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ID
2654434
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao saber que sua irmã estava no terceiro mês de gestação, J. resolve doar um de seus apartamentos para o nascituro.


De acordo com o Código Civil de 2002, sobre esse contrato constata-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Embora o Código Civil indique a adoção da Teoria Natalista é possível observar que garante os direitos do nascituro, conforme teor do art. 2º do CC.

    A resposta à questão pode ser encontrada no art. 542 do mesmo Código que determina:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Portanto, a resposta da questão é a alternativa D.

  • Conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    No caso de doação feita ao nascituro, a mesma valerá se aceita pelo seu representante legal. Assim, a doação feita ao nascituro não dispensa a aceitação. Código Civil

    Art. 542 . A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Porém, isso significa que a validade da liberalidade está condicionada ao nascimento com vida do donatário. Se nascer morto, caducará.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • Teoria concepcionista. 

     

    Lembrando que doação pura é a doação não condicional, a termo ou modal. 

  • A questão trata do contrato de doação ao nascituro.

    Código Civil:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 542. BREVES COMENTARIOS

    Aceitação pelo nascituro. A aceitação, mesmo quando a doação e feita ao nascituro, e necessária.

    Esta ocorrera por seu representante legal, não importando qual a qualidade do contrato

    (se com encargo ou puro e simples). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) contrato é nulo por incapacidade absoluta do agente.

    O contrato é válido, sendo a doação aceita pelo representante legal do nascituro.

    Incorreta letra “A".

    B) contrato é inexistente, pois a personalidade civil começa com o nascimento com vida. 

    O contrato é válido, sendo que a doação feita ao nascituro deverá ser aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “B".


    C) aceitação da doação é dispensada por se tratar de doação pura a agente absolutamente incapaz. 

    A aceitação da doação feita ao nascituro é necessária, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “C".

    D) doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) doação valerá, mas seus efeitos ficam sujeitos à aceitação do donatário quando cessar a incapacidade. 

    A doação feita ao nascituro valerá, devendo ser aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • doação pura: é aquela que não for condicional, a termo ou modal. Ou seja, é a doação simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. É a doação mais comum. Ex. Um presente de aniversário

  • Arts. 542 e 543:

    -----------------------

    > NASCITURO = REPRESENTANTE LEGAL

    > ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = DISPENSA-SE A ACEITAÇÃO, se for PURA.

  • GAB. D

    Fonte: CC

    A contrato é nulo por incapacidade absoluta do agente.  ❌ e B contrato é inexistente, pois a personalidade civil começa com o nascimento com vida.  ❌

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    C aceitação da doação é dispensada por se tratar de doação pura a agente absolutamente incapaz.❌

    Só seria dispensada se fosse absolutamente incapaz, mas no caso trata de direito do nascituro.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    D doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    E doação valerá, mas seus efeitos ficam sujeitos à aceitação do donatário quando cessar a incapacidade. ❌

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!