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ID
2655151
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-32 estabelece diretrizes básicas para a implementa- ção de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores de serviços de saúde.

Uma medida de prevenção obrigatória para trabalhadores desses serviços, é que

Alternativas
Comentários
  • 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

    32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 

    e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa;

    CORRETO B

  • D)

    NR 32

    32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfuro cortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

    Logo, são os próprios trabalhadores que fizerem uso dos objetos que devem descartá-los corretamente. Não há um empregado designado especificamente para isso.

    E)

    NR 32

    32.3.9.4.7 Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem atender as seguintes exigências:

    b) estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.

    Os EPI's devem ficar armazenados em locais de fácil acesso e não nos vestiários.

    Além disso....

    32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

    Logo, os EPI's também não podem estar nos vestiários porque eles não devem sair dos locais de trabalho. A ideia é que não haja contaminação com as roupas e outros pertences dos trabalhadores.