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ID
2654473
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab. "a"

    Quando se diz que um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, estamos diante do exercício do poder regulamentar, atribuído ao chefe do executivo federal pela CF/88. Dessa forma, temos a aplicação do princípio da simetria para os demais chefes do poder executivo(estadual e municipal) para editar atos administrativos, quer seja a revogação por conveniência e oportunidade.

    Conforme lição extraída do livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág 281, 25ª ed. temos que:

    "Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. 
    Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto. 
    O exercício do poder regulamentar, em regra, se matenaliza na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas. " (grifei)

  • Pessoal, o princípio da simetria, na questão, nada tem a ver com que o David Melo falou.

    Aparentemente, Carvalho Filho não fala sobre esse detalhe, então transcrevo trecho de artigo publicado no site lfg.com.br:

    "Geralmente, a forma deve ser escrita para possibilitar a prova da existência do ato, a delimitação precisa de seu momento de realização, a publicação e a fiscalização do ato. Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com o princípio do paralelismo das formas (ou da homologia), a extinção do ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário."

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos)

     

    O princípio do paralelismo das formas também é denominado princípio da simetria.

    Bons estudos!

  • Não seria pelo princípio da Motivação?

    Ps: Essa Cesgranrio é a pior banca com que eu já tive o desprazer de fazer uma prova!

  • vou fingir que entendi a questão.  

  • Em termos práticos: uma porta só pode ser fechada com a chave que a abriu !!

  • Meu Deus, estou, estamos à mercê dessas bancas... MOTIVOÇÃO P*

  • Dúdidas frequentes apresentadas pelos nobres colegas nos comentários:

     

     

    Necessariamente, os atos administrativos exigem motivação, sejam eles discricionários ou vinculados. Denomina-se motivação a jusitificativa apresentada pelo administrador para a prática do ato ou sua revogação/anulação.

     

    A forma do ato está vinculada às suas características formais, e não materiais. A formalidade se caracteriza pela exteriorização do ato, e não pelo seu conteúdo.

     

    Portando, a questão, ao mencionar "quanto à formalidade", resumiu-se em exigir do candidato conhecimento acerca da exteriorização do ato. Na presente questão, a resposta foi " a simetria", ou seja, o ato revocatório deve possuir a mesma forma do ato a ser revogado.

     

    "Estudar é viver, é se superar, é se colocar à frente, é se destacar, é buscar o conhecimento"

  • É sério isto??

  • Segundo a doutrina, "A eventual alteração ou a revogação do ato administrativo, por razões de conveniência e de oportunidade, devem observar o princípio da simetria das formas (princípio do paralelismo ou da homologia das formas). Ou seja: a forma utilizada na edição do ato deve ser a mesma usada para sua alteração ou revogação (ex: decreto que declara a utilidade pública do imóvel para fins de desapropriação somente pode ser revogado por outro decreto). Ressalte-se que a simetria das formas não possui caráter absoluto e pode ser relativizada nas relações administrativas sujeitas á hierarquia, hipóteses em que o superior hierárquico pode utilizar o ato com forma distinta para alterar o conteúdo do ato editado pelo subordinado." RO, pág. 300.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ta osso

     

  • NUNCA OUVI FALAR ...

  • Fixe no enunciado da questão: QUANTO A FORMA!!! 

    MOTIVAÇÃO NÃO É FORMA oras...

     

  • nunca nem vi

  • oxente, e é grego? shuahsuahsua

  • Direito Administrativo é igual aos gremlins: quanto mais a gente estuda, mais aparece coisa nova!

  • Discordo da explicação do colega.

    sem fumação de maconha doida.

     Pelo princípio da simetria das formas jurídicas, a revogação do ato  deve ser feita pela mesma forma do ato originário. 

    Falando mais bonito: o ato deve ser extinto pela mesma forma que foi criado.

    exemplo jurisprudencial: 

    O contribuinte aderiu ao REFIS e sabe que, se ficar inadimplente por 3 parcelas, será automaticamente excluido do progama . Não pode alegar desconhecimento da exclusão pois a mesma foi notificada da mesma maneira que nasceu o ato, qual seja, pela internet. Em homenagem ao princípio da simetria das formas.

    Princípio da Simetria, que reza que as constituições estaduais devem guardar simetria com as normas da CF, é outro papo!

    Um abraço do amigo BOZO!

     

     

  • Direito administrativo é bem peculiar mesmo. Você estuda e estuda, mas sempre se surpreende com coisa que não se deparou nos livros. Lendo com calma alguns comentários, para mim faz o maior sentido a alternativa correta ser simetria. Mas confesso que marquei a "b" (motivação). Não havia pensado sobre o lance do paralelismo das formas. Avante. 

  • agradeço aos amigos que confessaram não ter ouvido falar no assunto. eu também não. tá lasca. 

  • Nunca nem vi..

  • Mas o quê que isso? Quê que isso? Quê que isso? Anos e anos debruçado nesse direito administrativo e nunca vi isso.

  • Pô, MOTIVAÇÃO???

     

    Se o  enunciado tá perguntando quando a FORMA, como é possível ser MOTIVAÇÃO? Aí não dá né, galera!

     

    Poderia ser qualquer outra, menos motivação, né kkkk

  • A motivação, por ser a EXTERIORIZAÇÃO do motivo, integra o elemento forma,  se um ato que exige motivação não a tem, incorrrá em vício de forma.

  • GAB: A - SIMETRIA

    Marquei C - errada

  • Nem sabia que existia esse princípio rsrss

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. 

  • Prazer, Fabiane! Acertei no chute, não tinha sequer ouvido falar!!

  • Se o André Arraes (que está em todas, com comentários bem embasados) nunca ouviu falar... quem sou eu?
  •  

    questão digna de anulação!

    quanto à forma = princípio da motivação,

     

     

     

  • Em 12/07/2018, às 22:13:16, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/06/2018, às 22:58:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 27/05/2018, às 19:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/05/2018, às 22:17:45, você respondeu a opção B. Errada!

  • Abstrai e finge demência
  • Estou começando agora nessa seara....

    O que eu vi de semelhante na doutrina foi o "princípio do paralelismo" (Diógenes Gasparini), que afirma que "o ato revogador há de ser da mesma natureza e força jurídica do ato revogando, em nome do princípio do paralelismo das formas". 

    Princípio da simetria seria uma outra nomenclatura?

  • Da maneira como a questão foi redigida, a resposta tanto poderia ser A (simetria, isto é, o ato revogador deve se revestir da mesma forma que o revogado - é o gabarito) ou B (motivação, lembrando que a motivação faz parte do elemento forma). Talvez, porém, não seja correto falar em "princípio" da motivação.

  • Tem duas respostas letra A  e B, questão digna de anulação, mal elaborada, pergunta generica que ha duvida pra resposta com as opçoes apresentadas 

  • Eita nós !!

  • Alternativas mais respondidas:

    A- 2.998

    B- 4.894

    C- 870

    D- 76

    E- 594

    =(

  • Então basicamente a banca queria saber se você sabia que paralelismo também pode ser conhecido como princípio da Simetria...

     

    Ainda assim achei a questão bem merda :)

  • Nossa!!! É o tipo de questão que eu não sei nem errar.
  • Jesus! Errei...

    B

  • Gab. A
    Para os que ficaram confusos, o segredo está na parte "quanto à forma". Forma é "moldura", é como o ato da administração se manifesta, se apresenta.  Um ato somente poderá ser extinguido/modificado pela mesma forma que o criou. Assim, se criado por lei, cabe a lei extinguí-lo/modificá-lo. Se criado por decreto, cabe ao decreto. este é o princípio do paralelismo das formas ou simetria da formas.
    Já o motivo faz parte "conteúdo", nunca uma "moldura", e deverá constar em todos os atos administrativos. 
     

  • tambm pode ser motivação 

  • Colegas, vamos indicar p/ comentário do professor do QC!!

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Extinção dos atos administrativos:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a extinção dos atos administrativos pode ocorrer:

    - Natural;
    - Renúncia;
    - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai;
    - Retirada: Anulação, Revogação, Cassação e Caducidade. 

    • Revogação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, as razões de mérito. "Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros to ato (ex nunc)". 
    Conforme exposto por Medauar (2018) "é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que não pode ser revogado unilateralmente ato do qual resultaram direitos adquiridos (Súmula nº 473)". O direito adquirido se refere ao direito que, originado legalmente, já se incorporou ao patrimônio do interessado, ou que em determinado momento possuía os requisitos para exercer-se e não se exerceu, advindo o ato revogatório.
    • Art. 53 - Lei nº 9.784/1999 - "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
    A) CERTA, uma vez que, para Alexandre Mazza (2018), "na revogação, ocorre uma causa superveniente que alterna o juízo de conveniência e de oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo". Assim, a revogação é o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório - é secundário, concreto e discricionário - que promove a retirada do ato contrário ao interesse público. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o questionamento é sobre a forma. 
    Primeiramente, pode-se dizer que o princípio da motivação determina que a Administração deve justificar seus atos. Segundo Matheus Carvalho (2015), "a motivação é um princípio explícito na Lei nº 9.784 e, para a maioria da doutrina, está implícito na Constituição Federal". Assim, os atos administrativos devem ser motivados, sendo regra expor as razões de fato e de direito. 
    Alexandre Mazza (2018aponta que "a justificativa sistêmica para a Administração revogar seus atos é a própria natureza discricionária da competência que permite reavaliar a conveniência e a oportunidade da permanência de um ato perfeito e eficaz". Salienta-se que o motivo da revogação é o fato novo. "O ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação". 
    Motivo x motivação: motivos - são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato. A motivação, por sua vez, é a exteriorização dos motivos. 
    C) ERRADA, uma vez que os atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e de oportunidade, não podem ser revogados.
    D) ERRADA, tendo em vista que a questão está relacionada com o princípio da simetria. 

    E) ERRADA, já que a questão está relacionada com o princípio da simetria. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A 
  • Desisto dessa questão.


    Em 03/01/19 às 10:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 12/07/18 às 22:13, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 12/06/18 às 22:58, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/05/18 às 19:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/05/18 às 22:17, você respondeu a opção B.

    !


  • Ticiana Menezes Guimarães Silva======>>>>> não desista! faça como o Raul, tente outra vez.

  • Discordo do gabarito, essa questão na minha humilde opinião possui duplo gabarito.

    Motivo é diferente de motivação, e motivação integra o elemento FORMA, sendo requisito obrigatório quando da revogação de um ato:

    Lei 9.784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • SOCORRO!!!!!

  • quanto mais estudo, quanto mais exercícios, mais eu sei que nada sei e quem não estuda acerta e passa no concurso.

  • O que eu entendi dessa questão é q no enunciado e cobra o PRINCÍPIO DA FORMA.

    Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da...

    Se a questão tivesse o enunciado até: Quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado a:

    O q entendi da SIMETRIA é q, se o ATO ADM foi dado por lei, deve ser revogado por LEI, se dado por decreto, revoga-o por decreto.

    A simetria é definida como tudo aquilo que pode ser dividido em partes, sendo que ambas as partes devem coincidir perfeitamente quando sobrepostas.

  • O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição ..

  • Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo.  

    FONTE QCONCURSOS

  • Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo".

    resposta letra a.

  • Entendi que para a Administração Pública revogar um ato, deve observar, quanto a forma, ao Princípio da Simetria. Qual seja, o mesmo instrumento utilizado para publicá-lo deve ser utilizado para quando revogá-lo.

  • Colar no caderno e decorar.

    ATO ADM DISCRICIONÁRIO: "quando um ato administrativo é revogado por conveniência e oportunidade da Administração, deve ser observado, quanto à forma, o princípio da simetria". Pois, se o ato foi expedido por decreto, só pode ser revogado por decreto. Logo, será necessário observar a simetria, mesma natureza dos atos.