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O enunciado dessas questões são mal formulados demais.
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Remoção do servidor (3) formas
1 - De ofício, no interesse da ADM
2 - A pedido do próprio servidor, a critério da ADM
2.1 - Motivo de saúde do servidor ou cônjuge, companheiro ou dependente que conste em seu assentamento funcional.
2.2 - para acompanhar cônjuge removido no interesse da ADM para outra localidade. A ADM é obrigada a remover o servidor nesta condição.
3 - Processo seletivo, quando o número de vagas é inferior ao de candidatos.
Bons estudos!
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deveria dizer que é para acompanhar o conjugue, pois, do jeito que está, parece que basta o servidor pedir que ele vai, independente do interesse da administração. Gabarito ridículo.
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Art. 36.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Gabarito D
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Gabarito lixo. Este tipo de questão não era nem para ficar disponível, pois mais atrapalha do que contribui para compreensão do tema.
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Não concordo com os comentários de que se diz errado dizer "a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.", se isso ta posto pelo legislador
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Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Vejamos o dispositivo legal exigido:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
>>> A remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
>>> de ofício, significa que a remoção independe da vontade do servidor.
II - a pedido, a critério da Administração;
>>> a pedido, significa que a remoção é conforme seu juízo de conveniência e oportunidade da administração.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
(...)
DICAS:
A remoção não é forma de provimento ou vacância de cargo público.
Não enseja ajuda de custo (art. 53, §3º).
Remoção >>> Deslocamento do servidor.
Redistribuição >>> Deslocamento do cargo.
Passemos a analise de cada afirmativa:
I de ofício, no interesse da Administração.
>>> Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos do inciso I, parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90.
II a pedido, a critério exclusivo do servidor.
>>> Alternativa INCORRETA. O critério é da Administração, não exclusivo do servidor, nos termos do inciso II, parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90.
III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
>>> Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos do inciso III, parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90.
Fonte: Lei 8.112/90.
Gabarito da questão: D.
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Gabarito errado/modificável
Não existe nenhum tipo de remoção a pedido puro e simples que obrigue a administração. O pedido deve estar obrigatoriamente elencado em uma das alíneas do ART. 36 INC. III da lei 8112/90.
_______8112/90_______
Art. 36.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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