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Gab. A
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A) correto
Lei n° 12.846/2013
Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
"QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA"
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Nos termos da Lei n° 12.846/2013, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
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PJ > responsabilidade objetiva.
PF > responsabilidade subjetiva > medida da culpa.
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ótimo.
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Nos termos do art. 3º, §2º da LAC, que consagra a responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Gabarito: alternativa “a”