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ID
2654488
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.605/1998, existe uma penalidade que proíbe o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.


Trata-se da penalidade denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    Lei 9.605/98

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais:

     

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    Leia também:

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

     

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Pena Prestação Pecuniária     Pena de Multa

    - paga à vítima                               - paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários
    -  cabe HC                                      - não cabe HC
    - se não pagar, pode prisão           - não pode prisão (dívida ativa)

     

  • Pessoa física: 3 ou 5 (Art. 10, lei 9605).

    Pessoa jurídica: 10 anos (Art. 22, §3º, lei 9605).

     

  • Vale dizer que para a pessoa física, a pena aplicada de ficar 3 anos ou 5 anos sem contratar com o poder público é denominada pela Lei Interdição Temporária de Direito.
    Já no que diz respeito à pessoa jurídica, a denominação dada no §3 do art. 22, da Lei 9605, é Proibição de Contratar com o Poder Público. Ela se dá por até 10 anos.

    Cuidado para não confundir!

  • O artigo 10 responde. Pessoas físicas, para a situação apresentada, são penalizadas via a interdição temporária de direitos. Para crimes dolosos - 5 anos. Para culposos - 3 anos.

  • Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

    gb b

    pmgo

  • A proibição de contratar com o Poder Público é espécie de pena do gênero INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO, com previsão expressa no art. 10 da lei n 9605/98.

    #Força e Honra