SóProvas


ID
2654509
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sócio retirante, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio, depois de averbada a modificação do contrato, somente em ações ajuizadas até

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 10-A da CLT:

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência

    Poranto, gabarito é a alternativa B.

  • GABARITO: B

     

    ATÉ DOIS ANOS depois de averbada a modificação do contrato. (art. 10-A, CLT)

     

    A responsabilidade é subsidiária

     

    Ordem da responsabilidade: patrimônio da empresa → sócios atuais → sócio retirante 

  • GABARITO: B

    Sócio retirante(Art. 10-A da CLT)

    Regra: responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência: empresa devedora > sócios atuais > sócio retirante 

    Exceção: comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato  ele responderá solidariamente 

     

    Grupo econômico(Art. 2º, §§2º e 3º da CLT)

    Responsabilidade solidária, e a mera identidade dos sócios não caracteriza grupo econômico, para configurá-lo será necessário: a demonstração de interesse integrado + a efetiva comunhão de interesses + atuação conjunta das empresas dele integrante

     

    Sucessão empresarial ou dos empregadores(Art. 448-A da CLT)

    Regra: responsabilidade da empresa sucessora

    Exceção: Comprovada a fraude na transferência a empresa sucedida responderá solidariamente

  • Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência

    Exceção: comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato  ele responderá solidariamente 

     

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 10-A da CLT. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

  • Pessoal, apenas para fins de complementação dos estudos, colaciono o artigo completo:

    CLT:

     Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 02 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                        

    I - a empresa devedora;                        

    II - os sócios atuais; e                        

    III - os sócios retirantes.                        

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • GABARITO: B

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: