-
Segundo leciona Di Pietro, a partir da Constituição de 1934, o princípio da legalidade
passou a significar que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da
vinculação positiva).
-
Correta, B
(...)Com a extensão do princípio da legalidade a toda a atuação administrativa, o princípio da vinculação negativa, aplicado no período inicial do Estado de Direito, é substituído pelo princípio da vinculação positiva da Administração Pública à lei, traduzido pela conhecida fórmula segundo a qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
Como consequência, a discricionariedade deixa de ser vista como poder político, livre de submissão à lei e ao controle judicial, e assume a natureza de poder jurídico, já que limitado pela lei. Esta não é mais uma barreira externa, fora da qual a Administração pode agir livremente, já que toda a atuação administrativa passou a desenvolver-se dentro de um círculo definido pela lei. Fora desse círculo nada é possível fazer.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/86/edicao-1/principio-da-legalidade
-
Legalidade: só pode fazer o que a lei autoriza, se não houver lei autorizadora de determinado ato, em regra, o administrador nada poderá fazer. Visão conservadora do princípio da legalidade, em razão da doutrina que defende a observância ao princípio da juridicidade.
reserva de lei: tudo poderá ser feito, desde que a lei não proíba, visão voltada ao particular, e não ao administrador público.
Deus acima de todas as coisas.
-
Segundo Di Pietro:
"Com essa extensão do princípio da legalidade a toda a atuação administrativa, o princípio da vinculação negativa, aplicado no período inicial do Estado de Direito, é substituído pelo princípio da vinculação positiva da Administração Pública à lei, traduzido pela conhecida fórmula segundo a qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
Como consequência, a discricionariedade deixa de ser vista como poder político, livre de submissão à lei e ao controle judicial, e assume a natureza de poder jurídico, já que limitado pela lei. Esta não é mais uma barreira externa, fora da qual a Administração pode agir livremente, já que toda a atuação administrativa passou a desenvolver-se dentro de um círculo definido pela lei. Fora desse círculo nada é possível fazer."
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/86/edicao-1/principio-da-legalidade
-
alguem sabe o que significa as outras alternativas, pois eu nunca ouvi falar nas letra d e E.
-
Vinculação = Ser obrigado a tal coisa
Estar positivado = Estar escrito em um diploma legal
Vinculação positiva = é obrigatório estar escrito em alguma lei... para que você faça tal coisa !
(reserva de lei) = ADM só pode fazer o que está na LEI...
-
Gabarito: Letra B
-
Acertei somente com a ajuda do chutômetro, já que nunca tinha ouvido falar disso kkk
-
O Princípio da Legalidade (juridicidade) comporta dois desdobramentos:
I. Supremacia da lei: A lei prevalece e tem preferência sobre os atos da Administração.
- Relaciona-se com a doutrina da NEGATIVE BINDUNG (VINCULAÇÃO NEGATIVA), segundo a qual a
lei representa uma limitação vontade do Administrador.
II. Reserva de lei: o tratamento de certas matérias deve ser formalizado necessariamente pela legislação.
- Relaciona-se com a POSITIVE BINDUNG (VINCULAÇÃO POSITIVA), condiciona a validade da atuação
dos agentes públicos - prévia autorização legal.
* Atualmente, prevalece a ideia da vinculação positiva da Administração a lei, ou seja, a atuação do
administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima.
-
A RESERVA LEGAL OU RESERVA DE LEI, objeto da questão, opera juntamente com a primazia da lei e a jurisdicidade, como desdobramentos do Princípio da Legalidade. a Seguir destaco as conceituações.
Primazia da Lei: aduz que os atos administrativos não poderão contrariar a lei, porquanto seja a última superior aos primeiros.
Reserva Legal ou Reserva de Lei: atos administrativos só poderão operar segundo a lei, é atuação positiva operando segundo legem.
Juridicidade: obrigação de os atos administrativos respeitarem não somente as leis ordinárias e complementares (legalidade estrita), mas também o chamado bloco de legalidade, caracterizado pela vinculação da atividade administrativa a outros instrumentos legais como a CF/88, Constituições Estaduais, Leis Organicas, Tratatados internacionais etc.
Mazza, 2016.
-
O princípio da supremacia da lei relaciona-se com a doutrina da negative Bindung (vinculação negativa), segundo a qual a lei representaria uma limitação para a atuação do administrador, de modo que, na ausência da lei, poderia ele atuar com maior liberdade para atender ao interesse público. Já o princípio da reserva da lei encontra-se inserido na doutrina da positive Bindung (vinculação positiva), que condiciona a validade da atuação dos agentes públicos à prévia autorização legal.
Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl.— Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
-
No âmbito do Direito Administrativo, existe uma dupla subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. Podendo ser identificada em duas vertentes:
VINCULAÇÃO NEGATIVA (Negative Bindung): a legalidade representaria uma limitação para a atuação do administrador;
VINCULAÇÃO POSITIVA (Positive Bingung): a atuação dos agentes públicos depende de autorização legal.
Correta: B
-
A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Princípio da Legalidade:
Segundo Matheus Carvalho (2015), de acordo com o princípio da legalidade - esfera pública - , o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Se não houver previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal - vontade do povo.
Conforme exposto por Moreira Neto (2014), em se tratando dos administrados, o princípio da legalidade, "os protege pela instituição da referida reserva legal absoluta, à qual está adstrito todo o Estado, por quaisquer de seus entes, órgãos e agentes, mesmo delegados, de só agir quando exista uma lei que a isso o determine", de acordo com o art. 5º, II, da CF/88.
Mazza (2013) afirma que a legalidade pode ser desdobrada em duas dimensões fundamentais ou subprincípios: princípio da primazia da lei e princípio da reserva legal.
- Princípio da primazia da lei ou Legalidade sentido negativo - "enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo".
- Princípio da reserva legal ou Legalidade sentido positivo: "os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo regulador".
Salienta-se que "a reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar originariamente na ordem jurídica. O ato não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto"(MAZZA, 2013).
A) ERRADA, o sentido negativo está relacionado com o princípio da primazia da lei.
B) CERTA, uma vez que a reserva de lei está relacionada com o sentido positivo de legalidade.
C) ERRADA, tendo em vista que a reserva legal que está relacionada com o sentido positivo de legalidade.
D) ERRADA, já que a reserva legal que está relacionada com o sentido positivo de legalidade.
E) ERRADA, uma vez que a reserva legal que está relacionada com o sentido positivo de legalidade.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Gabarito: B
-
A legalidade pode ser decomposta em dois sentidos:
a.1. Supremacia da lei – vinculação negativa – A lei é superior a todos os atos jurídicos.
a.2. Reserva da lei – vinculação positiva – A atuação administrativa depende de previsão legal, ou seja, a Administração Pública só faz o que a lei determina.
-
Muitas vezes, os comentários dos colegas são mais esclarecedores que os comentários dos professores do QC!
Obrigada!
-
GABARITO LETRA B
Vinculação Positiva - (somente o que a lei autoriza)