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O STJ entende que a ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. Ou seja, o valor solicitado na peça inicial da ação de natureza alimentar é meramente estimativo. Assim, o juiz pode conceder um valor diverso do pedido e, inclusive, superior ao pedido sem que o julgamento seja considerado ultra petita.
Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-processo-civil-transpetro/ Acesso em 29.04.2018.
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APENAS P/ ILUSTRA O ENTENDIMENTO !!
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
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RELEMBRANDO E REAFIRMANDO O QUE OS COLEGAS JÁ DISSERAM ABAIXO:
O STJ entende que a ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição.
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· ULTRA petita: juiz decidiu ALÉM da quantidade devida: autor pede 400 mil, e juiz concede 500 mil. Aqui tem a ver com a quantidade...;
· extra petita: juiz decidiu fora do pedido: autor pede dano material, juiz concede dano material e moral;
· cita petita: juiz decidiu menos do que deveria: autor pediu dano material e moral, e o juiz julgou somente o dano material.
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"na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao princípio da adstrição, podendo o magistrado arbitrá-los com base nos elementos fáticos que integram o binômio necessidade/capacidade, sem que a decisão incorra em violação dos arts. 128 e 460 do CPC"
(REsp 1.290.313/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 7/11/2014).
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A questão trata de alimentos.
Assim entende o STJ:
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO
JUDICIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO
CC/2002. TERMO FINAL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS (PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA).
POSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CÔNJUGES. JULGAMENTO EXTRA
PETITA NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
(...) 2. Na ação de alimentos, a sentença não se
subordina ao princípio da adstrição, podendo o magistrado arbitrá-los com base
nos elementos fáticos que integram o binômio necessidade/capacidade sem que a
decisão incorra em violação do arts. 128 e 460 do CPC. Precedentes do STJ.(...)
(REsp 1.290.313/AL Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado
em 12/11/2013, DJe de 07/11/2014).
A) o valor fixado na decisão observa o princípio da prioridade na tramitação da
ação.
Segundo
entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao
valor pedido pelo autor.
Incorreta
letra “A".
B) a decisão é nula, pois viola o princípio da congruência.
Segundo
entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao
valor pedido pelo autor.
Incorreta
letra “B".
C) a decisão é citra petita e viola o princípio dispositivo.
Segundo
entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao
valor pedido pelo autor.
Incorreta
letra “C".
D) a decisão é extra petita, pois o juiz não fica adstrito ao pedido
feito pelo autor.
Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é
adstrita ao valor pedido pelo autor.
Incorreta
letra “D".
E) a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo
autor.
Segundo
entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao
valor pedido pelo autor.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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STJ - entende que ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. Sendo assim, o juiz pode estabelecer valor de pensão alimentícia maior ou menor do que foi pedido.
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Lembrar do caso do cantor Wesley Safadão que ingressou com ação para baixar a pensão do filho e a juíza fez foi aumentar o valor
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Lembrei do caso da pensão do safadão com a mileide rsrsrs pelo menos acertei a questão!