-
Art. 55, CC/02. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
-
(B) o estabelecimento de vantagens especiais é indevido (incorreto com fundamento no art. 55 do Código Civil), pois impede que os associados mantenham direitos e obrigações recíprocas (incorreto com fundamento no art. 53, parágrafo único do Código Civil).
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
-
GAb. E
Art. 55, CC/02. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
-
Princípio da Isonomia Associativa: O artigo 55 do Código Civil consagra este principio, por meio do qual impõe a todos os associados iguais direitos. Todavia, traz exceção a esta regra facultando a instituição de categorias de associados com vantagens especiais.
-
✅ GABARITO LETRA ( E ) ✅
DAS ASSOCIAÇÕES
CÓDIGO CIVIL/Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Bons estudos, mantenha a fé!
-
A questão trata do estatuto das
associações.
A) a possibilidade de instituir categorias com vantagens especiais só se aplica
a associações com finalidade recreativa ou esportiva.
Código
Civil:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A
possibilidade de instituir categorias com vantagens especiais se aplica a todas
as associações.
Incorreta
letra “A”.
B) o estabelecimento de vantagens especiais é indevido, pois impede que os
associados mantenham direitos e obrigações recíprocas.
Código
Civil:
Art. 53. Parágrafo único. Não
há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
O
estabelecimento de categorias com vantagens especiais é permitido, e não há
entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Incorreta
letra “B”.
C) o estatuto da associação X é nulo, por violação do princípio da igualdade de
direitos entre os associados.
Código
Civil:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
O
estatuto da associação X é válido, pois os associados devem ter direitos
iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Incorreta
letra “C”.
D) o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais somente pelo
prazo de 180 dias, contados da assembleia geral.
Código Civil:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
O
estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais sem limitação
temporal.
Incorreta
letra “D”.
E) os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá
instituir categorias com vantagens especiais.
Código
Civil:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos,
mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Os
associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
COMENTÁRIO: PARA O CÓDIGO CIVIL TODOS SÃO IGUAIS, QUEM PODERÁ INSTITUIR CATEGORIA COM VANTAGENS ESPECIAIS SERÁ O ESTATUTO, E NÃO O CÓDIGO CIVIL.
-
E) os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Código Civil:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
-
Katia, o artigo 12 não diz isso que vc mencionou.
-
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A alternativa A está incorreta. O CC/2002 não estipula finalidades específicas para que as associações instituam categorias com vantagens especiais, como é possível depreender, a partir da análise do art. 55, basta que a associação institua as referidas categorias, independentemente de sua finalidade.
A alternativa B está incorreta. O art. 55 do CC manda que os associados tenham direitos iguais, porém, não veda a instituição de categorias com vantagens especiais, já que tais categorias em nada interferem no direito dos associados. Além do mais, não há o que se falar em manutenção de direitos e obrigações recíprocos, pois, o próprio CC, expressamente determina que não há tal obrigação entre os associados:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
A alternativa C está incorreta. Não há o que se falar em nulidade do estatuto, uma vez que, o próprio CC permite que sejam instituídas categorias com vantagens especiais.
A alternativa D está incorreta. Não há no CC, a estipulação de prazo de validade para a duração das categorias com vantagens especiais estipuladas no estatuto da associação.
A alternativa E está correta e, é o gabarito da questão. Conforme determina o art. 55 do CC, os associados de X devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.