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Gab. "a"
Quando se diz que um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, estamos diante do exercício do poder regulamentar, atribuído ao chefe do executivo federal pela CF/88. Dessa forma, temos a aplicação do princípio da simetria para os demais chefes do poder executivo(estadual e municipal) para editar atos administrativos, quer seja a revogação por conveniência e oportunidade.
Conforme lição extraída do livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág 281, 25ª ed. temos que:
"Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.
Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
O exercício do poder regulamentar, em regra, se matenaliza na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas. " (grifei)
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Pessoal, o princípio da simetria, na questão, nada tem a ver com que o David Melo falou.
Aparentemente, Carvalho Filho não fala sobre esse detalhe, então transcrevo trecho de artigo publicado no site lfg.com.br:
"Geralmente, a forma deve ser escrita para possibilitar a prova da existência do ato, a delimitação precisa de seu momento de realização, a publicação e a fiscalização do ato. Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com o princípio do paralelismo das formas (ou da homologia), a extinção do ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário."
(https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos)
O princípio do paralelismo das formas também é denominado princípio da simetria.
Bons estudos!
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Não seria pelo princípio da Motivação?
Ps: Essa Cesgranrio é a pior banca com que eu já tive o desprazer de fazer uma prova!
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vou fingir que entendi a questão.
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Em termos práticos: uma porta só pode ser fechada com a chave que a abriu !!
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Meu Deus, estou, estamos à mercê dessas bancas... MOTIVOÇÃO P*
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Dúdidas frequentes apresentadas pelos nobres colegas nos comentários:
Necessariamente, os atos administrativos exigem motivação, sejam eles discricionários ou vinculados. Denomina-se motivação a jusitificativa apresentada pelo administrador para a prática do ato ou sua revogação/anulação.
A forma do ato está vinculada às suas características formais, e não materiais. A formalidade se caracteriza pela exteriorização do ato, e não pelo seu conteúdo.
Portando, a questão, ao mencionar "quanto à formalidade", resumiu-se em exigir do candidato conhecimento acerca da exteriorização do ato. Na presente questão, a resposta foi " a simetria", ou seja, o ato revocatório deve possuir a mesma forma do ato a ser revogado.
"Estudar é viver, é se superar, é se colocar à frente, é se destacar, é buscar o conhecimento"
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É sério isto??
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Segundo a doutrina, "A eventual alteração ou a revogação do ato administrativo, por razões de conveniência e de oportunidade, devem observar o princípio da simetria das formas (princípio do paralelismo ou da homologia das formas). Ou seja: a forma utilizada na edição do ato deve ser a mesma usada para sua alteração ou revogação (ex: decreto que declara a utilidade pública do imóvel para fins de desapropriação somente pode ser revogado por outro decreto). Ressalte-se que a simetria das formas não possui caráter absoluto e pode ser relativizada nas relações administrativas sujeitas á hierarquia, hipóteses em que o superior hierárquico pode utilizar o ato com forma distinta para alterar o conteúdo do ato editado pelo subordinado." RO, pág. 300.
Deus acima de todas as coisas.
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ta osso
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NUNCA OUVI FALAR ...
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Fixe no enunciado da questão: QUANTO A FORMA!!!
MOTIVAÇÃO NÃO É FORMA oras...
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nunca nem vi
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oxente, e é grego? shuahsuahsua
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Direito Administrativo é igual aos gremlins: quanto mais a gente estuda, mais aparece coisa nova!
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Discordo da explicação do colega.
sem fumação de maconha doida.
Pelo princípio da simetria das formas jurídicas, a revogação do ato deve ser feita pela mesma forma do ato originário.
Falando mais bonito: o ato deve ser extinto pela mesma forma que foi criado.
exemplo jurisprudencial:
O contribuinte aderiu ao REFIS e sabe que, se ficar inadimplente por 3 parcelas, será automaticamente excluido do progama . Não pode alegar desconhecimento da exclusão pois a mesma foi notificada da mesma maneira que nasceu o ato, qual seja, pela internet. Em homenagem ao princípio da simetria das formas.
Princípio da Simetria, que reza que as constituições estaduais devem guardar simetria com as normas da CF, é outro papo!
Um abraço do amigo BOZO!
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Direito administrativo é bem peculiar mesmo. Você estuda e estuda, mas sempre se surpreende com coisa que não se deparou nos livros. Lendo com calma alguns comentários, para mim faz o maior sentido a alternativa correta ser simetria. Mas confesso que marquei a "b" (motivação). Não havia pensado sobre o lance do paralelismo das formas. Avante.
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agradeço aos amigos que confessaram não ter ouvido falar no assunto. eu também não. tá lasca.
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Nunca nem vi..
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Mas o quê que isso? Quê que isso? Quê que isso? Anos e anos debruçado nesse direito administrativo e nunca vi isso.
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Pô, MOTIVAÇÃO???
Se o enunciado tá perguntando quando a FORMA, como é possível ser MOTIVAÇÃO? Aí não dá né, galera!
Poderia ser qualquer outra, menos motivação, né kkkk
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A motivação, por ser a EXTERIORIZAÇÃO do motivo, integra o elemento forma, se um ato que exige motivação não a tem, incorrrá em vício de forma.
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GAB: A - SIMETRIA
Marquei C - errada
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Nem sabia que existia esse princípio rsrss
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal.
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Prazer, Fabiane! Acertei no chute, não tinha sequer ouvido falar!!
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Se o André Arraes (que está em todas, com comentários bem embasados) nunca ouviu falar... quem sou eu?
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questão digna de anulação!
quanto à forma = princípio da motivação,
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Em 12/07/2018, às 22:13:16, você respondeu a opção B.Errada!
Em 12/06/2018, às 22:58:50, você respondeu a opção B.Errada!
Em 27/05/2018, às 19:26:09, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/05/2018, às 22:17:45, você respondeu a opção B. Errada!
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Abstrai e finge demência
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Estou começando agora nessa seara....
O que eu vi de semelhante na doutrina foi o "princípio do paralelismo" (Diógenes Gasparini), que afirma que "o ato revogador há de ser da mesma natureza e força jurídica do ato revogando, em nome do princípio do paralelismo das formas".
Princípio da simetria seria uma outra nomenclatura?
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Da maneira como a questão foi redigida, a resposta tanto poderia ser A (simetria, isto é, o ato revogador deve se revestir da mesma forma que o revogado - é o gabarito) ou B (motivação, lembrando que a motivação faz parte do elemento forma). Talvez, porém, não seja correto falar em "princípio" da motivação.
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Tem duas respostas letra A e B, questão digna de anulação, mal elaborada, pergunta generica que ha duvida pra resposta com as opçoes apresentadas
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Eita nós !!
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Alternativas mais respondidas:
A- 2.998
B- 4.894
C- 870
D- 76
E- 594
=(
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Então basicamente a banca queria saber se você sabia que paralelismo também pode ser conhecido como princípio da Simetria...
Ainda assim achei a questão bem merda :)
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Nossa!!! É o tipo de questão que eu não sei nem errar.
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Jesus! Errei...
B
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Gab. A
Para os que ficaram confusos, o segredo está na parte "quanto à forma". Forma é "moldura", é como o ato da administração se manifesta, se apresenta. Um ato somente poderá ser extinguido/modificado pela mesma forma que o criou. Assim, se criado por lei, cabe a lei extinguí-lo/modificá-lo. Se criado por decreto, cabe ao decreto. este é o princípio do paralelismo das formas ou simetria da formas.
Já o motivo faz parte "conteúdo", nunca uma "moldura", e deverá constar em todos os atos administrativos.
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tambm pode ser motivação
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Colegas, vamos indicar p/ comentário do professor do QC!!
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A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
• Extinção dos atos administrativos:
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a extinção dos atos administrativos pode ocorrer:
- Natural;
- Renúncia;
- Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai;
- Retirada: Anulação, Revogação, Cassação e Caducidade.
• Revogação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), a revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, as razões de mérito. "Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros to ato (ex nunc)".
Conforme exposto por Medauar (2018) "é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que não pode ser revogado unilateralmente ato do qual resultaram direitos adquiridos (Súmula nº 473)". O direito adquirido se refere ao direito que, originado legalmente, já se incorporou ao patrimônio do interessado, ou que em determinado momento possuía os requisitos para exercer-se e não se exerceu, advindo o ato revogatório.
• Art. 53 - Lei nº 9.784/1999 - "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
A) CERTA, uma vez que, para Alexandre Mazza (2018), "na revogação, ocorre uma causa superveniente que alterna o juízo de conveniência e de oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo". Assim, a revogação é o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório - é secundário, concreto e discricionário - que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.
B) ERRADA, tendo em vista que o questionamento é sobre a forma.
Primeiramente, pode-se dizer que o princípio da motivação determina que a Administração deve justificar seus atos. Segundo Matheus Carvalho (2015), "a motivação é um princípio explícito na Lei nº 9.784 e, para a maioria da doutrina, está implícito na Constituição Federal". Assim, os atos administrativos devem ser motivados, sendo regra expor as razões de fato e de direito.
Alexandre Mazza (2018) aponta que "a justificativa sistêmica para a Administração revogar seus atos é a própria natureza discricionária da competência que permite reavaliar a conveniência e a oportunidade da permanência de um ato perfeito e eficaz". Salienta-se que o motivo da revogação é o fato novo. "O ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação".
Motivo x motivação: motivos - são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato. A motivação, por sua vez, é a exteriorização dos motivos.
C) ERRADA, uma vez que os atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e de oportunidade, não podem ser revogados.
D) ERRADA, tendo em vista que a questão está relacionada com o princípio da simetria.
E) ERRADA, já que a questão está relacionada com o princípio da simetria.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: A
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Desisto dessa questão.
Em 03/01/19 às 10:23, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 12/07/18 às 22:13, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 12/06/18 às 22:58, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 27/05/18 às 19:26, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 16/05/18 às 22:17, você respondeu a opção B.
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Ticiana Menezes Guimarães Silva======>>>>> não desista! faça como o Raul, tente outra vez.
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Discordo do gabarito, essa questão na minha humilde opinião possui duplo gabarito.
Motivo é diferente de motivação, e motivação integra o elemento FORMA, sendo requisito obrigatório quando da revogação de um ato:
Lei 9.784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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SOCORRO!!!!!
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quanto mais estudo, quanto mais exercícios, mais eu sei que nada sei e quem não estuda acerta e passa no concurso.
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O que eu entendi dessa questão é q no enunciado e cobra o PRINCÍPIO DA FORMA.
Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da...
Se a questão tivesse o enunciado até: Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado a:
O q entendi da SIMETRIA é q, se o ATO ADM foi dado por lei, deve ser revogado por LEI, se dado por decreto, revoga-o por decreto.
A simetria é definida como tudo aquilo que pode ser dividido em partes, sendo que ambas as partes devem coincidir perfeitamente quando sobrepostas.
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O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição ..
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Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo.
FONTE QCONCURSOS
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Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo".
resposta letra a.
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Entendi que para a Administração Pública revogar um ato, deve observar, quanto a forma, ao Princípio da Simetria. Qual seja, o mesmo instrumento utilizado para publicá-lo deve ser utilizado para quando revogá-lo.
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Colar no caderno e decorar.
ATO ADM DISCRICIONÁRIO: "quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da simetria". Pois, se o ato foi expedido por decreto, só pode ser revogado por decreto. Logo, será necessário observar a simetria, mesma natureza dos atos.