SóProvas


ID
2654620
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei das sociedades por ações diz que o balanço patrimonial mostra a situação patrimonial e financeira de uma companhia em um determinado período de tempo, e que, no passivo, as contas serão classificadas nos grupos passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. Ainda segundo ela, uma das divisões do patrimônio líquido representa as contrapartidas criadas pela Lei n° 11.941/09, decorrentes das variações ocorridas nos elementos do ativo e do passivo, não imputadas no resultado nos termos do regime de competência.


Nesse contexto, tais contrapartidas são evidenciadas no patrimônio líquido no grupo de 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76

    Art. 182

    § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Gab. B

     

  • Gabarito B, mas atenção:

     

    - > o ajuste de avaliação patrimonial NÃO foi criado com a Lei 11.941/2009, quando, em verdade, foi criado com a Lei 11.638/2007.

  • Thiago a questão não esta falando que o ajuste de avaliação patrimonial foi criado com a Lei 11.941/2009. Ela fala  das contrapartidas decorrentes das variações ocorridas nos elementos do ativo e do passivo, não imputadas no resultado nos termos do regime de competência.

    Observe o enunciado e o texto da lei. 

     

     

    Lei 6404

    Art. 182

    § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Daniela, apenas compartilhei uma informação pertinente para acrescentar independente do a questão mencionou!

  • Segundo o § 3° ao artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    Com isso, correta a alternativa B.