32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa;
CORRETO B
D)
NR 32
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfuro cortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Logo, são os próprios trabalhadores que fizerem uso dos objetos que devem descartá-los corretamente. Não há um empregado designado especificamente para isso.
E)
NR 32
32.3.9.4.7 Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem atender as seguintes exigências:
b) estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
Os EPI's devem ficar armazenados em locais de fácil acesso e não nos vestiários.
Além disso....
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Logo, os EPI's também não podem estar nos vestiários porque eles não devem sair dos locais de trabalho. A ideia é que não haja contaminação com as roupas e outros pertences dos trabalhadores.