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ID
2654551
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

L mora em Recife, mas em férias no Rio de Janeiro, passeando pelo bairro de Madureira, choca o carro que dirigia no veículo conduzido por J, que reside em São Paulo. A responsabilidade de L pelo acidente é atestada pelo boletim de ocorrência lavrado logo após o acidente. Na ocasião, os envolvidos na colisão trocam telefones e endereços residenciais para que os custos do reparo no automóvel sejam arcados integralmente por L, uma vez que ele deu causa ao infortúnio. Todavia, sem L retornar às insistentes ligações de J, este é forçado a arcar com o valor referente ao reparo de seu veículo, realizado na oficina do seu cunhado Y, localizada em Niterói. Sem encontrar outros meios de reaver o prejuízo, J decide propor ação de reparação de dano.


A referida ação deve ser proposta APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e".

    CPC, art. 53, V: É competente o foro, de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Att. Bárbara

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    ART 53 V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • o fato de estar escrito "no domicílio do autor, no do réu ou na comarca do local em que ocorreu o acidente." não torna a questão errada?? É que o Código fala apenas em : "É competente o foro, de domicílio do autor ou do local do fato[...] "

  • Domicílio do réu? estou com a mesma dúvida da cassilda.

  • Fórum de Madureira hahahahaha

  •  Conforme vi em comentários de outras questões

    O CPC determina que a competencia pode ser o domicílio do autor ou do local do fato,mas não exclui a regra geral Domicílio do réu que foi uma questão da FCC, já da FGV considerou os dois expressos

  • GAB E

    Pessoal, a questão há de ser resolvida partindo-se do pressuposto de que a competência elencada no art. 53, V do NCPC/2015  é relativa, vez que trata-se de competência territorial (art. 63 do NCPC/2015). Assim, o fato de a norma processual aduzir expressamente como competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato não obsta que o domicílio do réu (regra geral) também seja competente. De fato, o autor da ação pode livremente optar por propor a ação no domicílio do réu, vez que "as regras de competência relativa prestigiam a votade das partes, franqueando a elas a opção pela sua aplicação ou não no caso concreto" (Daniel Amorim Assumpção Neves, 10a Ed, pag. 218). 

    Espero ter ajudado. Qualquer incorreção, avisem-me. 

  • O juizado é competente para essa demanda, que trata de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

     

     A resposta está na lei dos juizados: art. 4º, II: competência do foro do domicílio do autor ou local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qq natureza, sendo que o p. ú. diz que, qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu. 

  • Também acho que a questão é anulável. Não é possível supor os valores dos danos para fundamentar a aplicação da Lei 9.099/95.

  • Em Madureira ou domicilio de J.

  • GABARITO E

     

    Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Combinado

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Deve-se fazer uma combinação dos artigos acima citados, de forma que leitura isolada do artigo 53, V não exclua a aplicação do artigo 46. Poderá, dessa forma ser proposta a ação no local do ato/fato, domicílio do autor ou do réu. Esse é o entender do STJ através da Súmula 540.

     

     

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  • Eles sacanearam na "E" ein, porque o CPC fala só no local do acidente ou do domicilio do autor da ação.

  • A regra geral é a de que as ações devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu. Ocorre que a própria lei traz uma regra especial de fixação da competência para as ações que envolvem a reparação de danos sofridos em razão de acidentes de veículos, dispondo que estas devem ser propostas no foro do domicílio do autor ou no foro do local do fato. A regra especial visa proteger a vítima do acidente de trânsito, facilitando a sua busca pela reparação do dano por meio ajuizamento da ação em seu próprio domicílio ou no local do fato. Importa notar, porém, que essa regra foi positivada em benefício da vítima, para facilitar a tutela de seu direito, mas nada impede que ela abra mão desta prerrogativa processual e opte pelo ajuizamento da ação no foro fixado pela regra geral, do domicílio do réu, se entender mais conveniente.


    FONTE: Comentário do professor na questão: Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária.


  • Cuidado para não se confundir, pois existem dois tipos de reparação de dano, vamos lá:

     

    Art. 53 è competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

     

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (essa foi a pedida na questão)

  • Não entendi o pq da letra E. Se for olhar a alei, lá não cita domicílio do réu... Alguém explica?????

  • Correta: alternativa "E"


    Art. 46 NCPC e art 53, inciso V. do NCPC (regra prevista pelo legislador como uma forma de facilitar o acesso à justiça pela vítima do acidente)


    O STJ entende que essas duas previsões não se excluem, mas ao contrário, se completam. São todas opções colocadas à disposição do autor. (informação retirada do curso do Fredie Didier Junior sobre o Novo CPC).


    Resp: 1357813


    Espero ter ajudado.


    Boa sorte a todos!

  • Apesar de questionável, acho que é aquela máxima do "quem pode o mais, pode o menos". Se é possível propor a ação no domicílio do autor ou do local do acidente, por lógica, no domicílio do réu também o será. Isso ampliaria o direito de defesa do réu, e não o contrário.

  • A princípio, eu fiquei bem revoltada com esse gabarito. Mas depois que eu reli o enunciado, conclui que alternativa correta, de fato, é a letra "E", por ser a mais completa. Reparem que o enunciado faz alusão à palavra APENAS. Logo, não seria possível a alternativa "C" (que foi a que eu marquei) ser correta, porque o foro do domicílio do autor não é o único competente para julgar a demanda envolvendo acidentes de veículo, já que o próprio CPC é expresso em dizer que, nesse caso, a ação pode ser proposta tanto no domicílio do autor como no do local do fato.

    Quanto à alternativa "E", conforme explicado por outros colegas, de fato, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do réu, embora essa não seja a regra. Isso porque a competência do artigo 53, V, do CPC é relativa. É como se a parte autora "abrisse mão" da possibilidade de propor a ação no seu domicílio e a propusesse no domicílio do réu (o que, repito, não é a regra).

    Para entender a questão, eu fiz o seguinte raciocínio (talvez ajude vocês): a competência do domicílio do autor e do local do fato tem "preferência" sobre a do domicílio do réu, mas não proíbe que a ação seja proposta no domicílio deste último, por se tratar de regra de competência relativa.

    Resumindo: não é correto dizer que a ação poderia ser proposta apenas no domicílio do autor, já que o do local do fato é igualmente competente nesse caso. Se o enunciado não tivesse usado a palavra apenas, ai sim o gabarito seria a letra "C", porque, além de não eliminar a possibilidade a ação ser proposta no foro do local do fato, seria uma regra que teria "preferência" sobre a competência do domicílio do réu (o que eliminaria a letra "E").

    Não sei se consegui explicar direito, mas espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • É muito forçado colocar todas as possibilidades do CPC na resposta, inclusive a regra geral, quando o enunciado usa "deve" e "apenas".

    Errei e errarei novamente.

  • É o chamado Foros concorrentes, Fórum shopping ou Fórum non conveniens, onde há a possibilidade de o autor escolher entre diversos juízos competentes.

     

  • Férias em Madureira? Kkk coitado
  • GABARITO: E

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Acerca das regras de competência, estabelece o art. 53, V, do CPC/15: "Art. 53.  É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves". Essa regra foi assim fixada para facilitar a tutela do direito de quem foi lesado (o autor da ação) e a apuração dos fatos (local do fato, do acidente). Ela não impede, no entanto, que o autor da ação opte por ajuizar a ação seguindo a regra ordinária de competência, segundo a qual a ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do réu, a fim de facilitar a defesa dele no processo: "Art. 46, caput, CPC/15.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Essa mesma questão formulada por outra banca poderia ter resposta diferente, no caso, a literalidade do art. 53, V, do CPC. Boa sorte aos estudiosos.

  • Para complementar

    O inciso V do art. 53 do Novo CPC cria regra específica para as hipóteses de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A regra é de foros concorrentes entre o foro do lugar do ato ou fato e do domicílio do autor, sendo deste a escolha. Ainda poderá optar pelo foro do domicílio do réu, aplicando ao caso a regra do foro comum (art. 46 do Novo CPC).

    O dispositivo não se aplica em hipótese de figurar como autor da demanda locadora de veículos, por não ter o Superior Tribunal de Justiça entendido nesse caso ser o autor propriamente uma "vítima'' do acidente automobilístico. Resolve-se, portanto, pela competência do foro do local do acidente, sem a chance de o autor escolher o foro de seu domicílio".

    Info. 604/STJ. Essa prerrogativa de escolha de foro [art. 53, V, CPC] não beneficia a pessoa jurídica locadora de frotas de veículos, em ação de reparação de danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o assunto:

    COMPETÊNCIA

    Não se aplica a regra do art. 53, V, do CPC para a ação de indenização proposta pela seguradora em caso de acidente de veículo envolvendo o locatário

    A competência para julgar ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos é do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 53, V, do CPC/2015).

    Contudo, essa prerrogativa de escolha do foro não beneficia a pessoa jurídica locadora de frota de veículos, em ação de reparação dos danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário.

    STJ. 4ª Turma. STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1.366.967-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para

    acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/4/2017 (Info 604).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-604-stj2.pdf

  • Questão difícil, logo eu acostumado pela regra, tinha a regra da regra.

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Não faria nenhum sentindo restringir a competência em determinado lugar.

    Faz mais sentido deixar uma cláusula aberta para que o lesionado proponha onde melhor lhe adeque.