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ID
2654584
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Escrituração Contábil Digital (ECD), integrante do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), estabelece que estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, parcela de

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

    Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

    I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

     

    II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

    (...)

  • Vamos pensar um pouco!!

     

    Contribuição para aqueles que não tem tanta familiaridade com Ciências Contábeis!

     

    O que é ECD?

     

     

    ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

    A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

    Abrangência

    Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:

    a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

    b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

    c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

    Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. 

     

    Bons estudos!!

  • Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013,  estão  obrigadas  a  adotar  a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

     

    I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

    II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título  de lucros, sem  incidência do  Imposto sobre  a Renda  Retido na  Fonte  (IRRF), parcela dos  lucros ou  dividendos superior  ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

    III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

    IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.