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O pedido de resgistro deve conter:
a) nome dos profissionais integrantes
b)número de registro dos profissionais
c)Numero de empregados da requerente (empresa) e grau de risco das atividades, por estabelecimento
d)horario de trabalho dos profissionais
e) Turno de trabalho por estabelecimento
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4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
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4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
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O erro da B é que é necessário o número do REGISTRO dos profissionais, não o número da CTPS.
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A questão cobra conhecimento sobre a NR-4 que versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. A questão pede a exceção em relação aos dados requeridos no registros dos SESMT no órgão regional do MTb.
De acordo com a NR-4:
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; (Alternativa D)
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; (Alternativa B)
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; (Alternativa A)
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alternativa E)
Logo, o único item que é citado nas alternativas mas não está no rol de dados requeridos na NR-4 é o nº das CTPS dos profissionais dos SESMT constante na letra "b", portanto, essa é a exceção.
GABARITO: LETRA B