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PAD = Maior pode apurar todos os casos descritos na lei. O prazo é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
PAD - Sumário ou Rito Sumaríssimo (não excederá 30 dias) pode ser prorrogados por mais 15 dias.
Apura
i - Abandono de cargo + de 30 dias
ii - Inaciduidade habitual 60 ou +
iii - acumulação ilegal de cargos
iv - cassa aposentadoria ou disponibilidade de servidor que comete falta punível de demissão
Sindicância (não excederá 30 dias) Pode ser prorrogado por igual período.
Resulta (3) art 145
i - arquivamento do processo
ii - aplicação de ADV ou SUS de até 30 dias.
iii - Instauração de PAD
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A única que não tem EXCLUSIVAMENTE é o gabarito ( Letra E ).
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o dispositivo elencado acima, conclui-se que a única alternativa na qual constam todas as penalidades disciplinares é a alternativa "e". Nas demais alternativas, a expressão "exclusivamente" as torna incorretas.
Gabarito: letra "e".