A questão trata de vícios do
negócio jurídico.
Acerca da situação apresentada, e de acordo com o
Código Civil, o contrato de compra e venda
A questão trata de vícios do
negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do
exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art.
153. BREVES COMENTÁRIOS
Temor reverenciai
não configura coação. O mero receio de desapontar
outrem não configura coação, por isso não configura o vício em analise o
denominado “temor reverencial" (art. 153), normalmente relacionado aos pais ou
a outras pessoas a que se deve obediência e respeito.
Do mesmo modo, a
coação deve ser “injusta", pois não se verifica quando ocorre ameaça do
exercício normal de um direito. Contudo, o caso concreto deve destacar a
realidade da coação, levando-se em conta todo o conjunto de características do
suposto coacto. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
A) poderá ser anulado por coação moral, ainda que não tenha sido irresistível.
O
contrato não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é
considerado coação moral para anulá-lo.
Incorreta
letra “A".
B) não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado
coação moral para anulá-lo.
O
contrato não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é
considerado coação moral para anulá-lo.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da coação moral.
O
contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor
reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.
Incorreta
letra “C".
D) poderá ser considerado nulo pela ocorrência do erro causado pela reserva
mental.
O
contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor
reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.
O erro
ocorre quando a pessoa faz um negócio jurídico desconhecendo característica
essencial dele (arts. 138 a 144 do CC).
A reserva
mental ocorre quando o agente emite uma declaração de vontade resguardando em
seu íntimo a intenção de não cumprir o contrato (art. 110 do CC), e não foi o
que ocorreu no caso.
Incorreta
letra “D".
E) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da lesão causada pelo temor
reverencial.
O
contrato é válido, e não poderá ser anulado, pois o simples temor
reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.
A lesão
ocorre quando alguém diante de premente necessidade ou inexperiência se obriga
a prestação excessivamente onerosa ao valor da prestação oposta (art. 157 do
CC).
O simples
temor reverencial não é considerado coação moral para anular o contrato.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.