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ID
2655904
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 15 de fevereiro de 2018, o Presidente Michel Temer reconheceu a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela, considerando:


(i) a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos;

(ii) a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país;

(iii) o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses;

(iv) o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros;

(v) a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela.

(Fonte: Decreto nº 9.285 de 15/02/2018).


É verdadeiro o que está posto nos itens:

Alternativas
Comentários
  • essa III , O aumento populacional temporario? 

    fui por anulação, como não tinha nenhuma com as outras e sem a III, tive que marca-la

  • qual gabarito dessa questão?

  • Fiquei com dúvida na acertiva II mas sabendo que a I,III,IV e V estavm corratas acertei a questão.

    GABARITO: A

  • Prezado aluno, como todos os itens estão corretos, esta questão é uma excelente oportunidade para estudarmos a influência da crise venezuelana no Brasil.

    O Decreto citado na questão é o apresentado a seguir:

     

    DECRETO Nº 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

    Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput, inciso III, art. 3º, caput, inciso IV, e art. 4º, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018,

         Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos;

         Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país;

         Considerando o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses;

         Considerando o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; e

         Considerando a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela,

         DECRETA: 

         Art. 1º Fica reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela. 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília, 15 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    Resposta: A