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ID
2654446
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um valioso apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Um ano após a celebração do contrato, J. alega que realizou o negócio pelo temor de desagradar R., que fora seu admirável professor no curso de arquitetura.


Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 153 do Código Civil

  • "O simples temor reverencial vem a ser o receio de desgostar ascendente ou pessoa a quem se deve obediência e respeito, que não poderá anular o negócio, desde que não esteja acompanhado de ameaças ou violências irresistíveis".

     

    Fonte: MHD - CC Anotado

  • Gab. B

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Fonte: Código Civil.

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda

    A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 153. BREVES COMENTÁRIOS

    Temor reverenciai não configura coação. O mero receio de desapontar outrem não configura coação, por isso não configura o vício em analise o denominado “temor reverencial" (art. 153), normalmente relacionado aos pais ou a outras pessoas a que se deve obediência e respeito.

    Do mesmo modo, a coação deve ser “injusta", pois não se verifica quando ocorre ameaça do exercício normal de um direito. Contudo, o caso concreto deve destacar a realidade da coação, levando-se em conta todo o conjunto de características do suposto coacto. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A) poderá ser anulado por coação moral, ainda que não tenha sido irresistível.

    O contrato não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    Incorreta letra “A".


    B) não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    O contrato não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da coação moral.

    O contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá ser considerado nulo pela ocorrência do erro causado pela reserva mental. 

    O contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    O erro ocorre quando a pessoa faz um negócio jurídico desconhecendo característica essencial dele (arts. 138 a 144 do CC).

    A reserva mental ocorre quando o agente emite uma declaração de vontade resguardando em seu íntimo a intenção de não cumprir o contrato (art. 110 do CC), e não foi o que ocorreu no caso.

    Incorreta letra “D".



    E) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da lesão causada pelo temor reverencial.

    O contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.

    A lesão ocorre quando alguém diante de premente necessidade ou inexperiência se obriga a prestação excessivamente onerosa ao valor da prestação oposta (art. 157 do CC).

    O simples temor reverencial não é considerado coação moral para anular o contrato.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Pergunta simples e direta! Sem mimimi

  • Prezado Cristiano,

    Essa segunda questão de fato está errada. Uma vez que, os recursos que são repassados obrigatoriamente, como alguns impostos,a sua fiscalização fica a cargo do tribunal de contas do ente que recebe o recurso e não do TCU.

  • Prezado Cristiano,

    Essa segunda questão de fato está errada. Uma vez que, os recursos que são repassados obrigatoriamente, como alguns impostos,a sua fiscalização fica a cargo do tribunal de contas do ente que recebe o recurso e não do TCU.