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ID
2655463
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma agência bancária foi denunciada por não cumprimento das recomendações quanto às adequações relativas aos efeitos danosos à saúde, gerados por agentes físicos. Foi contratado um técnico para realizar as aferições que apresentaram o seguinte resultado:


• Curva de avaliação do ruído de 55dB

• Temperatura efetiva de 26ºC

• Umidade relativa do ar de 45%

• Velocidade do ar de 1,5m/s.


A partir do resultado dos achados desses agentes físicos, a agência em questão mostrou-se adequada nas avaliações quanto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    b) à umidade do ar e ao ruído

    .:

    Escritório (agências):

    Temperatura entre 20 e 23 ºC

    Velocidade do ar Não é permitido superior a 0,75m/s /

    Umidade não inferior a 40%.

    Ruído: 60 - 65 dB

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-17, que versa sobre ergonomia.

    Em relação aos locais em que se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR-17 traz uma série de condições, entre elas o índice de temperatura efetiva no ambiente, a umidade do ar e os níveis de ruído.

    Agora vamos trazer o texto contido da NR-17:

    "17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

    b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);

    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

    17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

    17.5.2.2 Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador."

    Esquematizando:

    • Temperatura: entre 20ºC a 23ºC.
    • Velocidade do ar: não superior a 0,75 m/s.
    • Umidade relativa do ar: não inferior a 40%
    • Ruídos: NBR 10152. De acordo com a NR-17, nos casos em que não abarcados pela NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

    A questão mostra quatro medições e quer saber se elas estão dentro das recomendações da NR-17:

    Curva de avaliação do ruído de 55dB: é um valor não superior a 60dB, por isso está de acordo com a NR.

    Temperatura efetiva de 26ºC: está acima da faixa de temperatura recomendada, que é de 20ºC a 23ºC. Não atende aos requisitos da referida NR.

    • Umidade relativa do ar de 45%: É um valor superior a 40%, portanto, está de acordo com a NR-17.

    Velocidade do ar de 1,5m/s: a velocidade está acima da recomendada, que é de 0,75m/s, logo não atende aos requisitos da NR-17.

    Logo, as medições que estão de acordo com os requisitos da NR-17 são as referentes aos ruídos e à umidade relativa do ar.

    GABARITO: LETRA B