a) os dispositivos de intertravamento de segurança, associados a proteções móveis, devem permitir o acionamento das máquinas quando essas proteções estiverem abertas.
b) os dispositivos de intertravamento devem estar protegidos contra sujidade, poeiras e corrosão.
c) os dispositivos de acionamento de partida e de parada das máquinas devem estar localizados adequadamente na zona de perigo.
d) a “chave geral” de energia da máquina deve ser utilizada como dispositivo de acionamento de partida e parada das máquinas.
e) as proteções fixas a serem implementadas devem poder ser removidas facilmente pelos operadores, de forma que estes possam rapidamente acessar partes móveis das máquinas para atuação de emergência.
Fundamentação:
12.49 As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
j) ter seus dispositivos de intertravamento protegidos adequadamente contra sujidade, poeiras e corrosão, se
necessário;
Correção
NR 12
a) 12.45 As máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem: a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
b) correta. item 12.49 alínea j
c) 12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que a) não se localizem em suas zonas perigosas;
d) 12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
e) 12.41 Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser: a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;