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COMPLEMENTANDO:
LEI 8.112/90
Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
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Fiquem ligados nessas questões que buscam citar as situações em que algo ocorre e têm a palavra "SOMENTE". Grande chance de estar incompleta e te prejudicar. Quando aparece questão assim, vou direto na que não tem somente e verifico se tem algo errado. Se estiver tudo ok, marco ela e corro pro abraço.
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GABARITO: D
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 37, da citada lei, o seguinte:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que a única alternativa na qual constam todos os preceitos atinentes à redistribuição é a alternativa "d". Nas demais alternativas, a expressão "somente" as torna incorretas.
Gabarito: letra "d".