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ID
2654545
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

L, dona de casa e P, jogador de futebol, romperam o relacionamento amoroso que mantinham há nove anos, durante o qual nasceu J. Na vigência da relação, L dedicava-se a cuidar da filha, matriculada em uma escola particular de elite, e da casa em que moravam, em um condomínio fechado em um bairro nobre do Rio de Janeiro. Sem chegarem a um acordo sobre como viabilizar o sustento da menor, L promove ação de alimentos na qual pede a prestação mensal no valor de R$ 6 mil.


Ocorre que, no decorrer do trâmite da ação, P renova o contrato de trabalho com o clube em que competia por um valor três vezes maior ao que recebia anteriormente. Ao fim do processo, o juiz decide fixar em R$18 mil o valor da obrigação alimentícia devida por P.


Considerando a situação apresentada, 

Alternativas
Comentários
  • O STJ entende que a ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. Ou seja, o valor solicitado na peça inicial da ação de natureza alimentar é meramente estimativo. Assim, o juiz pode conceder um valor diverso do pedido e, inclusive, superior ao pedido sem que o julgamento seja considerado ultra petita.

    Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-processo-civil-transpetro/  Acesso em 29.04.2018.

  • APENAS P/ ILUSTRA O ENTENDIMENTO !!

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita , também conhecida como citra petita , deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

  • RELEMBRANDO E REAFIRMANDO O QUE OS COLEGAS JÁ DISSERAM ABAIXO:

    O STJ entende que a ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. 

  • ·         ULTRA petita: juiz decidiu ALÉM da quantidade devida: autor pede 400 mil, e juiz concede 500 mil. Aqui tem a ver com a quantidade...;

    ·         extra petita: juiz decidiu fora do pedido: autor pede dano material, juiz concede dano material e moral;

    ·         cita petita: juiz decidiu menos do que deveria: autor pediu dano material e moral, e o juiz julgou somente o dano material.

  • "na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao princípio da adstrição, podendo o magistrado arbitrá-los com base nos elementos fáticos que integram o binômio necessidade/capacidade, sem que a decisão incorra em violação dos arts. 128 e 460 do CPC"

     

    (REsp 1.290.313/AL, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 7/11/2014).

  • A questão trata de alimentos.

    Assim entende o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO CC/2002. TERMO FINAL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS (PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA). POSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CÔNJUGES. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.

    (...) 2. Na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao princípio da adstrição, podendo o magistrado arbitrá-los com base nos elementos fáticos que integram o binômio necessidade/capacidade sem que a decisão incorra em violação do arts. 128 e 460 do CPC. Precedentes do STJ.(...) (REsp 1.290.313/AL Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe de 07/11/2014).


    A) o valor fixado na decisão observa o princípio da prioridade na tramitação da ação.

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “A".



    B)  a decisão é nula, pois viola o princípio da congruência.

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “B".



    C) a decisão é citra petita e viola o princípio dispositivo.

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “C".



    D) a decisão é extra petita, pois o juiz não fica adstrito ao pedido feito pelo autor.


    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Incorreta letra “D".


    E)  a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Segundo entendimento pacificado, a fixação da obrigação alimentar não é adstrita ao valor pedido pelo autor. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • STJ - entende que ação de alimentos não se subordina ao princípio da adstrição. Sendo assim, o juiz pode estabelecer valor de pensão alimentícia maior ou menor do que foi pedido.

  • Lembrar do caso do cantor Wesley Safadão que ingressou com ação para baixar a pensão do filho e a juíza fez foi aumentar o valor

  • Lembrei do caso da pensão do safadão com a mileide rsrsrs pelo menos acertei a questão!