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ID
2654452
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos fatores que justifica a concessão através do regime de parceria público-privada pode ser identificado pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • e) SUBSIDIARIEDADE

  • Gabarito: LETRA E

    "Da aplicação desse princípio [subsidiariedade] resultam algumas consequências: (a) a privatização de empresas estatais, para que as atividades assumidas pelo Estado sejam devolvidas à iniciativa privada; (b) a ampliação da atividade de fomento, seja na área econômica, seja na área social, com o ressurgimento de fórmulas não tão novas, como a concessão de serviços públicos (agora sob nova versão – concessão patrocinada, como uma das formas de parceria público-privada instituída na Lei no 11.079/04), o surgimento de novas formas de parceria com a iniciativa privada, os contratos de gestão com as organizações sociais, os termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público (oscip); ainda como consequência, há um crescimento considerável do chamado terceiro setor, que abrange entidades que ficam a meio caminho entre o público e o privado, por desempenharem atividades de interesse público, muitas delas com incentivos do Estado; nova concepção do interesse público, já que a sua tutela deixa de ser vista como de titularidade do Estado, para ser assumida também pelo particular; diminuição do aparelhamento administrativo do Estado, como resultado da diminuição de suas atividades." Di Pietro, Direito Administrativo, pp. 79-80

  •  

    Quando o Estado busca um parceiro privado para a realização de algum serviço público, tendo como norteador o princípio da subsidiariedade, ele visa suprir as ineficiências decorrentes da sobrecarga de deveres e responsabilidades estatais. 

     

     

    Fonte: https://matheusmansodefigueiredo.jusbrasil.com.br/artigos/187520065/as-parcerias-publico-privadas-e-as-transformacoes-da-administracao-publica-brasileira

     

    ;)

  • Pelo princípio da subsidiaridade, o Estado só deve prestar o serviço ou exercer a atividade quando imprescindível a sua atuação, está relacionado ao enxugamento da máquina administrativa, dimuição do tamanho do próprio Estado, cujas funções e atividades devem estar voltadas a satisfação do interesse público primário.

     

    "O chamado “princípio da subsidiariedade” tem grande convergência com as propostas liberais e neoliberais, para quem o Estado, para ser legítimo, deve ser subsidiário (“Liberale Staatlichkeit ist daher nur legitim, soweit sie subsidiär ist”). Esta concepção ganha força com o discurso ideológico sobre o Estado ineficiente, incapaz[1]. O princípio da subsidiariedade busca limitar o Estado intervencionista, defendendo um “Estado subsidiário”, regulador e fiscalizador da economia. A subsidiariedade ordena as competências entre Estado e sociedade. Desse modo, o Estado atua como um igual, não como um ente superior ao setor privado. O Estado deve reconhecer, portanto, a primazia da “sociedade civil” (leia-se “mercado”), com a prevalência da iniciativa privada e a necessidade da garantia da propriedade (https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo)".

     

    Crítica: o problema não é o agigantamento do Estado, mas a ineficiência dos meios de controle interno de forma a combater a corrupção, não se pode esquecer que a iniciativa privada prima pelo lucro, cabendo ao Estado interceder de forma a equilibrar às relações econômicas e proteger os menos favorecidos. Um Estado bem administrado, com servidores publicos fortalecidos, menos cargos de confiança e comissão, com ações mais transparentes, que oportunize a partição popular de maneira efetiva antes da tomada das decisões políticas, pode ser um bom modelo de Estado."

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Princípio da subsidiariedade: o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.

  • A questão está relacionada com as Parcerias Público-Privadas.

    • A Lei nº 11.079 de 2004 - criou as Parcerias Público-Privadas, que são espécies de concessão de serviços públicos. Por serem concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987 de 1995, no silêncio da lei específica. 
    • Espécies de Parcerias:
    - Concessão patrocinada;
    - Concessão administrativa. 

    Quadro comparativo entre a administração burocrática e a administração gerencial 
    Administração BurocráticaAdministração Gerencial
    Período-baseAntes de 1998Após 1998
    Norma-padrãoLei nº 8.666/93Emenda n.19/98
    ParadigmaA leiO resultado
    Valores-chaveHierarquia, forma e processoColaboração, eficiência e parceria
    ControleSobre meiosSobre resultados
    Institutos relacionadosLicitação, processo administrativo,
    concurso público e estabilidade
    Contrato de Gestão,
    agência executiva e
    princípio da eficiência
    CaracterísticaAutorreferenteOrientada para o cidadão
    Fonte: Alexandre Mazza, 2013. 

    A noção central da Administração Gerencial é o princípio da subsidiariedade  pelo qual não se deve atribuir ao Estado senão as atividades de exercício inviável pela iniciativa privada. 
    Segundo Di Pietro (2018), pode-se apontar como consequências da aplicação do princípio da subsidiariedade: a privatização de empresas estatais, a privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, a ampliação da atividade de fomento, a ampliação das formas de parceria do setor público com o setor privado, crescimento do terceiro setor.
    Conforme exposto por Fontes (2011), "como se sabe, a Administração Pública tem como base o princípio da eficiência. Com isso, as PPP não serão aplicáveis se houver meio mais eficaz para a prestação do serviço. São, portanto, contratações feitas subsidiariamente". 

    A) ERRADA, uma vez que se trata do princípio da subsidiariedade. 

    B) ERRADA, pois se trata do princípio da subsidiariedade. 

    C) ERRADA, já que se trata do princípio da subsidiariedade. 

    D) ERRADA, uma vez que se trata do princípio da subsidiariedade. 

    E) CERTA, tendo em vista que o princípio da subsidiariedade é a noção central da Administração Gerencial e tem como consequência a ampliação das formas de parcerias do setor público com o setor privado. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    FONTES, Jordana Batista. As Parcerias Público-Privadas no Direito Estrangeiro e no Brasil: instrumento de concretização de Políticas Públicas e de Direitos Fundamentais. Puc Rio. 2011. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2011/r...>. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Segundo Rafael Oliveira, a introdução do modelo das PPPs no ordenamento jurídico brasileiro se deu em virtude de 3 principais fatores:

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Q854529 ----> (CESPE) Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos. G:E

    Comentário do Leonardo = O Princípio da Subsidiariedade é exatamente o oposto do veiculado pela assertiva. Considerado um princípio implícito da ordem econômica (artigo 170 da Constituição), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição.