Texto 1
Crime de Perigo – art. 132 do código penal: “Expor a vida
ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena
para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não
constituir crime mais grave.
Texto 2
Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal: “A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.”
Texto 3
Lei no 8213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social): “Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”
Considerando-se os textos legais transcritos, em caso de
acidente de trabalho