O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem –
CEPE, norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e
consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao
funcionamento dos serviços de saúde; tem como responsabilidades a promoção e a restauração da saúde,
a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à família e à
coletividade; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo, ou em colaboração com outros
profissionais da área; tem direito à remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que
possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos. Sobretudo, esses princípios fundamentais
reafirmam que o respeito aos direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que inclui os
direitos da pessoa à vida, à saúde, à liberdade, à igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à
dignidade e a ser tratada sem distinção de classe social, geração, etnia, cor, crença religiosa, cultura,
incapacidade, deficiência, doença, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, convicção
política, raça ou condição social.
Com base no Preâmbulo do novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem-CEPE, responda à próxima questão.
Sobre o Capítulo I – DOS DIREITOS, estão corretas quais das seguintes assertivas?
I - Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser
tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e
dos direitos humanos.
II - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência,
responsabilidade, honestidade e lealdade.
III - Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou
indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
IV - Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para
obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a
profissão.
V - Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício
profissional.
VI - Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que
infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à
saúde da pessoa, família e coletividade.