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Embora o Código Civil indique a adoção da Teoria Natalista é possível observar que garante os direitos do nascituro, conforme teor do art. 2º do CC.
A resposta à questão pode ser encontrada no art. 542 do mesmo Código que determina:
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Portanto, a resposta da questão é a alternativa D.
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Conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
No caso de doação feita ao nascituro, a mesma valerá se aceita pelo seu representante legal. Assim, a doação feita ao nascituro não dispensa a aceitação. Código Civil
Art. 542 . A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Porém, isso significa que a validade da liberalidade está condicionada ao nascimento com vida do donatário. Se nascer morto, caducará.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
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Teoria concepcionista.
Lembrando que doação pura é a doação não condicional, a termo ou modal.
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A questão trata do contrato de
doação ao nascituro.
Código
Civil:
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo
aceita pelo seu representante legal.
Art. 542. BREVES COMENTARIOS
Aceitação pelo nascituro.
A aceitação, mesmo quando a doação e feita ao nascituro, e necessária.
Esta
ocorrera por seu representante legal, não importando qual a qualidade do
contrato
(se com encargo ou puro e simples). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. -
Salvador: Juspodivm, 2017).
A) contrato é nulo por incapacidade absoluta do agente.
O
contrato é válido, sendo a doação aceita pelo representante legal do nascituro.
Incorreta
letra “A".
B) contrato é inexistente, pois a personalidade civil começa com o nascimento
com vida.
O
contrato é válido, sendo que a doação feita ao nascituro deverá ser aceita pelo
seu representante legal.
Incorreta
letra “B".
C) aceitação da doação é dispensada por se tratar de doação pura a agente
absolutamente incapaz.
A
aceitação da doação feita ao nascituro é necessária, sendo aceita pelo seu
representante legal.
Incorreta
letra “C".
D) doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
A doação
feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) doação valerá, mas seus efeitos ficam sujeitos à aceitação do donatário
quando cessar a incapacidade.
A doação
feita ao nascituro valerá, devendo ser aceita pelo seu representante legal.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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doação pura: é aquela que não for condicional, a termo ou modal. Ou seja, é a doação simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. É a doação mais comum. Ex. Um presente de aniversário
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Arts. 542 e 543:
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> NASCITURO = REPRESENTANTE LEGAL
> ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = DISPENSA-SE A ACEITAÇÃO, se for PURA.
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GAB. D
Fonte: CC
A contrato é nulo por incapacidade absoluta do agente. ❌ e B contrato é inexistente, pois a personalidade civil começa com o nascimento com vida. ❌
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
C aceitação da doação é dispensada por se tratar de doação pura a agente absolutamente incapaz.❌
Só seria dispensada se fosse absolutamente incapaz, mas no caso trata de direito do nascituro.
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
D doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. ✅
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
E doação valerá, mas seus efeitos ficam sujeitos à aceitação do donatário quando cessar a incapacidade. ❌
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!