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ID
2654440
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em janeiro de 2018, foi emitido título de crédito, omitindo requisito legal que lhe tira ao escrito a sua validade como título de crédito.


De acordo com o Código Civil de 2002, o negócio jurídico que lhe deu origem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 888 do Código Civil

  • O Código Civil dispõe:

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Pessoal, desculpa minha ignorância na área, mas a alternativa D (não será afetado pela invalidade do título de crédito) diz que NÃO SERÁ AFETADO e o Código Civil dispõe: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO IMPLICA A INVALIDADE do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Não ser afetado é diferente de nao implicar invalidade, ou seja, pode não gerar invalidade porém afetar (de alguma forma  o negócio juridico). Assim, entendo que a resposta D não é correta.

    Quem puder esclarecer agradeço desde já!

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  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • P. da Abstração

     

    Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.

  • - Há independência do título de crédito com o negócio jurídico originário, assim, não podendo ser considerado título de crédito por ausência de requisito exigido por lei, passa a constituir o negócio jurídico autônomo, vez que a ineficácia do título não implica a ineficácia do negócio jurídico originário, sendo possível sua cobrança pelas vias ordinárias.

  • GABARITO LETRA D

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    CÓDIGO CIVIL / Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

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    PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO 

    Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito. Não importa a origem do título, ele existe abstratamente, completamente desvinculado da relação inicial.  “Não se leva em conta a não ser o título, sendo irrelevante o que impôs sua emissão”[26].

    Tal princípio é uma decorrência do princípio da cartularidade ou incorporação, na medida em que o direito “incorporado” ao título de crédito existirá por si só, desvinculando da relação jurídica subjacente. Ele também decorre do princípio da literalidade, na medida em que o direito será definido pelo teor literal do título e não pelo negócio jurídico subjacente.

    Em última análise, trata-se de uma garantia da circulação do título[27], na medida em que o adquirente do título não precisa conferir o que ocorreu nesse negócio jurídico. Quem recebe o título de crédito, recebe um direito abstrato, isto é, um direito não dependente do negócio que deu origem ao título[28].

    Contudo, deve haver uma compatibilização entre esse princípio da abstração e o princípio da boa-fé. Tal princípio não pode permitir iniqüidades, protegendo credores de má-fé. Se o credor está de boa-fé, ele não deve realmente ser afetado por defesas causais, isto é, por defesas ligadas ao negócio jurídico. De outro lado, se o credor está de má-fé, não há motivo para protegê-lo e, por isso, ele poderá ser afetado pelo negócio jurídico que deu origem ao título[29].

    Assim sendo, a abstração não poderá ser invocada pelo credor sempre, isto é, o credor ainda ficará sujeito às exceções causais, baseadas no negócio subjacente, quando ele não estiver de boa-fé. Essa ausência de boa-fé se apresenta em três situações[30]:

    a) quando o credor participou do negócio;

    b) quando o credor tem conhecimento dos vícios do negócio;

    c) quando o credor deveria ter conhecimento dos vícios do negócio.

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    REFERÊNCIA

    [26] RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 17.

    [27] ESCUTI, Ignácio A. Títulos de crédito. 5. ed. Buenos Aires: Astrea, 1998, p. 34.

    [28] MARTINS, Fran. Títulos de crédito. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, v. 1, p. 13.

    [29] FAZZIO JUNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. São Paulo: Atlas, 2000, p. 373.

    [30] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: Títulos de crédito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005, v. 3, p. 51.

  • Boa noite, galera! Vamos juntos!


    Imagine uma compra e venda de imóvel sendo invalidada porque faltou um requisito legal que retira ao escrito a sua validade como título de crédito.


    Pois bem, o Código Civil, abstratamente, impede que aconteça esse tipo de consequência (art. 888 do CC/02).


    Trata-se de aplicação do princípio da abstração inerente a todo título de crédito.

  • PRINCÍPIOS

    a) Cartularidade: O exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. O princípio da cartularidade nos permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.

    b) Literalidade: o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. O princípio que assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa.

    c) Autonomia: O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem.

  • Oi @AlexandreJose. Confesso q tb tive dúvida, mas li com mais calma e percebi que a questão diz “o negócio jurídico que lhe deu origemnão será afetado pela invalidade do título crédito. Portanto está é a questão correta cfe Art 888, cc

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.